Por: Fernando Casimiro (nosso Didinho), via facebook
Não vejo nenhuma relação directa ou indirecta justificativa do questionamento da prevalência ou não do Direito Internacional sobre as Constituições dos Estados e, particularmente da Guiné-Bissau, por via da não implementação de um Acordo Político designado Acordo de Conacri, que viola a própria Constituição da República da Guiné-Bissau, quiçá, de um Estado que, por ter sido reconhecido por outros Estados, é parte integrante do Concerto das Nações.
Um Estado que se subordina à sua própria Constituição da República e, por isso, não pode ter no Acordo de Conacri (que mais não é que uma proposta política visando ajudar a pôr fim a uma crise política e institucional, interna, na Guiné-Bissau) uma causa e um efeito para uma abordagem consequente relacionada com uma alegada violação de alguma norma do Direito Internacional.
O Acordo de Conacri não é nenhum Acordo,Tratado ou Convenção Internacional destinado/recomendado aos Estados subscritores da Carta das Nações Unidas, que teria sido ratificado pelas instâncias competentes da República da Guiné-Bissau.
O Acordo de Conacri é um documento político, sujeito ao consenso político e à jurisdição interna da Guiné-Bissau, mas que até hoje não chegou a confirmar a sua constitucionalidade e legalidade, porquanto não ter sido ratificado pelo Parlamento da Guiné-Bissau ou, promulgado pelo Presidente da República da Guiné-Bissau com publicação no Boletim Oficial.
O Acordo de Conacri é uma iniciativa política, que merece questionamento, debate e discussão pública, e consequente ratificação ou cancelamento, pois não provém de nenhuma legitimidade ou legalidade democrática, num Estado onde a Soberania nacional reside no Povo.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
ARTIGO 2°
1 - O A soberania nacional da República da Guiné-Bissau reside no povo.
2 - O povo exerce o poder político directamente ou através dos órgãos de poder eleitos democraticamente
A Constituição da República da Guiné-Bissau, a exemplo de Constituições de outros Estados assume o Direito Internacional quer através das relações internacionais, quer através dos Direitos Fundamentais, por isso, e porque a viabilização ou inviabilização do Acordo de Conacri nada tem a ver com a negação ou violação do Direito Internacional, pela Guiné-Bissau, como é possível falar-se numa alegada ruptura constitucional na Guiné-Bissau, da qual, resulta a subordinação do Estado ao dito Acordo de Conacri e não à Constituição da República da Guiné-Bissau, fazendo com que os órgãos de soberania deixassem de ter legitimidade face às suas competências constitucionais?
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
ARTIGO 18º
1 - A República da Guiné-Bissau estabelece e desenvolve relações com outros países na base do direito internacional, dos princípios da independência nacional, da igualdade entre os Estados, da não ingerência nos assuntos internos e da reciprocidade de vantagens, da coexistência pacífica e do não alinhamento.
2 - A República da Guiné-Bissau defende o direito dos povos à autodeterminação e à independência, apoia a luta dos povos contra o colonialismo, o imperialismo, o racismo e todas as demais formas de opressão e exploração, preconiza a solução pacífica dos conflitos internacionais e participa nos esforços tendentes a assegurar a paz e a justiça nas relações entre os Estados e o estabelecimento da nova ordem económica internacional.
3 - Sem prejuízo das conquistas alcançadas através da luta de libertação nacional, a República da Guiné-Bissau participa nos esforços que realizam os Estados africanos, na base regional continental, em ordem à concretização do princípio da unidade africana.
ARTIGO 29°
1 - Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das demais leis da República e das regras aplicáveis de direito internacional.
2 - Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
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Fonte:
Constituição da República da Guiné-Bissau
O PAIGC, fundado em 19 de Setembro de 1956, cumpriu exemplarmente o seu Programa Mínimo, que consiste em libertar os povos da Guiné e Cabo Verde, conquistando a soberania dos respectivos Estados,…
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