sábado, 29 de junho de 2019

DESPACHO № 12/GPGR/2019







Fonte: dokainternacionaldenunciante.blogspot.com


CNJ - Conselho Nacional da Juventude - NOTA DE ESCLARECIMENTO


O Conselho Nacional da Juventude da Guiné-Bissau teve conhecimento que está a circular nas redes sociais uma informação de que existe troca de acusações e insultos entre alguns dirigentes do CNJ e do Movimento de Cidadão Consciente e Inconformados.
O CNJ informa que o Projeto definido pela atual direção é criar Unidade no seio da Juventude e exorta ainda que:

1. Durante toda esta crise no país posicionou tanto ao nível particular como em conjunto com as outras organizações juvenis e ainda tem participado na facilitação do grupo das Mulheres e do Movimento da Sociedade Civil que tiveram um papel importante na resolução e diálogo da situação política do país;

2. O CNJ e o MCCI em nenhum momento desta crise trocaram insultos sobre a actual crise política no país, aliás, as duas organizações no decorrer destes anos participaram em conjunto no encontro de liderança Juvenil para analisar e posicionar sobre a actual situação política e construir uma agenda própria da juventude.

3. A publicação pessoal de nenhum membro do CNJ, neste caso do Jovem Uvi Havique Pacola não vincula a organização.

Apelamos a todos os jovens da Guiné-Bissau e da diáspora no sentido de evitarem de denegrir a imagem das Instituições Juvenis e pautarem para a construção da imagem positiva do país e da juventude em geral.

Paz e bem.

CNJ - Conselho Nacional da Juventude

O Guiado Cipriano Cassamá e Doka Internacional; ouçam ele negando golpe que assinou e temos documento



Fonte: Estamos a Trabalhar

José Mário Vaz - Intervenção na 55° Cimeira Ordinário dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO - Abuja - NIGERIA


• Excelência Senhor Muhammadu BUHARI, Presidente da República Federal da Nigéria e Presidente em exercício da Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO;
• Excelências Senhores Chefes de Estado e de Governo;
• Distintos Convidados;

• Minhas Senhoras e Meus Senhores;

Gostaria de começar a minha intervenção dirigindo uma saudação muito especial ao nosso irmão Presidente Muhammadu Buhari, e através da sua ilustre pessoa ao Povo da Nigéria, país amigo e irmão, que muito tem apoiado a Guiné-Bissau e que sempre nos acolheu com simpatia, amizade e generosidade.
(...)

• Senhores Chefes de Estado e de Governo,

No momento em que na Guiné-Bissau, com a Graça de Deus, estamos a chegar ao fim de um ciclo, permitam-me, mais uma vez, a oportunidade para partilhar convosco algumas informações sobre a atual situação política no meu país.

Como sabem as eleições legislativas realizadas a 10 de Março de 2019 representam um marco histórico na Guiné-Bissau, pois, pela primeira vez, após 25 anos de regime multipartidário, chegámos ao termo de uma legislatura sem interrupção do ciclo político e sem golpes de estado. O que ilustra alguns ganhos para a consolidação da democracia na Guiné-Bissau.

Os deputados que constituem a nova Assembleia Nacional Popular (ANP) tomaram posse no dia 18 de abril, porém, logo na primeira Sessão do órgão Legislativo, essencialmente destinada a eleger a sua Mesa, surgiram divergências na interpretação do Regimento da ANP e da própria Constituição da República, por parte dos Partidos representados, no que concerne a repartição por representação dos lugares a atribuir a cada partido.

Considerando que, segundo a Constituição ainda vigente no nosso país, o Governo é politicamente responsável perante o Parlamento e que a sua legitimação depende da aprovação do Programa e do Orçamento Geral de Estado pelo próprio Parlamento, esta situação condicionou a nomeação imediata do novo Primeiro Ministro e a formação do novo Governo.

Todavia, o novo Primeiro-Ministro, proposto pelo PAIGC, partido com maior número de Deputados na Assembleia Nacional Popular, isto é, com 47 no total de 102 deputados, foi nomeado e empossado pelo Presidente da República no dia 22 de Junho, estando em curso o processo conducente a formação do Governo.

• Excelências Chefes de Estados e de Governo

Pela primeira vez na história da Guiné-Bissau, após 45 anos enquanto País independente, um Presidente da República conseguiu concluir o seu mandato, sem interrupções, no passado dia 23 de Junho.

Assim, de acordo com a Lei Eleitoral, e as suas obrigações constitucionais, o Presidente da República marcou as eleições presidências, cuja data foi fixada para o dia 24 de Novembro de 2019.

