O Ministro da Educação Nacional e ensino superior, Dr. Ariceni Abdulai Jibrilo Baldé, visitou esta manha o Instituto Nacional de Formação Técnica e profissional (INAFOR),
acompanhado do seu Secretário Geral, Diretor geral do Ensino Superior e Assessores(jurídico, de assistência administrativa e de emprensa). O titular da pasta da Educação foi inteirar-se do funcionamento do Instituto e conhecer de perto as dificuldades com que se depara…
Ariceni Abdulai Jibrilo Baldé, visitou todas as dependências daquela instituição de formação profissional que a maioria da estrutura física, ficou completamente destruído durante o conflito político-militar de 1998 e nunca mais foi recuperado.
A visita insere-se na preocupação do ministro da tutela, de dinamizar a quela instituição e a curto prazo faze-la funcionar para tirar os jovens nas Bancadas, na delinquência na droga e inseri – los no Mercado de trabalho.
Durante a visita foram constatados o estado muito avançado de deterioração dos edifícios do Instituto, e tentativas de terceiros de aproveitar-se do estado de abandono para ocupar o local e construir casas.
O Direcetor Geral do INAFOR, Alberto Francisco Gomes , não escondeu a sua satisfação pela visita do Ministro, afirmando que vai acelerar o relançamento do ensino técnico profissional no país tendo em conta a atenção que o Dr. Jibrilo Baldé atribui a esse Sector da Educação.
O responsável lamentou ainda a situação actual do INAFOR, Nomeadamente, a interrupção da formação nas áreas de Mecânica geral, gráfica de produção de materiais didáticos eletromecânica entre outras.
Ainda falou de falta de recursos humanos suficientes para o funcionamento da instituição e sugere um recrutamento urgente de funcionários.
Alberto Francisco Gomes falou ainda da falta de funcionamento dos cursos de corte e costura naquele centro devído a falta de inscrições justificada por falta de maios para custear a formação naquela área.
Apesar das dificuldades os responsáveis daquela instituição, com recursos próprios recuperaram algumas salas e construíram casas de banho para professores.
Uma Acão que deixou o Ministro muito satisfeito, e encorajou a estrutura dirigente de INAFOR a dar sinais que o país não deve estar a espera de projetos, tem que agir e avançar naquilo que é possível fazer.
Bissau 28 de Junho 2020
Assessor de Imprensa e Porta-voz
Amadu Uri Djalo
Gabinete de Relações Pública Cooperação e Comunicação
domingo, 28 de junho de 2020
Apu-Pdgb não realizou jornadas parlamentares, mas tem uma orientação clara de defender o Governo liderado por Nuno Gomes Nabiam, presidente da Apu.
Jorge Mandinga, dirigente da Apu-Pdgb deixa claro que a missão da Apu-Pdgb e os aliados é provar a nova maioria, e fazer passar o Programa da Governação para tirar o país da difícil situação.
O Ministério Público tem poderes para convocar todos os órgãos de soberania nacional que estão sobre o teto constitucional......
Fonte: O Democrata Osvaldo Osvaldo
Povo da Guiné-Bissau
Militantes e Simpatizantes do lider derrotado, vão estudar por favor, o vosso fanatismo frequentemente ela pode ser extremamente sérias, e várias doenças crónicas, o que é uma vergonha Nacional.
Eu afirmo categoricamente de que: o Procurador Geral da República, defesa de ESTADO tem poderes SIM, para convocar quem quer que sejá entre os 3 poderes do Estado. A OMISSÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONAL E A RESPONSABILIDADE do PGR segundo o LEGISLADOR constituinte exclusivamente para fiscalizar as ilegalidades de despesa ou irregularidades, porque no direito vale o que está escrito.
Apesar de isso poderia ser de forma discricionário más PGR tem a legitimidade para tal, quem não sabe que fica calado em vez de estar a falar bobagens e promover incompetência nas redes sociais, o MP tem poderes até de ouvir um Presidente da República.
