sábado, 16 de maio de 2020

OPINIÃO - Acho que a Comissão criada pela Sua Excelência Sr. Presidente da República não é ferida de ilegalidade alguma muito menos de inconstitucionalidade material ou formal porquanto, de per si, é Constitucional na estrita interpretação do espírito da Lei.


Daí que se repararmos bem os contornos concluiremos que a Comissão em matéria, da parte da ANP, já leva 6 Anos e nada tem feito das suas atribuições até então, apesar das Recomendações irmanados dos Diversos Acordos, mormente de Conakry, Lomé e muito antes o de Lagos. Partindo do PRINCÍPIO de que a ser Aprovada pelos Digníssimos Deputados e Promulgada depois pela Sua Excelência Sr. Presidente da República, autoridade máxima, sem o seu aval positivo a Constituição ficará na " gaveta " , quer dizer VETADA , entendeu por bem acelerar os trabalhos em 3 Meses e depois remeter a Casa do Povo ( ANP) que no âmbito das suas competências poderá retocar o que entende ser retocado , Aprovar e reenviá- la para o Sr. Presidente da República .

Portanto não se deve levantar tanta " poeira" tanto mais que todos sabem de que nas condições em que a ANP se tem envolvido desde a IX Legislatura até a presente X Legislatura só com a iniciativa do Presidente poderá motivar um debate franco e pro- activo dos Deputados rumo ao cumprimento dos seus Deveres ,obrigações e competências na certeza porém de que das normas processuais a inciativa do Sr. Presidente é um apoio sinergético do Primeiro Magistrado de Nação , responsável pela Promulgação da mesma Constituição da República, cuja a sua vontade é privilegiada nos termos da Lei porquanto o " Primus Inter Pares " de todos os Órgãos de Soberania.


BY : Joaquim Batista Correia 

JBC

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