terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Sobre a exoneração do Primeiro-ministro

Fernando Casimiro

É questionável do ponto de vista constitucional o enquadramento do decreto-presidencial N. 01/2018 sobre a exoneração do Primeiro-ministro tendo por base os Artigos 68 e 70 da Constituição da República da Guiné-Bissau, face ao seu pedido de demissão, sem referência ao Artigo 104 da mesma Constituição, na sua alinea c), que relaciona a demissão do Primeiro-Ministro com a demissão do Governo.

Talvez por isso não tenha havido uma referência à demissao do Governo e outro decreto de nomeação de um novo Primeiro-ministro até ao momento, na expectativa estratégica de se vislumbrar primeiramente a reacção da CEDEAO face à constatação de mais um incumprimento das exigências visando o cumprimento de um tal (des) Acordo de Conacri.

Positiva e construtivamente.

Didinho 16.01.2018

-------------------------------------------------

Constituição da República da Guiné-Bissau

ARTIGO 68°

São atribuições do Presidente da República:

a) Representar o Estado Guineense;

b) Defender a Constituição da República;

c) Dirigir mensagem à Nação e à Assembleia Nacional;

d) Convocar extraordinariamente a Assembleia Nacional Popular sempre que razões imperiosas de interesse público o justifiquem;

e) Ratificar os tratados internacionais;

f) Fixar a data das eleições do Presidente da República, dos deputados à Assembleia Nacional Popular e dos titulares dos órgãos de poder local, nos termos da lei;

g) Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta 6s resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular;

h) Empossar o Primeiro-Ministro;

i) Nomear e exonerar os restantes membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, e dar-lhes posse;

j) Criar e extinguir ministérios e secretarias de Estado, sob proposta do Primeiro-Ministro;

l) Presidir o Conselho de Estado;

m) Presidir o Conselho de Ministros, quando entender;

n) Empossar os juízes do Supremo Tribunal de Justiça;

o) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

p) Nomear e exonerar, ouvido o governo, o Procurador-Geral da República;

q) Nomear e exonerar os Embaixadores, ouvido o Governo;

r) Acreditar os embaixadores Estrangeiros;

s) Promulgar as leis, os decretos-lei e os decretos;

t) Indultar e comutar penas;

u) Declarar a guerra e fazer a paz, nos temos do artigo 85°, nº 1, alínea), da Constituição;

v) Declarar o estado de sítio e de emergência, nos termos do artigo 85°, nº 1, alínea i), da Constituição;

x) Conceder títulos honoríficos e condecorações do Estado;

z) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pela Constituição e pela lei.
------------------------------------------------------------

ARTIGO 70°

No exercício das suas funções, o Presidente da República profere decretos presidenciais.

--------------------------------------------------------------

ARTIGO 104°

1 - Acarreta a demissão do Governo:

a) O início de nova 1eis1atura:

b) A não aprovação pela segunda vez consecutiva do Programa do Governo;

c) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;

d) A aprovação de uma moção, de censura ou não aprovação de uma moção de confiança por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções;

e) A morte ou impossibilidade física prolongada do Primeiro-Ministro.

2 - O Presidente da República pode demitir o Governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar

Sem comentários:

Enviar um comentário