Fonte: O Democrata Osvaldo Osvaldo
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Povo da Guiné-Bissau
00- O que Carlos Vamain, tem feito ontem a partir de emissoras de Rádio África FM News em Bissau, não passa de uma palestra fantasmagórica de grande PESADELO NACIONAL, tem certos parâmetros que não tem cabimento no que dez respeito ao seu trabalho, durante a entrevista pobre que o dito constitucionalista tem prestado a Nação inteira, para quem entende um pouco da Lei é triste, portanto é repugnante um serviço desinformativo, e paupérrimo! para o mundo e a sociedade civilizada é um escândalo, Carlos Vamain, não qualificou para fazer esse trabalho junto da sociedade limitada àqueles que assumiram a missão para revisão constitucional, tudo isso é porquê a certos limitações circunstanciais dos nossos Deputados da Nação, é uma obviedade para o mundo jurídico contemporâneo, no meu olhar é inconcebível, mas é claro que a razões óbvias e triviais para tal propoganda gratuita.
Podem continuar a brincar sem sentido do Estado, amanhã nós e os nossos parceiros, eu me refiro o meu povo Soberano, podemos usar dados precisos de localização geográfica das nossas instituições democráticas e identificação de todas as aberrações selvagens através da digitalização do dispositivo normativo legal para corrigir tudo, e seguir o caminho da Lei.
1- Cidadão pátriota atento descobri um nódulo no seio jurídico Guineense, é clarividente cláusula de inabilidade.
--@ É exorbitante as aberrações do meu amigo até chega ser grandes flexões para a sociedade jurídica Guineense, eu não aguento ouvir isso, então é o meu dever e obrigação de cidadão da Democracia ainda bem cidadão de luta política expressar a minha desaprovação em relação as ações ambíguas, e extremamente paradoxal.
--@ Com que então, o nosso ilustre Carlos Vamain, quer comparar o semi-presidencialismo que ele diz da Franca, Portugal e a Guiné-Bissau como essas treis democracias?
--@ Se a resposta é um SIM então, também podemos colocar em pé de igualdade esses treis parlamentos!
--@ O Amílcar Cabral, bem nos dizia que, para pensarmos com as nossas próprias cabeças e com os nossos pés bem assentes no chão! Será que é isso, que os nossos ilustres revisores da Constituição da República, fizeram ao traçarem um novo esboço da Constituição da República da Guiné-Bissau?
Como sempre eu disse:
2- Estudar Direito e saber do Direito e interpretar o Direito e conhecer as sociedades para o exercício do Direito? Existe uma imensa distância!
3- Isso leva aberrações frustrantes no delírio coletivo dos que não qualificaram no estudo do Direito.
4%- Na minha opinião, é mais fácil apontar as suas incompetências, do que aplaudir as aberrações sistemáticas que eles têm feito e torná-los como grandes estudiosos que eles não são, e que nunca serão, porque eles não têm capacidade cognitiva para tal.
4- Quando nós estudamos o Direito, e nós não nos qualificamos no Direito, a caminhada triste caricato e transcendental nos leva a ficar mal na fita e se ajoelhar diante do atacante "Gabigol" no gramado do Estádio da vergonha monumental, tudo isso está acontecer no "seio" da comunidade jurídica Guineense em pleno segunda década do século 21, generosamente vagabundagem dos limitados, há sempre várias construções e interpretações a serem ressuscitadas longe da legalidade, como também competência normativa e competência regulamentar, contribuição analítica para um tema fundamental do Direito.
Agora vamos começar um pouco pelo óbvio:
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5- Dizer que, a introdução, relevância constante e atemporal do tema da revisão constitucional deve ser baseada na legalidade, através de uma proposição metodológica de evolução do conteúdo do princípio da legalidade, no âmbito da Administração pública abordagem concreta do conteúdo ampliado da legalidade formas de movimentação estatal diante do princípio da legalidade é importante, como a competência PODER normativa, com o PODER regulamentar e legalidade referibilidade legal, preencher as mínimas referências relevância constante para o assunto.
6- Agora vamos para os princípios e as regras e normas jurídicas breves com conteúdo jurídico, como também é analisada a dualidade de conceitos doutrinários sobre o que são princípios jurídicos e os efeitos práticos para a possível revisão constitucional.
7- A revisão constitucional é do mais poderoso instrumento, que o legislativo dispõe a disposição do congresso Nacional, porquê? Porque o poder legislativo é único que tem o potencial institucional para tal, segundo as ordens da constituição, para alterar o pacto substantivo constituinte material, sendo um entendimento nacional.
Vamos falar do básico:
500- 1- Limites constitucionais, 2-Lmites circunstâncias, 3-são chamados de limites procedimentais.
