Ministério Das Obras Publicas, Habitação e Urbanismo
A Guiné-Bissau passa a contar com um novo quadro legal para o ordenamento do seu território. Foi publicada a Lei n.º 14/2026, de 23 de julho, Lei de Base do Ordenamento Territorial e Urbano (LBOTU), no 4.º Suplemento do Boletim Oficial n.º 29, de 24 de julho de 2026.
O novo diploma estabelece o quadro jurídico geral do ordenamento do território e do urbanismo na Guiné-Bissau, definindo princípios, objetivos, instrumentos e mecanismos destinados a assegurar uma organização racional, equilibrada e sustentável do território nacional.
A Lei estabelece ainda o regime aplicável aos instrumentos de gestão territorial e urbanística, regulando os procedimentos de elaboração, aprovação, execução, fiscalização e monitorização dos planos territoriais e das operações urbanísticas.
A publicação deste diploma constitui um marco importante para o reforço do quadro legal de ordenamento do território, planeamento urbano e gestão sustentável do território nacional, contribuindo para uma melhor articulação das políticas públicas e para o desenvolvimento harmonioso dos espaços urbanos e rurais.

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