Permitam-me informar Vossas Excelências que a Lei Eleitoral da Guiné-Bissau na alínea n.2 do seu artigo 3º estabelece claramente que “no caso das eleições legislativas e presidências não decorrerem da dissolução da Assembleia ou da vacatura do cargo do Presidente da República (por morte ou outro impedimento definitivo), as eleições realizam-se entre o dia 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo da legislatura ou do mandato presidencial”.

Assim, apesar da Lei Eleitoral prever que “as eleições realizam-se entre o dia 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo da legislatura ou do mandato presidencial”, tem havido interpretações obviamente erradas, sob pretexto de que o Presidente da República deverá ser forçosamente removido das suas Funções, por ter completado cinco anos de Mandato no dia 23 do mês de Junho. Esse pronunciamento tem sido secundado se não inspirado por entidades e países, fora da nossa Sub-Região que, sem o conhecimento da realidade e das leis da Guiné-Bissau, pretendem substituir à CEDEAO nos seus incansáveis esforços com vista à estabilização política do nosso país.

Sendo evidente que a não clarificação desta matéria poderá provocar o caos político no meu país, eu venho solicitar aos meus Pares um posicionamento claro e realista sobre esta matéria. Pois, a correta interpretação das leis da Guiné-Bissau, estabelece que o Presidente da República permanece em funções até ao empossamento do novo Presidente da República eleito, podendo entre outros empossar o novo governo, velando sempre pelos superiores interesses da Nação.

Entretanto, apesar dos esforços de convergência dos guineenses que vimos desenvolvendo, e na sequencia do incitamento público à revolta militar por um dos líderes partidários do nosso país, no passado dia 27 de Junho, um grupo de 54 deputados, decidiu votar uma Resolução através da qual pretensamente removeram o Presidente da República das suas funções, designando o Presidente da Assembleia Nacional para o substituir.

Este acto, de acordo com a nossa constituição deveria ter lugar se 2/3 ou seja ou seja no mínimo 68 deputados votassem e não uma maioria somente de 54 deputados.

Este acto irresponsável, que esse grupo pretende ver validado pelo Supremo Tribunal de Justiça, apesar de ser nulo, viola grosseiramente a Constituição da República, que prevê no artigo 71º, nº 1 que “ em caso de ausência para o estrangeiro ou impedimento temporário o Presidente da República será substituído interinamente pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular”.

E o nº 2 do mesmo artigo estabelece que “em caso de morte ou impedimento definitivo do Presidente da República, assumirá funções o Presidente da Assembleia Nacional Popular”. Nem na Constituição da República nem em nenhuma outra lei da Guiné-Bissau existe qualquer outro dispositivo legal que permite a substituição do Presidente da República fora dos casos que eu citei. O Acto dos 54 deputados constitui, pois, uma tentativa de subversão da ordem constitucional, através de um golpe de estado camuflado na veste de Resolução do Parlamento.
(...)

•Excelências Chefes de Estados e de Governo e caros irmãos;

Apesar da persistência de uma franja da nossa classe política em seguir os caminhos do mal, nós conseguimos afastar a violência, a intolerância e impedir a rutura da ordem constitucional do debate político no nosso país.

Conseguimos fazer com que as armas ficassem acantonadas nos quarteis e retirassem definitivamente do debate político e as nossas Forças Armadas pudessem continuar a cumprir o seu papel Republicano, submetendo-se às instituições políticas democraticamente eleitas. Essa é a grande conquista do meu mandato como Presidente da República. É sem dúvida um grande avanço em benefício do povo Guineense e na promoção de uma cultura de paz e de respeito pelos princípios democráticos.

Acredito que, com a realização das eleições presidências em Novembro do ano em curso, os guineenses poderão encerrar um ciclo de convulsões e da instabilidade.
(...)
Tal como eu tive oportunidade de vos referir anteriormente, as eleições legislativas e presidências sem as reformas indispensáveis não representarão a solução mágica para os problemas políticos do meu país e não poderão retirar a Guiné-Bissau do ciclo vicioso da instabilidade. O problema da Guiné-Bissau não é um problema de pessoas, mas sim de instituições, e de sistema de governação.

• Após as eleições legislativas e antes da eleição do novo presidente da República, impõe-se uma nova agenda nacional, consensual, que permita a materialização dos compromissos de reformas, consagrados no Acordo de Conacri.

• Antes da eleição do novo presidente da República, é fundamental a realização da reforma constitucional que permita a redefinição e indispensável clarificação do sistema de governação e sobretudo dos poderes e competências do Presidente da República e, consequentemente a eliminação de focos de instabilidade recorrente.

