quarta-feira, 22 de julho de 2020

SISSOCO AGRACIA COM MEDALHA “AMÍLCAR CABRAL” OS EX-PRESIDENTES DA REPÚBLICA E A SUA PESSOA

O Presidente da República, Úmaro Sissoco Embaló, decidiu condecorar com a medalha “Amílcar Cabral” todos os ex-Presidentes da República e a própria pessoa, e com a “Ordem Nacional das Colinas de Boé”, os Presidentes de Transição e Interinos da Guiné-Bissau.  

Nos dois decretos presidenciais (30 e 31/2020) datados de 22 de julho de 2020, o Chefe de Estado justificou a medida com o fato de essas figuras terem desempenhado um “papel relevante no exercício das funções de Presidente da República da Guiné-Bissau e pelas suas qualidades excecionais de homens e patriotas, que dedicaram parte das suas vidas a defender o interesse do país e dos guineenses”.

O Presidente da República referiu ainda, nos dois documentos, que a decisão foi assumida, porque também o Conselho de Ministros, reunido em 09 de Junho de 2020, se “pronunciou favoravelmente ao agraciamento e distinção a todos os ilustres compatriotas que exerceram funções de Chefe de Estado da Guiné-Bissau, doravante todos com o título de Presidentes da República em exercício de funções”.

As personalidades agraciadas com a medalha “Amílcar Cabral” são Luís Almeida Cabral, ex- Presidente do Conselho Estado, João Bernardo Vieira “Nino”, ex-Presidente do Conselho da Revolução, do Conselho do Estado e o ex-Presidente da República, Malam Bacai Sanhá, Ex-Presidente da República Interino e ex-Presidente da República, Kumba Ialá, ex-Presidente da República e José Mário Vaz, ex-Presidente da República e Umaro Sissoco Embaló, Presidente da República em exercício.

Em relação à condecoração nacional “Ordem Nacional das Colinas de Boé”, o Chefe de Estado vai condecorar Henrique Pereira Rosa, ex-Presidente da República de Transição, Raimundo Pereira, ex-Presidente da República Interino e Manuel Serifo Nhamadjo, também ex-Presidente da República de Transição.

De acordo com os decretos presidenciais que o jornal O Democrata teve acesso, “as cerimónias de condecoração revestir-se-ão de solenidade reservada aos atos do Estado”.

Por: Filomeno Sambú




Sem comentários:

Enviar um comentário