sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Caso Navio As PAMIRA: MAGISTRATURA JUDICIAL GUINEENSE REPUDIA DESPACHO DO MINISTRO DOS TRANSPORTES E TELECOMUNICAÇÕES


O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) repudiou o despacho administrativo do ministro dos Transportes e Comunicações, Jorge Mandinga, que teria ordenado a “soltura imediata” do navio As PAMIRA, ancorado no cais do porto de Bissau.

Na sua deliberação sobre esta matéria, divulgadaesta sexta-feira, 04 de setembro de 2020, o órgão judicial do Supremo Tribunal de Justiça qualificou o assunto do arresto preventivo do navio “AS PAMIRA” da empresa MAERSK LINE como um “incidente infeliz” quanto deplorável, por o despacho proferido pelo Juiz da Vara Cível do Tribunal Regional de Bissau, ter sido revogado depois por outro de 19 de agosto de 2020 do ministro dos Transportes e Comunicações.

O Conselho Superior da Magistratura Judicial guineense sustentou ainda que, para além do “incidente infeliz”, a decisão do ministro põe em causa a lógica de equilíbrio do sistema constitucional que, segundo o comunicado da magistratura judicial, redunda naquilo que se poderia designar de “normal funcionamento das instituições democráticas”.

Perante este incidente, CSMJ lembra que o princípio da separação e interdependência de poderes consagrado na Constituição da República tem em vista garantir a proteção do núcleo essencial das atribuições e a responsabilidade institucional de cada órgão da soberania.

“O normal funcionamento das instituições democráticas, pressupõe também a existência de condições interinstitucionais de cooperação e de lealdade entre os órgãos da soberania, de que depende a sustentabilidade e do desenvolvimento adequado do estado do direito”, lê-se na nota a que o jornal O Democrata teve acesso, assinada pelo secretário do Conselho, Lassana Camará.

Finalmente, apesar de posicionar-se contra a decisão administrativa do ministro dos Transportes e Comunicações, o Conselho Superior da Magistratura Judicial guineense exorta aos magistrados judiciais a fazerem prova de fidelidade aos estatutos da classe, da integridade, da probidade, da imparcialidade, da independência e da resoluta competência “no exercício da sua nobre função”.

Fonte: Bissau Última hora

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