• A forma mais expedita de concretizar a reforma constitucional será através de um referendo prévio, que defina o sistema de governo que deverá ser rapidamente adoptado pelo Parlamento antes da apresentação oficial das candidaturas para as eleições presidências, que terão lugar no dia 24 de Novembro.

• Impõe-se com igual urgência a reforma das forças de defesa e segurança, reforma da Administração Pública e reforma na justiça.
(...)
•Excelências Chefes de Estados e de Governo e caros irmãos;

Aproveito a ocasião para, uma vez mais, agradecer a todos os Estados-Irmãos da CEDEAO que, de forma incansável e contínua, não têm poupado esforços no seu insubstituível apoio e solidariedade para com o meu país neste difícil processo que, estou em crer, está a chegar ao seu termo.

Agradeço também a todos os demais parceiros internacionais que, com muito esforço têm apoiado e acompanhado a Guiné-Bissau e têm contribuído para o sucesso da realização de eleições e da consolidação da democracia no nosso país.

Senhores Chefes de Estado e de Governo, Caros Irmãos,

Eu falo-vos hoje com os olhos virados para uma nova perspetiva para o meu país.

Ao longo dos últimos cinco anos, não tenho poupado esforços para que a Guiné-Bissau seja dirigida com patriotismo e espirito de responsabilidade, de forma a assegurar que jamais haja sangue derramado por razões de disputas políticas pelo poder.

Foram momentos difíceis e de luta constante com vista a criar esperança e melhores condições de vida para o Povo da Guiné-Bissau e a instauração de um Estado de Direito Democrático, aquele que inspirou os pais fundadores da nossa República, forjada na luta armada contra o colonialismo. É com esse país livre e justo que eu sonho e me revejo e, por ele tudo farei para construir a felicidade e o bem-estar dos meus concidadãos e compatriotas.

Senhores Chefes de Estado e de Governo, 
Caro Irmãos,

Gostaria de concluir, reafirmando com solenidade a nossa confiança inabalável na nossa Comunidade Regional, a CEDEAO, e o compromisso do meu país, a Guiné-Bissau, de tudo fazer para seguir o caminho da paz, do progresso, da estabilidade e da democracia, inspirando-nos sempre nos novos princípios e objetivos da nossa Comunidade.

Que Deus abençoe os nossos povos e a nossa Organização, a CEDEAO e seus dirigentes!

Muito obrigado!

Fonte: José Mário Vaz - Presidente da Republica da Guiné-Bissau

Não basta ser um renomado académico e constitucionalista para convencer toda uma Sociedade, cada vez mais pensante, questionante, esclarecida, quiçá, participativa, na busca de mais e melhores resposta sobre os problemas causados pelo Direito em geral, e particularmente, no seu suporte ao Estado de Direito Democrático

Por Fernando Casimiro

Por estes dias, muita coisa aconteceu na Guiné-Bissau; muita gente, de dentro e de fora, falou sobre a Guiné-Bissau, sobre a organização do seu poder político, por via da sua Constituição, ignorando a sua Lei-Eleitoral, quiçá, a necessária articulação entre a Constituição da República e a Lei-Eleitoral, em concreto, para a sustentação de qualquer posicionamento sobre a duração do mandato do Presidente da República.

Li, vi, ouvi, e fiquei em silêncio, por já ter partilhado recentemente diversas análises pessoais sobre o assunto!

A cada um, a sua razão, pelo seu direito, com o meu respeito de sempre, por desejar igualmente, o mesmo, em relação a mim.

Porque há coisas, por tudo quanto li, vi e ouvi, que merecem a minha apreciação e análise, em matéria da Constituição e das Leis da Guiné-Bissau, face às disputas interpretativas, de dentro e de fora, sobre a questão do fim do mandato do Presidente da República e a alegada legitimidade da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau em retirar poderes ao Presidente da República e nomear o Presidente da Assembleia Nacional Popular, como Presidente da República interino, por via do suposto fim de mandato do Presidente da República, sinto-me obrigado a partilhar o que acho importante para o debate público sobre o assunto, levantando desta forma a interrupção da publicação das minhas análises sobre a Guiné-Bissau.

Das declarações do Professor Jorge Miranda, Constitucionalista português, que muito prezo, vou directo ao que interessa, deixando os acessórios de fora.

