Por Rádio Sol Mansi 13 08 2026
O Presidente do Conselho Nacional de Transição, Tomás Djassi, afirmou que o país viveu, ao longo dos últimos anos, momentos de instabilidade, apontando que a causa é uma a Constituição [da República] que gera conflito e tem condicionado o desenvolvimento da Guiné-Bissau.
Ao discurar na apresentação pública da proposta da nova Constituição da República, Tomás Djassi considerou que o momento atual representa uma etapa importante no processo de transição e na construção de um novo futuro institucional para o país.
Segundo o Presidente do Conselho Nacional de Transição, a história recente da Guiné-Bissau foi marcada por avanços, mas também por sucessivas crises institucionais, tornando necessária uma revisão profunda do quadro constitucional.
A proposta da nova Constituição prevê a redução do número de deputados da Assembleia Nacional Popular, de 102 para 65, enquanto os círculos eleitorais passam de 29 para 12. Entretanto, o Primeiro-Ministro do Governo de Transição, Ilídio Vieira Té, que também interveio no ato de apresentação, defendeu que a medida poderá contribuir para uma maior responsabilidade económica e financeira do Estado.
Ilídio Vieira Té criticou igualmente a existência de subvenções vitalícias atribuídas aos titulares dos órgãos de soberania, considerando injusto que responsáveis políticos beneficiem desse regime enquanto funcionários públicos passam décadas de serviço para ter acesso à reforma.
A proposta constitucional será submetida a referendo popular no próximo dia 30 de agosto. A campanha de sensibilização cívica para o referendo já começou oficialmente em todo o país.
Entre as mudanças previstas está o reforço dos poderes do Presidente da República. Caso a nova Constituição seja aprovada, caberá ao Chefe de Estado presidir às reuniões do Conselho de Ministros.
A proposta estabelece ainda novas regras para a representação parlamentar dos partidos políticos. Entre as medidas previstas está a possibilidade de extinção de partidos que concorram às eleições e não alcancem quatro por cento dos votos, percentagem correspondente à obtenção de um mandato parlamentar.


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