terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

III - DECISÃO STJ Pelo exposto, os 5 anos de duração do mandato constitucional do Presidente da República começam a contar a partir do dia 04 de Setembro de 2020 e terminam no dia 04 de Setembro de 2025, devendo o Chefe de Estado manter-se no exercício incondicional do cargo até a tomada de posse do novo Presidente eleito.


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