Quando um Constitucionalista, seja ele guineense ou de qualquer outra nacionalidade decide abordar publicamente o fim do mandato do Presidente da República da Guiné-Bissau, tomando em consideração apenas e só, o N.º 1 do Artigo 66.º da Constituição da República da Guiné-Bissau, que estabelece que o mandato do Presidente da República é de 5 anos e fazer disso argumento para validar a recente resolução da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, visando retirar poderes ao Presidente da República, como um acto com legitimidade, ignorando que a própria Assembleia Nacional Popular para decidir sobre a instauração de um processo crime contra o Presidente da República, visando a sua destituição, precisa da validação desse processo por votos a favor duma maioria de 2/3 dos Deputados em efectividade de funções, é necessário questionar, onde está a articulação entre o estabelecido no N.º 1 do Artigo 66.º da Constituição da República (1984 - com revisões até 1996) que estabelece: "O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos.", com o que estabelece a Lei-Eleitoral N.º 3/98 de 23 de Abril de 1998 no N.º 2 do seu Artigo 3.º que diz: "No caso das eleições presidenciais não decorrerem da dissolução da ANP e da vacatura do cargo do Presidente da República, as eleições realizam-se entre os dias 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo da legislatura e do mandato presidencial."

Que se saiba, a actual maioria parlamentar é constituída por 54 deputados, num universo total de 102 Deputados, o que significa que, esses 54 deputados não correspondem aos 2/3 dos Deputados em efectividade de funções, que a Constituição da República faz referência no N.º 2 do seu Artigo 72.º.

Algo importantíssimo a meu ver e que não dei conta de alguém ter referenciado nesta disputa interpretativa é o facto de, a Constituição da República da Guiné-Bissau - 1984 (e as suas revisões até 1996), logicamente, ser anterior à Lei-Eleitoral N.º 3/98 de 23 de Abril. E o que quer isto dizer?

Quer dizer que, a Constituição em vigor até hoje na Guiné-Bissau, é baseada na Constituição de 1984, que sofreu diversas revisões, sobretudo, na década de 1990 mas que não incorpora na sua redacção, todas as revisões/alterações efectuadas;

E que, nem poderia incorporar, igualmente, no seu texto, todas as Leis da República com todos os seus detalhes/pormenores.

E que, a Lei-Eleitoral para Presidente da República e Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau é do ano de 1998 - Lei N.º 3/98 de 23 de Abril (ainda que também tenha sofrido revisões/alterações em 2013 por exemplo), servindo necessária e objectivamente, de complemento, para a devida articulação com a Constituição da República, na sustentação duma leitura e interpretação, válidas, sobre a duração do mandato do Presidente da República.

Quem apenas consulta a Constituição da República no caso concreto, o N.º 1 do seu Artigo 66.º que estabelece que o mandato do Presidente da República é de 5 anos, ignorando o que a Lei-Eleitoral N.º 3/98 determina, de forma explícita, sobre quando é que deve haver eleições presidenciais, e já agora, legislativas, e como esse processo se efectua, na República da Guiné-Bissau, não está a ser honesto na sua sustentação, como opinante, independentemente do seu estatuto académico/profissional.

O facto de alguém ser constitucionalista não o iliba de erros, ainda que, por indução, como também, não lhe assegura a propriedade de ser o único detentor da verdade: teórica ou prática, sobre a Teoria do Estado e do Direito.

Também não sou detentor de nenhuma verdade, enquanto opinante, que não das minhas verdades, que não têm que ser as verdades de todos ou para todos!

O Professor Doutor Jorge Miranda, a meu ver (e peço antecipadamente desculpas, se estiver enganado), foi traído nos seus posicionamentos sobre a duração do mandato do Presidente da República da Guiné-Bissau, pela inobservância, a rigor, do que a Lei N.º 3/98, Lei Eleitoral para o Presidente da República e Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau estabelece a par do N.º 1 do Artigo 66.º da Constituição da República da Guiné-Bissau.

Ainda assim, mesmo que tivesse sido traído, a meu ver, pela ignorância do que estabelece a Lei Eleitoral N.º 3/98 no N.º 2 do seu Artigo 3.º, o Professor Doutor Jorge Miranda deveria ter em conta o seu estatuto de Académico, de Professor de diversos alunos Guineenses, e ser mais comedido nos seus desabafos, sim, pois que de parecer jurídico nada têm, por não terem sido devidamente sustentados pela lógica jurídico-constitucional, à luz da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau.

Vi um académico e constitucionalista, português, usar e abusar de expressões ofensivas a um Chefe do Estado de um país terceiro, em nome de que estatuto, ou de que Direito, pergunto?

Basta fazer uso do que ele próprio referenciou, erradamente, na comparação da iniciativa de destituição do Presidente da República da Guiné-Bissau, com o que ocorre no sistema dos Estados Unidos ou do Brasil, ignorando que na Guiné-Bissau o sistema é semi-presidencialista, a exemplo de Portugal e não, presidencialista, a exemplo dos Estados Unidos e do Brasil.