O Ministério Público tem poderes para convocar todos os órgãos de soberania nacional que estão sobre o teto constitucional, de remuneração no serviço público, na norma específica para os magistrados da União ficou estabelecido o teto constitucional, vez que cumula licitamente os cargos de perita Criminal, quando observado e aliado aos limites globais com despesas de pessoas jurídicas, ninguém pode passar do teto constitucional, todos os agentes públicos com foro privilegiados estão sujeitos ao controle jurisdicional, não há como negar que o foro privilegiado quebra o princípio de que todos são iguais perante a lei.
Uma coisa é respeitar as diferenças quando se trata de princípio de separação de poderes o que visa falar sobre o Primado da lei, conhecido como controle da constitucionalidade, outra é aceitá-las como equívoco é ter actuado partindo do princípio de que "torcendo" a lei.
E que, portanto, estão submetidos a fiscalização nos embargos infringentes do cumprimento escrúpuloso da constituição formalmente, que as funções exercidas por agentes públicos fossem prejudicadas porque são juízes, ( em caso de graves omissão no exercício do cargo, se foram flagrados na fiscalização de embargos de ordem judicial ou abuso de justiça fora de aplicabilidade da lei),
às vezes, porém, o gravame resulta de alguma omissão do juiz – por exemplo, suscitada a ilegitimidade da parte, o juiz posterga seu exame para a sentença, más a prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos se os juízes não atuaram em obediência a lei, historicamente privilegiado por acreditar que em um país Republicano todos são iguais perante a lei.
São processos judiciais formada pela união indissolúvel dos poderes no âmbito de um ordenamento constitucional, o PGR apenas da o primeiro passo isso pode até ir para ANP depois volta para o conselho superior de magistratura no supremo tribunal de justiça, e lá será votado por terços que alega a suspeição do juiz, isto é, se for aprovado a culpabilidade das suas omissões, a convocatória do PGR não significa uma centença condenatória trânsitada em julgado, agora percebe que tem miolos na cabeça.
O PGR, não tem poderes constitucionais para fazer a justiça, mas SIM, a Ele cabe o esforço investigatorio, e fazer acusações caso ouve o descumprimento do estrito cumprimento legal de dever regular De direito, quem não sabe disso que volta para faculdade de Direito.
O Democrata em ação, I Feel like I'm doing God's work, afirma O. C. D-Organização Cívica da Democracia. On SeT 🎥 😍. I'm still learn about Life!
Povo da Guiné-Bissau
Militantes e Simpatizantes do lider derrotado, vão estudar por favor, o vosso fanatismo frequentemente ela pode ser extremamente sérias, e várias doenças crónicas, o que é uma vergonha Nacional.
Eu afirmo categoricamente de que: o Procurador Geral da República, defesa de ESTADO tem poderes SIM, para convocar quem quer que sejá entre os 3 poderes do Estado. A OMISSÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONAL E A RESPONSABILIDADE do PGR segundo o LEGISLADOR constituinte exclusivamente para fiscalizar as ilegalidades de despesa ou irregularidades, porque no direito vale o que está escrito.
Apesar de isso poderia ser de forma discricionário más PGR tem a legitimidade para tal, quem não sabe que fica calado em vez de estar a falar bobagens e promover incompetência nas redes sociais, o MP tem poderes até de ouvir um Presidente da República.
O Ministério Público tem poderes para convocar todos os órgãos de soberania nacional que estão sobre o teto constitucional, de remuneração no serviço público, na norma específica para os magistrados da União ficou estabelecido o teto constitucional, vez que cumula licitamente os cargos de perita Criminal, quando observado e aliado aos limites globais com despesas de pessoas jurídicas, ninguém pode passar do teto constitucional, todos os agentes públicos com foro privilegiados estão sujeitos ao controle jurisdicional, não há como negar que o foro privilegiado quebra o princípio de que todos são iguais perante a lei.
