Eis a parte essencial (os pontos 8 e 10) do Comunicado de Imprensa da missão do Comité Ministerial da CEDEAO a Bissau, a propósito do imbróglio eleitoral em que a Guiné-Bissau está mergulhada, na sequência de dois Acórdãos e de um Despacho proferidos pelo Supremo Tribunal de Justiça, em sede de contencioso eleitoral sui generis:
8. O Comité Ministerial da CEDEAO nota que a CNE indica ter esgotado o seu processo de gestão das eleições com a publicação dos resultados definitivos em 17 de Janeiro de 2020.
10. Em consequência e a fim de se chegar a uma solução que preserve os interesses da Guiné-Bissau e conduza rapidamente ao encerramento do cíclo eleitoral com vista à normalização institucional e política do país, o Comité Ministerial recomenda a título excepcional que:
- a CNE inicie um procedimento de verificação da consolidação nacional dos dados das Comissões Regionais da segunda volta;
- esta verificação far-se-á sob a égide da CEDEAO, na presença dos representantes dos dois candidatos. Uma acta será elaborada no final deste procedimento, que culmina o mais tardar até ao dia 7 de Fevereiro de 2020.
Em suma, em nossa opinião, depois de tudo, será a divulgação dos resultados eleitorais definitivos pela CNE e o cumprimento da formalidade prevista no Artigo 95°, da Lei Eleitoral e consequente publicação desses resultados eleitorais no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau.
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