Não basta ser um renomado académico e constitucionalista para convencer toda uma Sociedade, cada vez mais pensante, questionante, esclarecida, quiçá, participativa, na busca de mais e melhores resposta sobre os problemas causados pelo Direito em geral, e particularmente, no seu suporte ao Estado de Direito Democrático.

Positiva e construtivamente.

Didinho 29.06.2019






José Mário Vaz - Em Abuja/ Nigéria na 55º Cimeira Ordinária dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO.




   


 


José Mário Vaz - Presidente da Republica da Guiné-Bissau

Neste momento esta a decorrer num dos hotéis da capital guineense um encontro entre Carlos Gomes Júnior e o seu movimento de apoio as eleições presidenciais na Guiné-Bissau.


De volta a Bissau, depois de cinco anos de asilo político em Portugal, antigo primeiro-ministro, deposto no golpe militar em abril de 2012, tem-se desdobrado em contatos com os seus apoiantes.

O ex-primeiro-ministro já deixou em aberto por várias vezes a possibilidade de disputar as eleições presidenciais.

O Presidente Cessante, José Mário vaz, marcou as eleições presidenciais para 24 de novembro, segundo um decreto presidencial distribuído à imprensa.

A decisão do chefe de Estado guineense foi tomada imediatamente depois de ter ouvido durante o dia de hoje os 49 partidos, com e sem assento parlamentar, a Comissão Nacional de Eleições e o Governo.

Fonte: Alison Cabral

PROCESSO DE GOLPE DE ESTADO EM CURSO.


Por dokainternacionaldenunciante.blogspot.com

O PAIGC e os seus farapos aliados, montaram a seguinte estratégia para execução do seu golpe de Estado:

I - Plano A:

1. Realização de marchas e vigílias, com vista a colvanizar a juventude e as populações para uma uma "Primavera Dominguista" ou uma "Venezuela a Guaidó", que culminou com o apelo a insurreição popular, e arremesso de autoria dos seus planos a terceiros;

2. Na incerteza, apelo às forças armadas e de segurança para abrirem alas ( entenda -se um corredor ) para que a insurreição popular possa ser concretizada e/ou que essas forças adiram ao plano.

Plano B:

1. Aprovação ilegal de uma resolução na Assembleia Nacional Popular, pela pequena maioria de Deputados (a real menoria popular) que declararia, falsamente, nulo o mandato em curso do PR eleito, José Mário Vaz;

2. Acto continua, esta tal resolução da menoria popular seria, por eles, submetida à "ratificação ou validação", da vendida maioria orquestrada (sequestrada), de uma franja de corrumpidos juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau;

3. Aguardando que os seus "aliados" externos consigam dar a volta à CEDEAO na Conferência dos Chefes de Estado e de Governo do dia 29 de Junho de 2019, "aliados" esses que já se vinham posicionando, desde à algum tempo a esta parte, pouco a pouco na arena internacional, ávidos de protagonismo hegemônico sobre os recursos naturais da Guiné-Bissau, e até alguns deles com dinheiros mal aplicados e mal parados no âmbito desse macabro projecto, pelo que não se importam de atravessam oceanos e oceanos, acompanhados dos saudosistas colonialistas que foram, retumbantemente, derrotados nas matas e praças da Guiné-Bissau durante a segunda guerra colonial.

Plano C:

1. Este plano, já anunciado por Domingos Simões Pereira nos Estados Unidos da América do Norte, consiste em, caso a CEDEAO não venham a dar provimento à última fase do plano B, recorrer a outras instâncias internacionais, nomeadamente, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, munidos da tal resolução da Assembleia Nacional Popular "ratificada ou validada" pela franja dos já comprados Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau.
Portanto, o golpe de Estado do grupo dos frustrados do actual PAIGC e os seus aliaditos está em marcha.

As forças políticas e sociais democráticas, patriotas e progressistas, e as Forças Armadas e de Segurança republicanas, devem estar antentas contra estas investidas dos vende pátrias apoiados por algum grupo de países que pretendem, a todo custo, exercer hegemonia sobre os recursos naturais da Guiné-Bissau.
Que não se esqueçam, estes mal intencionados, das provadas sempre dadas pelo povo Guineense que nunca foi vencido.

QUEM JULGARÁ OS NOSSOS POLÍTICOS?


A pedido de várias famílias e em jeito de exercício de cidadania, resolvi igualmente debruçar-me, em artigo de opinião, sobre a situação política resultante do fim do mandato do Presidente da República e a Resolução N.º 04/ANP/X/2019.

Num país como este, onde se vive abaixo do limiar da pobreza, depois de uma crise politica prolongada de tantos anos, que resultou da exoneração do governo da IX legislatura pelo Presidente da República (PR), fecho da Assembleia Nacional Popular (ANP), mediação estrangeira, atentados à soberania, a prorrogação inconstitucional do mandato dos deputados; finalmente os partidos acabam por assinar um Pacto de Estabilidade, os parceiros internacionais apoiar para que fossem realizadas eleições legislativas, consideradas livres e transparentes.