600- Cláusulas pétreas a ciência da constituição como Limites matérias-primas ao poder da emenda constitucional, que permite o funcionamento sistemático do ordenamento jurídico pátrio.
700- Não é proposta de deliberação de qualquer organização tão pouco, do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, mas sim é da iniciativa exclusiva competência da ANP, e sobre a sua jurisdição através do voto Direto secreto universal e periódico, aquele que visa respeitar princípio de separação de poderes e garantias fundamentais. Eu sou soldado da pátria e sento visionário intelectual acadêmico defendo a democracia e os princípios e valores do Estado democrático de Direito, jurei lealdade a minha pátria amada, então as minhas ações são baseadas no eixo de imparcialidade, isto é, justiça que se refere a não privilegiar ninguém e nenhuma parte, só a verdade nos libertará.
800- Grupo de Limites circunstâncias de poder de emenda não permite intervenção do Estado nacional, quando é decretado Estado de sítio ou Estado de defesa não pode ser evocada nehuma emenda constitucional no congresso um estudioso sabe dessa realidade.
900- Agora vamos para Limites procedimentais, dizer que ele baseia-se nas Leis e normas ordinárias como também normas infraconstitucionais, de acordo com a noção de ordenamento jurídico, esteja disposta em um nível inferior à Carta Magna do Estado Guineense, isto é, a (Constituição da República) Soberana.
8- Protocolo e projeto da revisão constitucional ou emenda da constituição reserva a iniciativa da estrita observância legítimo dos Deputados da Nação, ao abrigo do Artigo 127, Distrito senso, através de 2 terços isto é, 3 quintos é que vale a 68% votos favoráveis na ANP, e se existe a deliberação do veredito na Câmara e do senado e aprovado no congresso nacional atingindo quórum legal, e seguir Artigo 68 para promulgação do Presidente da República, daí SIM o projeto segue para promulgação da Lei, e público no Diário Oficial da União, a partir daquela data a constituição tem valor na sociedade, todos sem exceção tem obrigatoriedade de cumprir.
9- Qualquer Guineense mínimamente
decente equilíbrado, e não aquele que se auto-intitula de ser jurista por usurpação de título sem qualificação sabe que, aqui quem fala é um autoridade no DIREITO com muita maturidade sobre a matéria, não existe deliberação Pre-si-den-ci-al, no que toca a revisão constitucional, e tão pouco previsão de veto quem faz tudo isso são as mesas dos Deputados e assim, se encerra o procedimento da revisão constitucional.
10- O texto segue com as sua características infras e extremamente peculiar é a ordem do entendimento nacional na base política e ação normativa jurídica.
11- O que é muito difícil de conseguir nos países multipartidários como a Guiné-Bissau tendo em conta o ambição desmedida à ideia de fraude ou intenção dolosa, cidadãos sem escrúpulos e sem caráter vivem em agir de má fé" e o país saqueado a meio século na impunidade afundou na polarização política.
12- E os representantes do povo vivem na subserviência e bajulação homens e mulheres não têm honra e dignidade e nunca estão na ANP para defender a constituição e os interesses supremas da Nação no qual juraram a lealdade a pátria através desígnios nacionais.
13- Neste caso, não existe quadro democrático entre o estado-nação é a sociedade política soberana, e a instituição, porque os compromissos programáticos assumidos e celebrados com grande entusiasmo orgulho e satisfação dentro do Estado de Bem-estar Social, desapareceram, porquê? Porque os filhos da pátria são traidores da sua própria pátria.
20- Daí o país e o povo dá mergulhos analíticos, e para nada colaboram no quotidiano crescentemente galopante e massifi-cante das relações sociais, que "segundo a segundo" vão se estabelecendo. Especialmente num mundo cada vez mais alucinado e enfeitiçado por quantida- des de dados e informação disponíveis, mas sem maiores ou crescentes preocupações qualitativas.
30- Agora todo esse cenário, por outro lado, a pas-sagem do tempo por temas e conceitos jurídicos atrapalhado pela ignorância, e isso tem o efeito quase inexorável em algum mo-mento começar a esmaecê-los e, por decorrência, atenuá-los em seu vigor quando em verdade, determinados temas ou institutos jamais poderiam restar esmaecidos como Estado democrático de Direito , menos ainda atenuados, dada a sua relevância para a Ciência Jurídica e para o desenvolvimento do Direito e da sociedade Guineense.
40- Mas assim tem sido desde sempre na história porque o país foi liderado sempre por homens e mulheres sem qualificação profissional e treinamento com alto sentido do Estado.
QUE DEUS ABENÇOE A GUINÉ E O SEU POVO.
O Democrata em ação, I Feel like I'm doing God's work, afirma O. C. D-Organização Cívica da Democracia. On SeT 🎥 😍. I am still a student learning about life.
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