quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Quénia ordena fecho de pequenos negócios de estrangeiros até segunda-feira... O Presidente do Quénia, William Ruto, ordenou hoje o encerramento dos pequenos negócios de comerciantes estrangeiros no país e estabeleceu segunda-feira como data limite para cessarem as suas atividades.

 Executive Digest com Lusa   Setembro 2, 2026  

O Presidente do Quénia, William Ruto, ordenou hoje o encerramento dos pequenos negócios de comerciantes estrangeiros no país e estabeleceu segunda-feira como data limite para cessarem as suas atividades.

Durante um encontro com comerciantes de micro, pequenas e médias empresas na residência oficial do Governo (‘State House’), o chefe de Estado defendeu que os cidadãos estrangeiros não devem competir com os quenianos na venda ambulante e no pequeno comércio a retalho.

“A partir da próxima semana, todos os comerciantes que se dedicam a esses pequenos negócios deverão encerrá-los”, declarou Ruto, argumentando que os esforços do Estado para estabilizar a economia e atrair capital não têm como objetivo incentivar o comércio de pequena escala por parte de estrangeiros.

“Não melhorámos a confiança dos investidores para que os vendedores ambulantes venham para o Quénia”, afirmou o chefe de Estado, acrescentando que “não pode acontecer que uma pessoa venha da China ou de qualquer outro lugar para ser vendedor ambulante ou abrir uma pequena loja” neste país da África Oriental.

Ruto associou a diretiva ao Projeto de Lei sobre Conteúdo Local de 2025, elaborado pela deputada Jane Kagiri e atualmente em processo legislativo no parlamento.

O chefe de Estado indicou que a lei determinará quais os negócios reservados aos cidadãos quenianos e proibirá a atividade de estrangeiros nesses setores.

A proposta legislativa pretende criar um quadro regulamentar que restrinja por lei determinadas atividades comerciais à população nacional e imponha uma quota mínima de 60% de bens e serviços de origem local.

Apesar de ter fixado a entrada em vigor para 07 de setembro, o regime não especificou quais as instituições do Estado responsáveis pela execução operacional dos encerramentos, nem os critérios para identificar as licenças abrangidas.

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