terça-feira, 12 de maio de 2020

O Presidente da República promulga o diploma governamental que regulamenta o Estado de Emergência. O recolher obrigatório das 20h as 06h não se aplica aos agentes da Defesa e Segurança, da Saúde e agentes humanitários.









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Após o anúncio do novo decreto presidencial o governo adopta as seguintes medidas: uso obrigatório de máscaras e recolher obrigatório a partir das 20h às 06 de manhã; instruiu-se ao ministro do interior a retirada de todos as licenças de livre trânsito concedidas



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