Fonte: Estamos a Trabalhar
Lições de Direito para Luis Vaz Martins e Ntukpe
Na visão kelseniana, Deus e sociedade são a mesma coisa, pelo que, há muito que os juízes deixaram de ser representantes do Deus celestial na terra.
Ao Vaz Martins e Ntukpe deixo este TPC: Leiam os arts. 14 conjugado com art. 3. al. j) da Lei n. 14/97, art. 6./2 da Lei n.9/95, art. 3/3 LOTJ e o art. 123/3 da CRGB.
Prestem atenção, caros alunos! Quando é que o juiz é responsabilizado? Quando, no desempenho do poder judicial, a seu bel prazer, se mostrou temeroso em fazer incidir a espada de Themis num contencioso, paralisando a forma expedita do processo. Ou seja, o juiz é responsabilizado quando a presunção "hominis" da integridade funcional ficar manifestamente abalada (quando o juiz enverga por debaixo da beca a camisola partidária, neste caso, por jura de militância ao PAIGC) ou quando viola a lei e os principios juridicos a que está adstrito no exercicio da função jurisdicional (art. 5/1 Lei 9/95, art. 3/1 LOTJ, art. 123 ns. 1 e 2 CRGB). Sem perder tempo, eis os fatos fundamentadores da abertura do inquérito contra Rui Nenê: ao abandonar a seção de julgamento sem, imediatamente marcar nova data, violou não só o principio da continuidade da audiência ( art.656/1 segunda parte do CPC), mas também o principio da imediação dos atos processuais ( art. 159/2 segunda parte do CPC).
Este comportamento de Rui Nenê tem por finalidade arrastar o contencioso eleitoral em violação ao prazo peremptório previsto no art.144 da lei eleitoral. É cristalino que o seu comportamento queda-se na descrição normativa tanto do art. 14 da Lei 14/97, bem como na descrição do art. 1083/1 al.d) CPC. Caro papagaio de pirata ( Luis Vaz Martins) e ignorante juridico que encontrou um espelho e faz o culto de Narciso ( Ntukpe) se este processo é perseguição política, então voltem para a Faculdade para aprenderem melhor. No na kumsa leba djintis pa bai nheme cabeça di kabra na Faculdade!
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