Proclamados os resultados, nesta Guiné-Bissau corroída até às suas entranhas por vícios constitucionais na gestão do Estado, regressava a esperança da paz, da estabilidade política-constitucional, voltava a fé no desenvolvimento sempre prometido desde a proclamação do Estado em 1973, mas sempre traído e adiado.

Porém, bastou que se reabrissem as portas da ANP para que todos os ódios, traições, cumplicidades e interesses dos recém-eleitos viessem ao rubro. Sem qualquer pudor, aos nossos olhos e ouvidos, atacaram a mesa da ANP, a casa do Povo, desprestigiando-a e, de novo, bloqueando o seu funcionamento que não em prol do desenvolvimento.

Neste contexto, conforme reza a Constituição da República (CRGB), in extremis, fazendo uso das suas atribuições, o Presidente da República (PR), fixou a data das eleições presidenciais, em conformidade com o art.º 68.º al. f, conjugado com o número 2 do art.º 3º da Lei Eleitoral (entre os dias 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo do mandato presidencial), para terem lugar a 24 de Novembro; para o efeito, de acordo com este último, foram ouvidos os Partidos Políticos (nenhum dos auscultados colocou na altura qualquer entrave, nem o partido vencedor das eleições exprimiu qualquer objeção ou preocupação); foi observada a antecedência de 90 dias prescrita no número 1 do art.º 3º da mesma Lei Eleitoral. O mandato do PR é de 5 anos (art.º 66.º/1 da CRGB) e terminava a 23 de Junho.

Naturalmente que o parto desejado de um PM e um Governo legítimo, sustentado por uma nova legislatura, a X, tornou-se doloroso perante as habilidades, as espertezas e as habituais tramóias políticas. Depois de o nome do presidente do partido vencedor das eleições se ver por duas vezes recusado pelo PR (sem grande surpresa pois havia acontecido o mesmo em 2015), nos sair um PM reconduzido, após um ano letivo perdido, um recenseamento atabalhoado, vimos a saber que, imagine-se, o nome foi sugerido pelo exterior. Informa-se: “Já aceitou uma vez. Não o irá recusar”. Mas, o governo, entre as apetências e prepotências, não nos sai.

Daí a surgirem as triviais intentonas e “inventonas” de golpe de Estado, foi um passo: no passado dia 26, ouviu-se de viva voz nas rádios nacionais, o presidente do partido vencedor das eleições, acusando o PR de tentativa de golpe de Estado institucional, com o apoio do Senegal, para nomear um Governo de iniciativa presidencial, com ocupação dos Ministérios. De novo o recurso aos velhos e arcaicos métodos, com toda a cartilha de desinformação, e em desprimor a tudo quanto se prende com a dignificação da investidura num alto cargo da Nação, do Estado, de um partido político.

A guerrilha política retoma-se no cenário pós-eleitoral com maior acutilância, vestida em marchas e vigílias, enquanto o Estado se mantém parado por greves sistemáticas. Em parceria e comunicação intensiva apregoa-se interna e externamente o fim do mandato do PR e a sua substituição em interinidade pelo presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP). Enredo que se tenta concretizar através da Resolução N.º 04/ANP/X/2019.

A maioria parlamentar, formada por coligação pós-eleitoral, com 54 dos 102 deputados, foi convocada, em sessão extraordinária, como debate de urgência para uma espécie de “impeachment” do PR. Todavia, estiveram ausentes os restantes 48 deputados, que integram a 2.ª e 3.ª força política na composição atual do parlamento e a mesa não se encontrava regularmente constituída. Tal desígnio tomou a forma de resolução, apontando-se que o PR, intencionalmente, não concluíra o processo de legitimação do Governo sufragado nas urnas (sufragam-se Partidos e não Governos), até ao termo do seu mandato; que omitira o seu dever constitucional, sendo passível de censura política, através de um processo político de destituição, com crivo jurisdicional; o que implica o término do mandato presidencial, a vacatura do cargo e a urgência de soluções constitucionais e legais. Considerando ser a ANP a única instituição legítima na atual fase da política do Estado; e a “ininterruptividade” do normal funcionamento das instituições da República. Anunciando como decisão a cessação imediata das funções do PR desde 23 de Junho; a sua substituição interina, por termo de mandato, pelo presidente da ANP; este último, mandatado em duas qualidades (PR e presidente da ANP) a tomar disposições necessárias ao efetivo exercício das suas funções constitucionais.