Uma coisa é respeitar as diferenças quando se trata de princípio de separação de poderes o que visa falar sobre o Primado da lei, conhecido como controle da constitucionalidade, outra é aceitá-las como equívoco é ter actuado partindo do princípio de que "torcendo" a lei.
E que, portanto, estão submetidos a fiscalização nos embargos infringentes do cumprimento escrúpuloso da constituição formalmente, que as funções exercidas por agentes públicos fossem prejudicadas porque são juízes, ( em caso de graves omissão no exercício do cargo, se foram flagrados na fiscalização de embargos de ordem judicial ou abuso de justiça fora de aplicabilidade da lei),
às vezes, porém, o gravame resulta de alguma omissão do juiz – por exemplo, suscitada a ilegitimidade da parte, o juiz posterga seu exame para a sentença, más a prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos se os juízes não atuaram em obediência a lei, historicamente privilegiado por acreditar que em um país Republicano todos são iguais perante a lei.
São processos judiciais formada pela união indissolúvel dos poderes no âmbito de um ordenamento constitucional, o PGR apenas da o primeiro passo isso pode até ir para ANP depois volta para o conselho superior de magistratura no supremo tribunal de justiça, e lá será votado por terços que alega a suspeição do juiz, isto é, se for aprovado a culpabilidade das suas omissões, a convocatória do PGR não significa uma centença condenatória trânsitada em julgado, agora percebe que tem miolos na cabeça.
O PGR, não tem poderes constitucionais para fazer a justiça, mas SIM, a Ele cabe o esforço investigatorio, e fazer acusações caso ouve o descumprimento do estrito cumprimento legal de dever regular De direito, quem não sabe disso que volta para faculdade de Direito.
O Democrata em ação, I Feel like I'm doing God's work, afirma O. C. D-Organização Cívica da Democracia. On SeT 🎥 😍. I'm still learn about Life!
Lições de Direito para Luis Vaz Martins e Ntukpe
Fonte: Estamos a Trabalhar
Lições de Direito para Luis Vaz Martins e Ntukpe
Na visão kelseniana, Deus e sociedade são a mesma coisa, pelo que, há muito que os juízes deixaram de ser representantes do Deus celestial na terra.
Ao Vaz Martins e Ntukpe deixo este TPC: Leiam os arts. 14 conjugado com art. 3. al. j) da Lei n. 14/97, art. 6./2 da Lei n.9/95, art. 3/3 LOTJ e o art. 123/3 da CRGB.
Prestem atenção, caros alunos! Quando é que o juiz é responsabilizado? Quando, no desempenho do poder judicial, a seu bel prazer, se mostrou temeroso em fazer incidir a espada de Themis num contencioso, paralisando a forma expedita do processo. Ou seja, o juiz é responsabilizado quando a presunção "hominis" da integridade funcional ficar manifestamente abalada (quando o juiz enverga por debaixo da beca a camisola partidária, neste caso, por jura de militância ao PAIGC) ou quando viola a lei e os principios juridicos a que está adstrito no exercicio da função jurisdicional (art. 5/1 Lei 9/95, art. 3/1 LOTJ, art. 123 ns. 1 e 2 CRGB). Sem perder tempo, eis os fatos fundamentadores da abertura do inquérito contra Rui Nenê: ao abandonar a seção de julgamento sem, imediatamente marcar nova data, violou não só o principio da continuidade da audiência ( art.656/1 segunda parte do CPC), mas também o principio da imediação dos atos processuais ( art. 159/2 segunda parte do CPC).
Este comportamento de Rui Nenê tem por finalidade arrastar o contencioso eleitoral em violação ao prazo peremptório previsto no art.144 da lei eleitoral. É cristalino que o seu comportamento queda-se na descrição normativa tanto do art. 14 da Lei 14/97, bem como na descrição do art. 1083/1 al.d) CPC. Caro papagaio de pirata ( Luis Vaz Martins) e ignorante juridico que encontrou um espelho e faz o culto de Narciso ( Ntukpe) se este processo é perseguição política, então voltem para a Faculdade para aprenderem melhor. No na kumsa leba djintis pa bai nheme cabeça di kabra na Faculdade!
