Fernando Casimiro
É questionável do ponto de vista constitucional o enquadramento do decreto-presidencial N. 01/2018 sobre a exoneração do Primeiro-ministro tendo por base os Artigos 68 e 70 da Constituição da República da Guiné-Bissau, face ao seu pedido de demissão, sem referência ao Artigo 104 da mesma Constituição, na sua alinea c), que relaciona a demissão do Primeiro-Ministro com a demissão do Governo.
Talvez por isso não tenha havido uma referência à demissao do Governo e outro decreto de nomeação de um novo Primeiro-ministro até ao momento, na expectativa estratégica de se vislumbrar primeiramente a reacção da CEDEAO face à constatação de mais um incumprimento das exigências visando o cumprimento de um tal (des) Acordo de Conacri.
Positiva e construtivamente.
Didinho 16.01.2018
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Constituição da República da Guiné-Bissau
ARTIGO 68°
São atribuições do Presidente da República:
a) Representar o Estado Guineense;
b) Defender a Constituição da República;
c) Dirigir mensagem à Nação e à Assembleia Nacional;
d) Convocar extraordinariamente a Assembleia Nacional Popular sempre que razões imperiosas de interesse público o justifiquem;
e) Ratificar os tratados internacionais;
f) Fixar a data das eleições do Presidente da República, dos deputados à Assembleia Nacional Popular e dos titulares dos órgãos de poder local, nos termos da lei;
g) Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta 6s resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular;
h) Empossar o Primeiro-Ministro;
i) Nomear e exonerar os restantes membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, e dar-lhes posse;
j) Criar e extinguir ministérios e secretarias de Estado, sob proposta do Primeiro-Ministro;
l) Presidir o Conselho de Estado;
m) Presidir o Conselho de Ministros, quando entender;
n) Empossar os juízes do Supremo Tribunal de Justiça;
o) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
p) Nomear e exonerar, ouvido o governo, o Procurador-Geral da República;
q) Nomear e exonerar os Embaixadores, ouvido o Governo;
r) Acreditar os embaixadores Estrangeiros;
s) Promulgar as leis, os decretos-lei e os decretos;
t) Indultar e comutar penas;
u) Declarar a guerra e fazer a paz, nos temos do artigo 85°, nº 1, alínea), da Constituição;
v) Declarar o estado de sítio e de emergência, nos termos do artigo 85°, nº 1, alínea i), da Constituição;
x) Conceder títulos honoríficos e condecorações do Estado;
z) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pela Constituição e pela lei.
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ARTIGO 70°
No exercício das suas funções, o Presidente da República profere decretos presidenciais.
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ARTIGO 104°
1 - Acarreta a demissão do Governo:
a) O início de nova 1eis1atura:
b) A não aprovação pela segunda vez consecutiva do Programa do Governo;
c) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
d) A aprovação de uma moção, de censura ou não aprovação de uma moção de confiança por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções;
e) A morte ou impossibilidade física prolongada do Primeiro-Ministro.
2 - O Presidente da República pode demitir o Governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar
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