A CRGB não possui mecanismos de “impeachment” do PR. Na Guiné-Bissau, um PR só pode ser destituído se condenado pelo Supremo Tribunal da Justiça (STJ) por crimes cometidos no exercício das suas funções (art.º 72.º). Não pode a ANP determinar a cessação imediata das funções do PR de fora desse quadro constitucional. É preciso levar a sério o facto de que uma revisão da Constituição (de 1984) é imperiosa, e relembrada em todos os acordos de mediação que se fez vir do exterior do país na tentativa de por cobro à crise político-institucional.

Cingidos à Constituição e ao pensamento do legislador constitucional, nada indica que o fim do mandato coincide com a cessação de funções do PR. Ademais, da história das anormalidades e das praxes constitucionais, os deputados e os governos têm-se mantido em funções até à “passação” aos seus sucessores. Exemplo próximo e analógico, ocorreu recentemente, depois do Acordo de Lomé, quando os deputados, já fora de prazo, em autocriação e imposição exterior, prorrogaram os seus mandatos vários meses após o seu término.

Resolvendo-se pela cessação imediata de funções presidenciais, a resolução refere-se ao art.º 66.º/1 da CRGB que regula a duração do mandato do Presidente da República em cinco anos, conjugado com o art.º 182.º da LE, que dispõe que “O Presidente da República toma posse no último dia do mandato do seu antecessor ou, em caso de eleição por vacatura do cargo, nos termos da Constituição”; leva a trazer à colação o art.º 3.º/2, da mesma lei, que estabelece que “No caso das eleições presidenciais não decorrem da vacatura do cargo do Presidente da República, a eleições realizam-se entre os dias 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo do mandato presidencial”. Bom, quando se fala de incompatibilidades entre leis é uma coisa, mas dentro da mesma lei é outra coisa. O art.º 3.º/2 entra nessa incoerência. Qual o espírito do legislador? Como se analisa uma lei? Do início para o fim e saber qual a preferência que se deve dar. O que o legislador pretendia com o 182.º? Precisamente significar que não pode haver vazio de poder de PR, não pode haver «vacatura». A redação mais adequada seria: «o mandato do PR termina com a tomada de posse do seu sucessor». Tanto mais que, no contexto atribulado de política nacional no qual nos encontramos, com indefinições ainda resultantes da própria mesa da ANP, o recurso à norma do art.º 186.º, sobre a prerrogativa da Comissão Permanente resolver as dúvidas e casos omissos desta lei, seria desastroso. Ou seja, o risco seria atacar através de lei o cargo de PR, o que constitucionalmente não é possível, atendendo ao privilégio do cargo. Em reforço desta interpretação, bastará constatar os encaixes resultantes da evolução legislativa da Lei N.º 2/98 para a atual, Lei N.º 10/2013, sobretudo ler o preâmbulo desta última e lembrar que foi feita depois de mais um golpe de Estado, e para acomodar os ajustes necessários, com muitas particularidades e exceções.

Não pode haver vazio de poder. Não se pode defender a vacatura do cargo de PR com base em fim do mandato. Se não há presidente eleito, o PR mantém-se em funções até ser substituído em conformidade com os parâmetros constitucionais.

A resolução da ANP, ainda que se referindo à substituição interina, estabelece a definitiva, imputando ao presidente o adjetivo. Ora, na nossa lei suprema, a substituição definitiva (art.º 71.º/2) só ocorre nos casos de morte ou impedimento definitivo, entre os quais se devem incluir os de destituição por condenação por crimes cometidos no exercício de funções, nos termos do art.º 72.º/3, e os de renúncia, nos termos do artigo 66.º/3; bem como, pontualmente, a substituição interina (art.º 73.º/1) que ocorre nos casos de ausência para o estrangeiro, ou outro impedimento temporário e, não perdendo nunca o substituído, neste caso, a qualidade de PR.

Acresce que o argumento principal no qual se baseava a tentativa de “impeachment” foi apregoar que o PR, considerado já sem mandato e sem funções, não podia empossar o Governo. Mas o substituto, conforme os termos do artigo 2.º da resolução, também é certo que não, segundo o art.º 68.º al. i) da CRGB.

O mais caricato da resolução consiste em mandatar o presidente da ANP em duas qualidades, a de PR e a que detém, “para tomar disposições necessárias ao efetivo exercício das suas funções constitucionais”. Deverá entender-se entregar pessoalmente no Palácio o mandato de despejo?

