sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

O acórdão aclarado não modificou, nem alterou a decisão anteriormente proferida

Estamos a Trabalhar

Por: Dr. Kabi Na Debe

Com a confirmação definitiva dos resultados, Umaro Sissoko Embalo, já é Presidente da República da Guiné-Bissau!

Na verdade, o acórdão aclarado não modificou, nem alterou a decisão anteriormente proferida.

No caso sub judice, o acórdão aclarado confirmou o acórdão proferido que convidou apenas a Comissão Nacional de Eleições a cumprir com preceituado do artigo 95º da Lei Eleitoral, pelo que não se conhece do mérito do pedido de impugnação dos resultados interposto.

Por isso, em lado nenhum obrigou a CNE a contagem dos votos.

Cumprindo o disposto supra, a CNE poderá livremente publicar definitivamente os resultados-Foi o que aconteceu.

kabi

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