Por poligrafoafrica.com 17 de Agosto de 2026
O QUE ESTÁ EM CAUSA?
A Assembleia Nacional aprovou, na quinta-feira, 13 de Agosto, na generalidade, a alteração à Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto, que prevê, entre outras novidades, a proibição da exigência do uso de burca, véu islâmico que cobre o rosto, na via pública.
Além da proibição da exigência do uso de burca em hasta pública ou de qualquer indumentária que “viole os direitos das mulheres, dos homens e dos menores de idade ou que atente contra os direitos humanos, a moral e os bons costumes”, o diploma, aprovado por 165 votos a favor, zero votos contra e zero abstenções, prevê punição para todo aquele que “obrigar alguém a associar-se a uma confissão religiosa ou a nela permanecer”.
Importa referir que o uso de burca em espaços públicos tem gerado ampla discussão em todo o mundo e está a ser alvo de proibição em diferentes países, com destaque para os da Europa, embora alguns países de maioria islâmica também estejam a restringir o seu uso.
A maioria dos Estados justifica a proibição com a necessidade de identificação, razões de segurança e prevenção do crime.
Na sua fundamentação, o Governo angolano justifica, entre outras razões, a alteração à Lei n.º 12/19, de 14 de Maio, Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto, com a necessidade de “clarificar e modernizar algumas normas para melhor adequação à realidade actual”, bem como de “responder a questões e desafios emergentes relacionados com o exercício da liberdade religiosa”.
Ao todo, o Executivo angolano contabiliza 85 denominações religiosas legalmente reconhecidas e um universo que ultrapassa os 50 mil lugares de culto ou templos. Para o Governo, conforme expresso na fundamentação da proposta de lei, este elevado número de denominações religiosas resulta do longo período de conflito armado, do “desencantamento, pobreza extrema, precariedade do sistema de saúde, educação e a falta de esperança para uma vida melhor”, factores que levaram, reforça o Executivo no documento, a “população a olhar para as religiões e igrejas como o único meio de salvação social e económico, além do espiritual”.
É tendo em conta esses factores, que o Executivo considera reveladores de um aparente aproveitamento, por um lado, e as questões relacionadas com a segurança familiar e pública, por outro, que o Governo apresentou a proposta agora aprovada na generalidade.
Além da proibição da exigência de indumentárias que atentem contra a liberdade, a alteração legal estabelece a formação em Teologia para os ministros de culto, como pastores, anciãos e outros líderes religiosos, de acordo com as nomenclaturas utilizadas pelas diferentes confissões.
O artigo 33.º do diploma atribui às “confissões religiosas reconhecidas pelo Estado” a prerrogativa de assegurarem a “formação em Teologia dos ministros de culto, podendo criar e gerir estabelecimentos de ensino adequado a esse fim”.

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