sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Guiné-Bissau: Estatuto Remuneratório dos Magistrados fora do Orçamento Geral de Estado

Por CNEWS  Setembro 2, 2020 

O Estatuto Remuneratório dos magistrados judiciais e do Ministério Público da Guiné-Bissau não vai ser aplicado pelo governo guineense, no próximo Orçamento Geral de Estado (OGE), depois de o documento ter sido “preterido” pelo executivo.

Na segunda-feira (31.08), o primeiro-ministro, Nuno Nabiam, entregou a proposta do OGE à Assembleia Nacional Popular (ANP), sem a inclusão, do Estatuto Remuneratório na mesma proposta que deverá ser debatida e aprovada pelos deputados.

O Capital News soube de fonte ligada ao processo, que o estatuto que prevê benefícios e melhores condições de trabalho aos magistrados guineenses, “simplesmente, foi excluído do orçamento geral de estado” pelo governo, “em plena reunião do conselho de ministros”, antes da proposta do OGE ser entregue ao parlamento, disse ao CNEWS, a fonte, que revelou que a decisão deixou um “mal-estar” nos magistrados.

O Estatuto Remuneratório dos magistrados judiciais e do Ministério Público foi aprovado no parlamento guineense e promulgado pelo presidente da república (José Mário Vaz), mas a sua não aplicação pelo governo, motivou, em 2019, ondas de greves por parte dos seus beneficiários. No atual contexto, com mais um incumprimento à vista, “a greve não é prioridade ainda, até que os dois sindicatos dos magistrados realizem ainda este mês, as suas assembleias gerais, para legitimar em os seus órgãos”.

Para além da remuneração monetária, o Estatuto Remuneratório prevê também, entre outras, as melhores condições de trabalho para os profissionais das duas magistraturas guineenses, a promoção e qualificação na carreira, e prevê ainda que sejam afastados dos tribunais de setores, juízes que não tenham feito ou concluído o curso de direito, mas dá uma moratória de cinco anos a essas pessoas para que concluam ou façam curso de direito, sob pena de serem afastados e “convertidos” para outros serviços administrativos.

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