© iStock Por LUSA 04/07/2026
O novo regulamento, que foi aprovado pela Assembleia Municipal do Corvo no dia 25 de junho e publicado na sexta-feira em Diário da República, duplica o incentivo que estava em vigor desde 2022.
Segundo o documento, o apoio à natalidade e à infância traduz-se num incentivo, no valor de 4.000 euros, a concretizar monetariamente (50% do valor) e em espécie (restantes 50%), "relativamente a cada filho nascido ou a cada criança dentro da idade elegível, por uma única vez" e é respeitante "quer aos recém-nascidos, quer às crianças que integram o agregado familiar do beneficiário até aos 5 anos de idade".
O montante em dinheiro é atribuído até 15 dias após a aprovação do apoio pelo município e o restante valor, em espécie, será mediante a apresentação, pelo beneficiário, de fatura e recibo, relativamente à aquisição de bens para a criança (fraldas, leite, carrinhos de bebé, berços, cadeiras auto, alcofas, etc.).
O presidente da Câmara Municipal do Corvo, Marco Silva (PS), justifica a medida por a baixa natalidade constituir uma "relevante preocupação social e política" a que o município, o único da ilha, "não pode, nem deve ficar alheio".
Nesse âmbito, a autarquia atualizou a regulamentação dos apoios municipais para a natalidade e a infância, procurando "atenuar os custos associados à parentalidade" e promover "políticas de combate ao sobre envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade registados nas últimas décadas".
"A inversão da tendência de declínio demográfico e o combate ao envelhecimento populacional constituem, hoje, prioridades estratégicas inadiáveis. No caso específico da ilha do Corvo, a ultraperiferia e a reduzida escala territorial exponenciam a vulnerabilidade social face à baixa taxa de natalidade, fenómeno que o município não pode, nem deve, ignorar", lê-se.
O município criou em 2022 um Regulamento de Apoio à Natalidade e Infância, que previa um apoio global de 2.000 mil euros (metade atribuído em dinheiro e a outra metade em espécie) que apoiou até 2025 um total de 28 agregados familiares, num investimento de 47.017,49 euros.
Com o novo regulamento, a autarquia visa "contribuir para o aumento da taxa de natalidade no município do Corvo e propiciar o desenvolvimento saudável das famílias e a melhoria das condições de vida".
São beneficiários os cidadãos que, à data da apresentação da candidatura, residam há pelo menos 24 meses no município do Corvo, que contabilizava 434 residentes em 2025, segundo dados de junho do Serviço Regional de Estatística.
O regulamento, que entrou hoje em vigor, estabelece que as candidaturas devem ser efetuadas junto da autarquia, até 30 dias após o nascimento da criança (para as situações de recém-nascidos) e até ao final do mês de novembro de cada ano civil para as demais situações.
O beneficiário deverá manter residência efetiva e contínua no município do Corvo por um período mínimo de 24 meses após a atribuição dos apoios previstos.
Excecionalmente, todas as crianças nascidas entre 01 de janeiro de 2026 e a data de entrada em vigor do regulamento podem beneficiar das disposições previstas.

Sem comentários:
Enviar um comentário