terça-feira, 13 de maio de 2025

Quem faz greve recebe na mesma o salário? Estas são as regras... Esclareça as dúvidas.

© Shutterstock   Notícias ao Minuto  13/05/2025

Os trabalhadores que fazem greve ficam 'dispensados' de comparecer ao trabalho, mas também não recebem no salário o valor correspondente ao período que faltaram.  

"Durante uma greve, os trabalhadores ficam dispensados de comparecerem ao trabalho e de obedecerem às instruções do empregador, mantendo-se a maioria dos seus direitos e obrigações", explica a DECO PROTeste. 

Significa isto que, "desde que a greve obedeça a todas as formalidades necessárias, as faltas têm de ser consideradas justificadas". 

"Além disso, apesar da ausência, esses dias contam para efeitos de antiguidade na empresa. Se o trabalhador estiver a receber uma prestação da Segurança Social ou devido a acidente de trabalho ou a doença profissional, o pagamento mantém-se", adianta ainda a organização de defesa do consumidor. 

Salário é afetado? Sim

Contudo, explica a DECO PROTeste, o trabalhador que faz greve "perde o direito à retribuição, ou seja, não recebe o salário referente ao período em que faltou".

"Essa é, aliás, apontada como a maior desvantagem por quem faz greve", conclui. 


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