© Shutterstock Por Notícias ao Minuto 11/08/2026
O Código do Trabalho estabelece que a idade mínima para a admissão de um trabalhador em Portugal é de 16 anos, sendo que a idade legal da reforma está, atualmente, nos 66 anos e nove meses.
A idade mínima (com regras)
O Artigo 68.º do Código do Trabalho estabelece que "a idade mínima de admissão para prestar trabalho é de 16 anos", sendo que há regras: "Só pode ser admitido a prestar trabalho o menor que tenha completado a idade mínima de admissão, tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação e disponha de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho".
Mais: O menor com idade inferior a 16 anos que tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação pode prestar trabalhos leves que consistam em tarefas simples e definidas que, pela sua natureza, pelos esforços físicos ou mentais exigidos ou pelas condições específicas em que são realizadas, não sejam suscetíveis de o prejudicar no que respeita à integridade física, segurança e saúde, assiduidade escolar, participação em programas de orientação ou de formação, capacidade para beneficiar da instrução ministrada, ou ainda ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral, intelectual e cultural".
No caso de uma "empresa familiar, o menor com idade inferior a 16 anos deve trabalhar sob a vigilância e direção de um membro do seu agregado familiar, maior de idade".
Em suma, "ter 16 anos não é, por si só, suficiente. Um jovem de 16 ou 17 anos que tenha deixado a escola sem concluir o 12.º ano e sem estar matriculado no secundário não cumpre todos os requisitos legais para trabalhar", conforme explica o blog Salto do Santander.
A idade legal da reforma
Por cá, em 2026 a idade da reforma está nos 66 anos e 9 meses, mas vai subir para os 66 anos e 11 meses em 2027. Esta é a idade de referência, mas os trabalhadores também podem deixar de trabalhar mais cedo, aderindo à reforma antecipada.
De uma maneira geral, a reforma antecipada passa por abandonar mais cedo o trabalho e começar a receber a pensão antes da idade legal, mas nem toda a gente o pode fazer, já que há determinadas condições que se devem verificar.
De acordo com a Segurança Socia, tem direito à pensão de velhice antecipada se cumprir com, pelo menos, uma das seguintes situações:
- ter pelo menos 60 anos e completar 40 anos de registo de salários enquanto tiver essa idade ou;
- ter 60 anos ou mais e já tiver 40 anos de registo de salários ou;
- estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração (tendo esgotado o total de dias concedidos no subsídio de desemprego inicial) ou;
- ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante como mineiros, trabalhadores marítimos profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira, trabalhadores da indústria das pedreiras (cumprindo as condições determinadas por lei) ou;
- estar abrangido por medidas de proteção específicas ou;
- por carreiras contributivas muito longas, pessoas com:
- - 60 anos ou mais e, pelo menos, 48 anos civis com registo de salários relevantes para o cálculo da pensão;
- - 60 anos ou mais e, pelo menos, 46 anos civis com registo de salários relevantes para o cálculo da pensão, se iniciou a carreira contributiva no regime geral de segurança social ou no regime de proteção social convergente antes dos 17 anos.

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