Por Radio TV Bantaba 13/08/2026
O Conselho Nacional de Transição (CNT) procedeu à apresentação pública do projeto da Nova Constituição da República da Guiné-Bissau de 2026. O documento traz alterações significativas na organização do poder político, na gestão de crises institucionais e no reforço dos direitos sociais.
Segundo a apresentação oficial, o novo texto não rompe com a tradição jurídica do país, sendo definido como "uma nova etapa de uma evolução iniciada com a independência" em 1973 e revisada em 1984 e 1991–1993.
Principais Mudanças no Poder Político
A análise comparativa entre a Constituição vigente e o texto proposto para 2026 destaca reformas centrais na relação entre os órgãos de soberania:
1. Relação entre Órgãos de Soberania
Conceito Constitucional: A fórmula de articulação muda de "separação e independência" para "separação e interdependência" dos órgãos de soberania, buscando reforçar a cooperação institucional.
Designação da Assembleia: O parlamento passa a denominar-se oficialmente Assembleia Nacional (anteriormente Assembleia Nacional Popular).
2. Presidência da República e Conselho de Ministros
Presidência do Conselho de Ministros: O Presidente da República passa a ter a competência expressa de presidir ao Conselho de Ministros. O Primeiro-Ministro exercerá essa função apenas por delegação presidencial.
Defesa e Segurança: O Chefe de Estado assume formalmente a Presidência do Conselho Superior da Defesa Nacional e do Conselho de Segurança Nacional.
3. Função do Primeiro-Ministro e Governo
O Primeiro-Ministro mantém o estatuto de Chefe do Governo.
O Governo passa a ter dupla responsabilidade política, respondendo simultaneamente perante o Presidente da República e perante a Assembleia Nacional.
4. Gestão de Crises e Limites de Poder
Dissolução da Assembleia: O texto introduz limites claros à dissolução do parlamento.
A Assembleia não poderá ser dissolvida nos seis meses posteriores às eleições, no último semestre do mandato presidencial ou durante estados de sítio/emergência.
Comissão Permanente: Em caso de dissolução parlamentar, a Comissão Permanente continuará em funcionamento para acompanhar os atos do Executivo.
Presidente Interino: Estabelecem-se proibições expressas para que um Presidente interino não exerça poderes políticos estruturantes.
Avanços nos Direitos Sociais
No âmbito dos direitos e garantias, o novo texto traz um desenvolvimento reforçado em matérias sociais. Destaca-se a inclusão de regras e medidas específicas de proteção e inclusão para pessoas com deficiência no Artigo 50.º.
Síntese: O objetivo central da reforma é redefinir competências para evitar bloqueios políticos, assegurar maior estabilidade governativa e criar mecanismos transparentes para a resolução de crises institucionais.Reforço dos Direitos Sociais e do Papel da Economia na Nova Constituição de 2026.
Além da reorganização do poder político, o projeto da Nova Constituição da Guiné-Bissau de 2026 introduz mudanças profundas no âmbito dos direitos sociais, na promoção da iniciativa privada e no detalhamento das responsabilidades do Estado em setores estratégicos como saúde e segurança social.
Inclusão e Direitos das Pessoas com Deficiência
O texto constitucional deixa de ter apenas uma proteção genérica baseada no princípio da igualdade e passa a fixar medidas concretas de inclusão no Artigo 50.º. As garantias incluem:
Saúde e Educação: Acesso a serviços de reabilitação e educação inclusiva em todos os níveis.
Mercado de Trabalho: Acesso ao emprego digno mediante medidas de ação afirmativa.
Habitação e Proteção: Habitação adequada, acessível e proteção social.
Participação Política: Participação plena na vida pública, incluindo o direito de votar e ser eleito.
Desenvolvimento Econômico e Setor Privado
A nova carta Magna busca articular diretamente a garantia de direitos sociais ao desenvolvimento econômico sustentável:
Apoio às PMEs (Artigo 54.º): Dá maior relevância constitucional à iniciativa privada, estabelecendo que o Estado deve incentivar a atividade empresarial, sobretudo das pequenas e médias empresas (PMEs). A intervenção estatal na gestão privada fica estritamente limitada aos casos previstos em lei.
Atração de Investimentos (Artigo 55.º): Assume como dever do Estado a promoção do investimento nacional e a criação de condições para atrair investimento estrangeiro, visando à geração de emprego e transferência de tecnologia.
Gestão do Patrimônio Estatal (Artigo 56.º): Permite a concessão de exploração de propriedades do Estado desde que sirva ao interesse geral, crie postos de trabalho e gere riqueza social.
Estruturação da Saúde Pública e Segurança Social
O novo texto passa de orientações genéricas para obrigações constitucionais detalhadas do Estado:
Direito à Saúde (Artigo 58.º): O Estado assume a responsabilidade de assegurar o funcionamento do Sistema Nacional de Saúde, garantir cuidados primários, incentivar a participação comunitária e fiscalizar o setor farmacêutico e prestadores de serviços.
Segurança Social (Artigo 59.º): Regulamenta de forma mais ampla o funcionamento do sistema público de segurança social e o apoio/fiscalização aos sistemas privados, com cobertura voltada a situações de doença, velhice, incapacidade, desemprego e vulnerabilidade social.
Conclusão e Visão de Futuro.
A apresentação conclui ressaltando que, após o percurso iniciado com a independência em 1973 e as etapas constitutivas de 1984 e 1991–1993, a Guiné-Bissau chega a 2026 com o desafio de aprovar uma etapa constitucional focada em estabilidade, responsabilidade, participação, direitos e continuidade institucional.


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