quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Investir permanentemente na confrontação político-institucional ignorando as consequências possíveis e imagináveis para a manutenção do poder conquistado, não é propriamente, um atributo de uma liderança eficaz.

Por Fernando Casimiro

Conquistar o poder político e usufruir da Governação consequente, sem um Programa Estratégico de Gestão visando a Afirmação e a Consolidação desse poder, com base na Ética política e tendo em conta os relacionamentos institucionais entre os Órgãos de Soberania do Estado, cedo ou tarde redunda em falhanços que podem comprometer as conquistas alcançadas.

Não se ganha para perder...

Investir permanentemente na confrontação político-institucional ignorando as consequências possíveis e imagináveis para a manutenção do poder conquistado, não é propriamente, um atributo de uma liderança eficaz. 

Didinho 21.12.2023


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A lógica de: "se não estás connosco é porque estás contra nós", tem demonstrado, afinal, que o Princípio Democrático que defendemos, enquanto Guineenses, não passa de um clichê.

Não há Democracia sem Pluralismo, ou seja, sem Reconhecimento, Aceitação e Tolerância pela Diversidade, tendo em conta ideias/opiniões/pensamentos.

A ausência de Pluralismo na maioria dos Partidos políticos da Guiné-Bissau, cada vez tem mais impacto negativo na Sociedade Guineense, dentro e fora do País (o que constitui uma afronta aos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais), e uma preocupação grave, que tem dado a perceber até que ponto os Guineenses se odeiam ou não se toleram por via das disputas políticas, tendo em conta suas pertenças ou afinidades partidárias. 

 O ARTIGO 51° da Constituição da República da Guiné-Bissau estabelece que:

1 - Todos têm direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento por qualquer meio ao seu dispor, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informado sem impedimento nem discriminações.

2 - O exercício desse direito não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3 - A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito da indemnização pelos danos sofridos.

Didinho 21.12.2023

Por Fernando Casimiro

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