A Lei-Eleitoral da Guiné-Bissau não conta, no que diz respeito ao contencioso eleitoral?
O posicionamento das Missões de Observadores Eleitorais Internacionais, não conta?
Os quatro Apuramentos Nacionais, pela Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, quando, um bastava para a sua legitimidade, não contam?
Os reconhecimentos e felicitações, do próprio candidato derrotado, e de Chefes de Estado, de diversos países, com conhecimento de causa, não contam?
Sr. António Guterres, veja a Guiné-Bissau com olhos de ver...
Didinho 11.03.2020
Por Fernando Casimiro