quinta-feira, 5 de outubro de 2017

PAIGC aberto à reintegração do grupo de 15 militantes dissidentes

O presidente do PAIGC, Domingos Simões Pereira, disse hoje à Lusa que o partido está e sempre esteve aberto à reintegração do grupo de 15 militantes dissidentes daquela força política da Guiné-Bissau.


"Posso assegurar que o PAIGC sempre se predispôs a aceitar a reintegração desses elementos, em conformidade como o Acordo de Conacri" e "respeitando os estatutos do partido", referiu.

Simões Pereira falava à Lusa em Maputo, à margem de uma visita a Moçambique. Segundo o dirigente, o facto de a reintegração ter de obedecer às regras do PAIGC é que não terá agradado ao grupo.

"Espero que agora tenham reconsiderado essa posição", acrescentou, referindo que desconhece a forma como pretendem implementar o diálogo, na sequência do anúncio feito há cerca de duas semanas.

O grupo dos 15 defendeu em setembro que seja enterrado o "machado de guerra" e que seja iniciado um diálogo para sarar as feridas.

"Penso que a manter-se este braço de ferro entre a direção do partido e seus militantes estaríamos a concorrer de forma a prejudicar mais e mais o partido", referiu Rui Diã de Sousa, um dos membros do grupo.

O grupo dos 15, coordenado por Braima Camará, que ficou em segundo lugar na corrida à liderança do partido, que foi ganha por Domingos Simões Pereira, entrou em rutura com a direção do PAIGC, tendo-se juntado ao PRS no parlamento para chumbar o programa de Governo do então primeiro-ministro, Carlos Correia, em janeiro de 2016.

O atual Governo da Guiné-Bissau, de iniciativa presidencial, não tem o apoio do PAIGC, que ganhou as eleições com maioria absoluta em 2014.

O impasse político tem levado vários países e instituições internacionais a apelarem a um consenso para a aplicação do Acordo de Conacri.

O Acordo de Conacri, mediado pela comunidade internacional para tentar resolver a crise política na Guiné-Bissau, foi assinado a 14 de outubro de 2016 e prevê "a reintegração efetiva de 15 deputados dissidentes no PAIGC, sem condições, mas em conformidade com as regras em vigor no seio do PAIGC", lê-se no documento.

LFO (MSE) // PJA
Lusa/fim

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