quarta-feira, 10 de abril de 2019

COMUNICADO À IMPRENSA PGR

Igualmente, sobre este processo ligado ao arroz oferecido pela China, a Procuradoria Geral da República ouviu, através da comunicação social, as posições de duas organizações não estatais, onde, resumidamente questionam da intervenção do Magistrado titular do processo.

Face a estes considerandos e, demais que podiam ser feito, a Procuradoria-Geral República da Guiné Bissau vem esclarecer o seguinte:

01 - de que, desde a tomada de posse do Procurador-geral da República até a presente data, em nenhum momento, manteve encontro com o Presidente da República para discutir judicial em concreto;

02 - face a tamanha gravidade desta informação posta a circular nos meios de comunição, o Procurador-geral, no uso de seus direitos de cidadão, irá intentar uma queixa crime contra o dono do referido BLOG, para provar as referidas acusações ;

03 — às organizações não governamentais que questionaram da intervenção do Magistrado nessa fase processual, lembrar-lhes que actos do género são legais e previstos na lei processual penal em vigor na Guiné —Bissau.

Aliás, em matéria criminal, a instituição titular dos processos é o Ministério Público.

A Polícia Judiciária é apenas coadjuvador do Ministério Público na investigação criminal, razão pela qual, cabe ao Ministério Público presidir a direcção do inquérito, mesmo encontrando sob a alçada da PJ ou qualquer órgão de investigação criminal, nos termos do artigo 480/f do Código do Processo Penal;

04 — mesmo que houvesse prática de ilegalidade, por parte dum Magistrado em relação a um processo como este, a Lei reserva a todos os intervinientes processuais, a faculdade de impugnar o acto em causa perante o seu superior hierárquico, por via da reclamação;

05 - entretanto, advertir que, em nenhum momento, o Ministério Público vai ceder as chantagens de quem quer que seja ou de que instituição for. Mas sim, conformar toda a sua actuação ao princípio da legalidade e a salvaguarda do interesse público, nos termos da Constituição e demais Leis em vigor na Guiné-Bissau;

06 — exortar a população a manter-se serena e a confiar no Ministério Público e na actual direcção da Procuradoria Geral da República na luta contra qualquer tipo de crime no país, com destaque para o de corrupção, independentemente dos seus autores ou suas motivações.

Por fim, consciencializar a cada guineense, que depois de várias vicissitudes na Guiné — Bissau; o momento é de juntar-se em prol da verdadeira afirmação da justiça e não fazer o contrário.




Braima Darame

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