Lições de Direito para Luis Vaz Martins e Ntukpe
Na visão kelseniana, Deus e sociedade são a mesma coisa, pelo que, há muito que os juízes deixaram de ser representantes do Deus celestial na terra.
Ao Vaz Martins e Ntukpe deixo este TPC: Leiam os arts. 14 conjugado com art. 3. al. j) da Lei n. 14/97, art. 6./2 da Lei n.9/95, art. 3/3 LOTJ e o art. 123/3 da CRGB.
Prestem atenção, caros alunos! Quando é que o juiz é responsabilizado? Quando, no desempenho do poder judicial, a seu bel prazer, se mostrou temeroso em fazer incidir a espada de Themis num contencioso, paralisando a forma expedita do processo. Ou seja, o juiz é responsabilizado quando a presunção "hominis" da integridade funcional ficar manifestamente abalada (quando o juiz enverga por debaixo da beca a camisola partidária, neste caso, por jura de militância ao PAIGC) ou quando viola a lei e os principios juridicos a que está adstrito no exercicio da função jurisdicional (art. 5/1 Lei 9/95, art. 3/1 LOTJ, art. 123 ns. 1 e 2 CRGB). Sem perder tempo, eis os fatos fundamentadores da abertura do inquérito contra Rui Nenê: ao abandonar a seção de julgamento sem, imediatamente marcar nova data, violou não só o principio da continuidade da audiência ( art.656/1 segunda parte do CPC), mas também o principio da imediação dos atos processuais ( art. 159/2 segunda parte do CPC).
Este comportamento de Rui Nenê tem por finalidade arrastar o contencioso eleitoral em violação ao prazo peremptório previsto no art.144 da lei eleitoral. É cristalino que o seu comportamento queda-se na descrição normativa tanto do art. 14 da Lei 14/97, bem como na descrição do art. 1083/1 al.d) CPC. Caro papagaio de pirata ( Luis Vaz Martins) e ignorante juridico que encontrou um espelho e faz o culto de Narciso ( Ntukpe) se este processo é perseguição política, então voltem para a Faculdade para aprenderem melhor. No na kumsa leba djintis pa bai nheme cabeça di kabra na Faculdade!
O Presidente do Parlamento confirma a realização da sessão parlamentar amanhã.
Falando a margem do encerramento das jornadas parlamentares do Paigc, Cipriano Cassama na qualidade do primeiro vice presidente dos libertadores disse que o Partido deu orientação aos seus deputados para não marcarem presença na sessão. Mas mesmo assim, Cassamá na qualidade do Presidente do Parlamento estará presente para dirigir este órgão da soberania.
Fim das jornadas parlamentares do Madem-G15, o líder da Bancada Parlamentar do Movimento, Abdu Mané, garante que o Madem já está pronto para a sessão, e aconselha o Paigc para não fazer política de cadeira vazia.
MEMÓRIAS DO PASSADO RECENTE - Uma pequena aula sobre governação e liderança 🙌🏾🇬🇼🙌🏾 - 24 de dezembro de 2019
COVID-19 - China confina 1,5 milhões de pessoas em cantão próximo da capital
A China confinou hoje cerca de um milhão e meio de pessoas numa zona próxima da capital, Pequim, atingida por um novo surto de infeções de covid-19, que as autoridades ainda descrevem com "sério e complexo".
O país tinha conseguido conter a evolução dos contágios pelo novo coronavírus, mas a deteção de mais de 300 novos casos na cidade em pouco mais de duas semanas alimentou receios de uma segunda vaga de contaminações.
As autoridades locais lançaram, entretanto, uma vasta campanha de testes, encerraram escolas, pediram aos habitantes de Pequim que fiquem na cidade, evitando deslocações para fora da capital, e confinaram vários milhares de pessoas em áreas residenciais consideradas de maior risco de contágio.
