© Shutterstock Notícias ao Minuto 03/09/2026
O período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana, de acordo com a informação disponibilizada no site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), numa resposta às preguntas frequentes.
"Há tolerância de quinze minutos para transações, operações ou outras tarefas começadas e não acabadas na hora estabelecida para o termo do período normal de trabalho diário, tendo tal tolerância carácter excecional e devendo o acréscimo de trabalho ser pago ao perfazer quatro horas ou no termo do ano civil", pode ler-se no mesmo portal.
Atenção: "Os limites máximos do período normal de trabalho podem ser reduzidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores".
Como se define o tempo de trabalho?
A ACT explica que o "tempo de trabalho é qualquer período durante o qual o trabalhador desempenha a sua atividade ou se encontra à disposição da entidade empregadora".
Além disso, considera-se ainda tempo de trabalho:
- A interrupção de trabalho como tal considerada em IRCT, em regulamento interno da empresa ou resultante do uso da empresa;
- A interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante do consentimento do empregador;
- A interrupção do trabalho por motivos técnicos;
- O intervalo para refeição em que o trabalhador tenha de permanecer no espaço habitual de trabalho ou próximo dele, para poder ser chamado a prestar trabalho normal em caso de necessidade;
- A interrupção ou pausa no período de trabalho imposta por normas de segurança e saúde no trabalho.
Registo dos tempos de trabalho: Como funciona?
A ACT explica que o "registo dos tempos de trabalho é um suporte documental que deve conter a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou dos intervalos de descanso que nele não se compreendam".
"O registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, deve ser mantido pelo empregador em local acessível, permitindo a sua consulta imediata e devendo ser conservado durante cinco anos", pode ainda ler-se.
Ora, este registo "deve permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana, bem como as prestadas em acréscimo ao período normal de trabalho".
Além disso, "deve ainda permitir apurar as horas prestadas para substituição de perda de retribuição por motivo de faltas".
De sublinhar que o "empregador deve assegurar que o trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa realize o registo imediatamente após o seu regresso à empresa ou que envie o mesmo, devidamente visado, por forma a que o empregador disponha do registo no prazo de 15 dias a contar da sua prestação".
Horário de trabalho e período normal de trabalho: Há diferenças?
Sim, a ACT explica que a lei estabelece diferenças fundamentais entre os dois conceitos:
- Horário de trabalho é a fixação das horas de início e do termo do período normal de trabalho diário e dos intervalos de descanso;
- Período normal de trabalho é o tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar ao empregador. Pode ser medido em “horas por dia” e “horas por semana”, devendo o empregador registar e manter atualizado o número das horas de trabalho prestadas (por dia e por semana), com indicação do início e do termo do trabalho.
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