sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Presidente de Assembleia Nacional Popular Cipriano Cassamá, não tem verdade

Programa do Governo é segundo o Artigo 137° da Constituição da República "Guineense um documento do qual constam "as principais orientações políticas e as medidas a adoptar ou a propor para governar nos domínios da actividade governamental Guiné-Bissau numa legislatura.

É este documento que permite, após a sua aprovação pela maioria absoluta dos deputados presentes na Assembleia Nacional Popular, marcar o início prático da efectividade de funções do Governo que o propôs.

Deste modo, a rejeição do Programa do Governo pelo plenário dita a destituição do Governo Constitucional, havendo, depois disso, novas eleições legislativas ou então a chamada de outra personalidade por parte do Presidente da República para formar um executivo e também redigir novo programa.

O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia Nacional Popular através de uma declaração do Primeiro-Ministro, no prazo máximo de 60 dias após a sua nomeação. Se a Assembleia Nacional Popular não se encontrar em funcionamento efetivo, será obrigatoriamente convocada para o efeito pelo seu Presidente. Tudo isso demostra que o dito Presidente de Assembleia Nacional Popular Cipriano Cassamá, não tem verdade


Fonte: Prs Diáspora

Sem comentários:

Enviar um comentário