Hoje, segundo a agência France-Presse, as autoridades locais anunciaram o confinamento do cantão de Anxin, localizado a cerca de 60 quilómetros a sul da capital, na província de Hebei, onde foram detetados onze casos relacionado com o surto registado em Pequim.
As indicações são de que apenas uma pessoa por família poderá sair uma vez por dia para comprar alimentos ou medicamentos.
O ministério da Saúde adiantou hoje que a China diagnosticou 17 novos casos de covid-19 nas últimas 24 horas, incluindo 14 em Pequim.
Todos os casos em Pequim são de contágio local. Os restantes três são oriundos do exterior e foram diagnosticados em diferentes partes do país.
A Comissão de Saúde da China não relatou novas mortes em todo o país.
O número de casos ativos fixou-se em 415, entre os quais oito em estado grave.
De acordo com os dados oficiais, desde o início da pandemia a China registou 83.500 infetados e 4.634 mortos devido à covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 498 mil mortos e infetou mais de 10 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
In LUSA
O país tinha conseguido conter a evolução dos contágios pelo novo coronavírus, mas a deteção de mais de 300 novos casos na cidade em pouco mais de duas semanas alimentou receios de uma segunda vaga de contaminações.
As autoridades locais lançaram, entretanto, uma vasta campanha de testes, encerraram escolas, pediram aos habitantes de Pequim que fiquem na cidade, evitando deslocações para fora da capital, e confinaram vários milhares de pessoas em áreas residenciais consideradas de maior risco de contágio.
Hoje, segundo a agência France-Presse, as autoridades locais anunciaram o confinamento do cantão de Anxin, localizado a cerca de 60 quilómetros a sul da capital, na província de Hebei, onde foram detetados onze casos relacionado com o surto registado em Pequim.
As indicações são de que apenas uma pessoa por família poderá sair uma vez por dia para comprar alimentos ou medicamentos.
O ministério da Saúde adiantou hoje que a China diagnosticou 17 novos casos de covid-19 nas últimas 24 horas, incluindo 14 em Pequim.
Todos os casos em Pequim são de contágio local. Os restantes três são oriundos do exterior e foram diagnosticados em diferentes partes do país.
A Comissão de Saúde da China não relatou novas mortes em todo o país.
O número de casos ativos fixou-se em 415, entre os quais oito em estado grave.
De acordo com os dados oficiais, desde o início da pandemia a China registou 83.500 infetados e 4.634 mortos devido à covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 498 mil mortos e infetou mais de 10 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
In LUSA
O sonho de Cabral, traído pelo próprio partido que fundou, foi ter um país com seres humanos VERDADEIRAMENTE LIVRES......
É importante que as Nações Unidas e a dita Comunidade Internacional percebam quais eram os desígnios de quem “levou o país às costas, subindo todos os degraus da escadaria” que conduz as Nações Unidas...
O sonho de Cabral, traído pelo próprio partido que fundou, foi ter um país com seres humanos VERDADEIRAMENTE LIVRES... Não devemos aceitar que interesses externos nos imponha políticos e políticas, nem que nos indiquem aquilo que consideram ser o melhor caminho, porque há muito que esse caminho foi-nos mostrado por Amilcar Lopes Cabral.
Devemos fugir da tentação da rejeição dos ensinamentos de Amilcar Cabral, com base naquilo que foi criado no seio do PAIGC, pelo próprio colonialismo português para colher dividendos, que culminou no assassinato de Cabral, que uma fissura entre os dois povos que travaram a mesma luta, utilizando os seus sinergismos. A dimensão de Cabral ultrapassa essa querela! Deu a vida pela verdadeira liberdade dos dois povos e honrar Cabral é perseguir esse desígnio na Guiné e em Cabo-Verde...
