Fernandes falava na sexta sessão do ciclo de conferência promovida pelo Instituto Nacional do Estudo e Pesquisa (INEP) financiada pela UNIOGBIS, sob tema “ interferência do poder político no sistema judicial guineense”.
Disse que a inconstitucionalidade dos órgãos da soberania, desde o Presidente da República, da Assembleia Nacional Popular e os demais, em relação aos diplomas legais, código do processo penal, nomeadamente o do caso Gabúsinho, da empresa Alfredo Miranda e do tribunal fiscal e outros que ocorreram no país contribuíram para impedir as acusações.
Dando, como exemplo a exoneração de um juiz do tribunal fiscal, por ter tomado uma decisão que foi considerada “não conforme” a realidade dos factos e dos interesses em jogo no referido processo.
Apontou como interferência mais acentuada do poder político sobre judicial, a nomeação e exoneração do procurador-geral da República pelo Chefe do Estado.
Juliano Fernandes defendeu ainda que um Estado, para se manter e fortalecer, deve criar o seu aparelho com funções repressivas e de conservação de uma ordem assentando num direito criado para o servir, entre eles, as formas armadas e policiais por serem sectores mais sensíveis e da segurança interna e externa do país.
Sustentou que na Constituição da República da Guiné-Bissau, o poder judicial também é um órgão da soberania, que exerce uma vasta influência no processo político, desempenhando um papel importante na manutenção do sistema político e na conservação da ordem jurídica existente.
Acrescentou que o conselho superior da magistratura do ministério público é quem tem a competência de gestão do tribunal, no que toca com a nomeação e exoneração dos juízes, exercendo assim o poder disciplinar sobre os mesmos, com excepção do procurador-geral da República.
Juliano Fernandes sublinhou que compete ao Chefe do Estado, o poder executivo e moderador, do ANP, legislativo e representativo do povo e fiscalizador, ao governo, executivo e administrador e aos tribunais, judicial e garantia da constitucionalidade.
Acrescentou que estes além de serem complementares são interdependentes.
ANG/JD/SG
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