Por Ministério das Finanças
MF || APROVADA O REGULAMENTO DA CONTA ÚNICA DO TESOURO PÚBLICO ( CUT ) - uma conta corrente central do Tesouro na qual são centralizados todos os recursos fiscais e não fiscais do Estado e a partir da qual são efetuadas as operações de despesa, em moeda nacional e estrangeira, bem como as operações de tesouraria e de financiamento.
A Conta Única do Tesouro Público ( CUT ) é uma das inovações relevantes das diretivas do quadro harmonizado das finanças públicas da União Económica e Monetária Oeste Africana ( UEMOA ), que tem como principal aspecto incrementar transparência na gestão do erário público ao abrigo dos princípios da unidade da caixa e da tesouraria.
Com efeito, o artigo 29, da Lei Nr. 2/2015, de 5 de março, relativa ao enquadramento do Orçamento Geral do Estado, que transpõe para ordem jurídica interna a Diretiva Nr. 06/2009/CM/UEMOA, relativa às Leis das Finanças da UEMOA, impõe a obrigatoriedade de depósito no Tesouro Público das disponibilidades financeiras dos organismos públicos.
A Conta Única, informa que todos os fundos públicos, incluindo os recursos externos mobilizados ao abrigo de projetos, devem ser depoisitados numa Conta Única do Tesouro Público, aberta nos livros do BCEAO.
Saiba mais em www.mef.gw
Bissau, 18 de março de 2025
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