Estudar e perceber Cabral, também significa procurar o melhor caminho. Por isso, considero de extrema importância a rápida reestruturação do ensino na Guiné-Bissau, assente no orgulho pátrio, na nossa história secular e nas lutas que o país travou ao longo dos séculos... Isso para que as “flores da luta” de Cabral não venham a distorcer a nossa realidade histórica com base na superficialidade da sociedade do espetáculo e do consumo, como tenho visto muitos jovens hoje a distorcerem...
MEMÓRIAS DO PASSADO RECENTE - Deputado de Povo, General Umaro Sissoko Embalo chegou a Guiné Bissau! - 5 de maio de 2019
Covid-19: África com 9.283 mortes e mais de 359 mil infetados
O número de mortos em África devido à covid-19 subiu para 9.283, mais 185 nas últimas 24 horas, em mais de 359 mil casos, segundo os dados mais recentes sobre a pandemia no continente.
De acordo com o Centro de Controlo e Prevenção de Doenças da União Africana (África CDC), o número de infetados é de 359.408, mais 10.537 casos nas últimas 24 horas.
O número de recuperados é hoje de 173.057, mais 6.373.
A África Austral regista o maior número de casos (129.699) e contabiliza 2.404 mortos, a grande maioria concentrada na África do Sul, o país com mais infetados em todo o continente (124.590) e que regista 2.340 vítimas mortais.
O Norte de África lidera no número de mortes (3.910), em 92.674 infeções.
A África Ocidental conta 1.235 mortos em 69.955 infetados, a África Oriental regista 1.032 vítimas mortais em 34.421 casos, enquanto na África Central há 702 mortos em 32.659 infeções.
O Egito, o país africano com mais vítimas mortais, contabiliza hoje 2.620 mortos e 62.755 casos de infeção, seguindo-se a África do Sul e depois a Argélia, com 885 vítimas mortais e 12.685 infetados.
Entre os cinco países mais afetados, está também a Nigéria, com 554 mortos e 23.298 infetados, e o Sudão, com 572 mortes, apesar de ter um número de infeções mais reduzido (9.257).
Quanto aos países africanos lusófonos, a Guiné-Bissau é o que tem mais infeções e mortes, com 1. 614 casos e 21 vítimas mortais, de acordo com os dados mais recentes das autoridades locais e do África CDC.
Cabo Verde tem 1.027 infeções e nove mortos, segundo as autoridades locais, enquanto Moçambique conta 816 doentes infetados e cinco mortos, números sem alterações nas últimas 24 horas, segundo os dados do África CDC.
São Tomé e Príncipe contabiliza 711 casos e 13 mortos e Angola tem 244 casos confirmados de covid-19 e 10 mortos.
A Guiné Equatorial, que integra a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), tem 2.001 casos e mantém 32 mortos, segundo o África CDC
O primeiro caso de covid-19 em África surgiu no Egito em 14 de fevereiro, e a Nigéria foi o primeiro país da África subsaariana a registar casos de infeção, em 28 de fevereiro.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 490 mil mortos e infetou mais de 9,68 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
interlusofona.info
O que é Liderança Democrática?
"É a liderança participativa, onde cada membro do grupo é estimulado a pensar em opções para a tomada de decisão e execução de tarefas que serão levadas a debate e depois aprovadas pelo conjunto; a participação dos funcionários é incentivada, valorizada e recompensada e o líder atua apenas como suporte à equipe."
Por: Gilberto Gill 💪💪💪💪🇬🇼🇬🇼🇬🇼🇬🇼👇
Viva Bablli Manssa Volgu Bá de povo
Viva Mudança Brutal Sempre Astalá Vitoria
Em mensagem aos Deputados da Nação pelo PAIGC, o Presidente do partido, Domingos Simões Pereira destaca o espírito de unidade e compromisso com o povo que escolheu nas urnas o Governo que quer no poder.
OBS: Domingos Simões Pereira k fala!
