terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

CIRCULAR Nº 001/DGT/2022

Ministério do Turismo e Artesanato

Bissau: 14 de Fevereiro de 2022.

CIRCULAR Nº 001/DGT/2022

O Ministério do Turismo e Artesanato, tem recebido recorrentemente denúncias dos empreendimentos turísticos legalmente constituídos, relativamente as práticas ilegais que não respeitam quaisquer regras concernentes às atividades que exercem, configurando assim um ilícito e uma atividade clandestina.

Tendo analisado atentamente as referidas denúncias, a Direção Geral do Turismo informa e determina o seguinte:

1. Conforme o Regime Jurídico de Atividade Turística e Regulação, ancorada no Decreto Lei N. 62-C/92, datada de 30 de dezembro de 1992, e do boletim oficial N. 49 de 05/12/2017, é proibida prática de atividades que não constam na licença atribuída pelo Ministério do Turismo e Artesanato;

2. Conforme determina a lei, é expressamente proibida a prática de utilização de bares, espaços habitacionais, quintais e outros espaços como discoteca, sem terem uma licença ou autorização previa do Ministério para a referida atividade;

3. É proibida a prática de serviços/atividades de restauração em quaisquer eventos, feiras de restauração e similares, sem uma licença prévia do Ministério do Turismo e Artesanato;

4. Também, é expressamente proibida a utilização de piscinas residenciais com finalidade de gerar rendimentos, sem uma autorização ou licença prévia do Ministério;

5. A violação do disposto no presente circular implica aplicação de penalidades/sanções conforme determina o Regime Jurídico de Atividades Turísticas, Hoteleiras e Similares, Decreto Lei N. 62-C/92, datado de 30 de dezembro de 1992 e do despacho N. 47/2017 de 05 de dezembro de 2017, publicado no boletim oficial N. 49. 

O Ministério pede a boa compreensão e colaboração de todos para o cumprimento da presente circular.

Bissau, 14 de fevereiro de 2022.👇


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