sábado, 8 de agosto de 2020

Covid-19 - Cabo Verde: Governo prorroga a Situação de Calamidade nas ilhas do Sal e de Santiago.

Ministério da Administração Interna de Cabo Verde

Governo prorroga a Situação de Calamidade nas ilhas do Sal e de Santiago. 

O Ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, anunciou as seguintes medidas de combate a covid19, que o Governo adotou somente para as ilhas do Sal e Santiago:

1.   Os estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares e esplanadas são encerrados, temporariamente.
2.   Findo o período de encerramento temporário, os estabelecimentos a que se refere o número anterior apenas podem ser reabertos quando apresentem declaração de conformidade sanitária, emitida pelas autoridades de fiscalização.
3.   Os restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas, roulottes e similares devem suspender o atendimento ao público às 21h30, com encerramento de todas as atividades às 22h00.
4.   Os estabelecimentos comerciais, com exceção de farmácias e padarias, deverão suspender o atendimento ao público às 18h30, com o encerramento de todas as atividades às 19h00.
5.   No que se refere às padarias, o atendimento ao público é suspenso às 20h30, com fecho dos serviços de loja às 21h00. Nestes estabelecimentos, o consumo no local é permitido até às 18h30.
6.   São proibidas as festas e convívios, ainda que em residências particulares.
7.   A atividade balnear na ilha do Sal é encerrada, nos termos a definir pelo Instituto Marítimo Portuário.

Para as restantes ilhas, mantêm-se encerradas as instalações e proibidas as atividades recreativas, desportivas, de lazer e diversão.

O Governo alterou ainda o Decreto-lei n°47\2020 que estabelece as regras de utilização de máscaras faciais.

A partir de agora o uso de máscara faciais passa a ser obrigatório para todas as pessoas que circulem ou permaneçam em todos os locais públicos, abertos ou fechados e incluindo na via pública, e independentemente do tipo de atividade que estejam a realizar.

A alteração, determina ainda as sanções efetivas, quando o incumprimento se dê em determinados sectores e áreas de atividade, especialmente vulneráveis à propagação do vírus, tais como nos sectores dos transportes e do comércio.

Sem comentários:

Enviar um comentário