GOVERNO DA GUINÉ-BISSAU - MINISTRO CONDENA POLITIZAÇÃO DE PROBLEMAS SOCIAIS E COMUNITÁRIOS EM SUZANA
27/06/2020
O ministro da Administração Territorial e Poder Local, Fernando Dias, condenou esta sexta-feira, 26 de junho de 2020, o que chamou de politização de problemas sociais e comunitários de algumas tabancas da secção de Suzana, setor de São Domingos, região de Cacheu e defendeu que o mais importante neste momento seria lutar para o desenvolvimento local, construindo infraestruturas sociais (escolas e centros de saúde) e garantindo água potável para essas comunidades.
Fernando Dias fez essa advertência na comunidade de Djobel, uma pequena ilha cercada de água, durante um encontro de caráter informativo e de sensibilização sobre as últimas orientações das autoridades nacionais para a deslocação dessa comunidade da ilha para a parte continental.
O ministro qualificou como preocupante e lamentável a situação dos habitantes de Djobel e defendeu que é urgente solucionar o problema e reassentá-los na parte continental. Sublinhou ainda que é uma situação que requer de todos um sentido de solidariedade na luta para salvar as vidas dos habitantes daquela zona que vivem num pedaço da terra submersa pela água, o que não permite que continuem a viver naquela zona, porque corre enormes riscos de inundação.
Fernando Dias disse ter recebido orientações do Presidente da República e do chefe de governo no sentido de desalojar aquela comunidade da ilha e reassentá-la numa outra localidade, na parte continental.
“O que estamos a fazer neste momento é informar essas comunidades (Djobel, Elia e Arame), ocupantes tradicionais, de que parte da terra ocupada por eles será cedida à comunidade de Djobel”, afirmou.
Fernando Dias indicou que a ” operação ” de limpeza do espaço já identificado começa no sábado e termina no domingo, delimitando as fronteiras entre as localidades de Arame e Djobel, Djobel Elia, Djobel Cassu, assim sucessivamente.

O ministro da Administração territorial diz acreditar que não haverá resistência das outras aldeias em ceder espaço para o reassentamento dos populares de Djobel, porque” é um trabalho acabado e não é a primeira vez que se estava a reunir sobre o assunto, que já tínham realizado várias sessões e encontros, na perspetiva de sensibilizar e informar as comunidades sobre a necessidade de se ter um sentimento de solidariedade para salvar a vida de um irmão e de um próximo”.
Conflitos derivados da posse de terra entre essas comunidades da secção de Suzana (Arame e Elia) resultou na perda de vida de duas pessoas.
Nos últimos tempos a disputa pela posse de terra em diferentes localidades da Guiné-Bissau tem sido recorrente. Sobre o assunto, Dias anunciou que já há um projeto lei que brevemente vai ser aprovado e promulgado pelo Presidente da República e através do qual espera poder acabar com disputas derivadas da posse da terra, porque “a lei passará a determinar como é que a pessoa pode adquirir uma parcela de terra”.
Questionado sobre o fim de conflitos entre as tabancas, Dias frisou que é difícil afirmar que conflitos entre as comunidades da secção terminaram, porque são derivados de diferentes interesses e necessidades e “quanto mais interesse, mais conflitos vamos ter, mas o mais importante é termos a capacidade de ultrapassar esses conflitos”.
“Independentemente de recorrermos ou não um fórum judicial, é possível ultrapassar os problemas. Não pode haver conflitos entre nós, sobretudo quando se trata de tabancas que outrora eram de pais e mães”, aconselhou.
No final dos trabalhos, Fernando Dias entregou aos responsáveis da comunidade quatro lotes de roupa usada e cinco mil e quinhentas folhas de zinco.
De referir que Fernando Dias fez-se acompanhar do Secretário de Estado da Ordem Pública, Mário Fambé, do presidente da Câmara Municipal de Bissau e dos representantes do Ministério Público, das Obras Públicas e Urbanismo e da Mulher, Família e Solidariedade Social.
Fábio Adilson
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