Não só não ficamos sem PR, como o mesmo se mantém em funções e com todos os poderes. Porquanto não existe qualquer disposição constitucional que nos leve a fazer outra leitura, como seja, por fim de mandato: acionar a interinidade do cargo. Trata-se de Presidente da República, e não de um governante em mera gestão. Senão, no cúmulo, estaremos perante o seguinte: um Presidente da República sem mandato, uma Mesa da ANP inconstitucionalmente constituída, um PM sem governo, uma resolução da ANP sem data; mas também perante uma corrida desenfreada para chegar lá fora primeiro e para dar a sua explicação sobre o descalabro, sem pudor, sem vergonha, para entregar mais um pouco da já tão debilitada soberania, para que os pobres fiquem cada vez mais pobres, e eles, os supostamente desavindos, entre nós e pelas nossas costas, ainda mais ricos.

É chegado o momento de se por fim às tentativas de judicialização da vida política e de politização da justiça. É imperioso colocar um travão à falta de responsabilização política e criminal no exercício de altos cargos políticos, para a qual cada vez mais se vem resvalando, num país caracterizado e crescentemente estruturado pela impunidade, conduzindo-nos a estes cúmulos do absurdo e picos potencialmente explosivos de tensão social.

De acordo com a lei penal guineense, acusar o Chefe de Estado de tentativa de Golpe de Estado, ocupação dos Ministérios é crime de difamação e injúrias agravado (art.º 126.º e 127.º), exceto se o agente provar a verdade dos factos. Ofender o prestígio das forças de defesa e segurança, pela imputação do seu envolvimento nos mesmos factos, também é crime (art.º 130º). Tentar alterar o Estado de Direito através de uma resolução, ainda que no seio parlamentar, faz incorrer a todos que a votaram em responsabilidade criminal (art.º 221º). Não pode um cidadão guineense, insinuar sequer a mobilização de qualquer força exterior (que não de manutenção de paz) para ingerência a seu favor na política interna, porque é crime (art.º 216.º); e nem, tão pouco, prejudicar o esforço pela paz (art.º 218.º). Tentar ilegalmente desapropriar o estatuto de uma pessoa, é uma violência e representa um atentado contra a sua liberdade (art.º 222.º). Ora, a moldura penal para a soma destes crimes está entre um mínimo de 18 anos e um máximo de 60 anos de prisão, antes de entrar em consideração com o cúmulo jurídico (art.º 75).

Em lei especial (Lei no 14/97, de 2 de Dezembro), os titulares de cargo político, tanto em geral como em especial, são igualmente responsabilizáveis por crimes cometidos no exercício das suas funções, punindo-se inclusive a tentativa, com especial agravamento das penas. Em caso de condenação, esta induz automaticamente a perda de mandato do Presidente da Assembleia Nacional Popular (art.º 29.º al. a), até à do Presidente do Supremo Tribunal (art.º 31.º al. a) caso, por exemplo, deste órgão de soberania emane qualquer Acórdão (mesmo que do Plenário) pretendendo confirmar ou validar esta resolução da ANP.

Ao ponto que se chegou, não se poderá suscitar a questão da imunidade, como tem sido habitual, para que prevaleça a impunidade. Pois, vários dos crimes tipificados apresentam moldura penal superior a três anos e constituem flagrante delito, uma vez que foram praticados publicamente, publicitados e assumidos politicamente (art.º 34.º/1 da CRGB). Não se tratava de uma opinião nem de um voto, pois votação é um processo de tomada de decisão. Não havia qualquer decisão para tomar, porque já estava tomada, não houve, portanto, processo (art.º 82.º/1 da CRGB).

Com todos os actos enumerados, QUALQUER CIDADÃO se pode sentir lesado, adquirindo o direito de ação e legitimidade para iniciar o processo penal dispensando a iniciativa do Ministério Público, de acordo com a Lei no 14/97 (art.º 36.ºal. b). Para que, doravante, como reza a Constituição da República da Guiné-Bissau, se comece a responsabilizar e a fazer responder os titulares de cargos políticos, política e criminalmente pelos actos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções. Para que se saiba e se assuma a conexão entre a responsabilidade política e responsabilidade criminal, e se conheça que a responsabilidade criminal do titular de cargo político é mais elevada que a responsabilidade criminal comum, pelo facto do agente dispor de uma certa liberdade de conformação e gozar de uma relação de confiança pública: tal como se estipula no preâmbulo da lei enunciada.

Esta magistratura presidencial dos últimos cinco anos não deixará saudades. Já faltou mais! Que os seis meses sejam cumpridos por todos e para bem da Nação! Caso assim não seja, não faltarão fundamentos para que, em conformidade com a CRGB e observados os procedimentos, se requeira ao Procurador-Geral da República, qualquer que seja, a promoção da ação penal contra o Presidente da República, ainda que em inimputabilidade (art.º 13.º do Código Penal) cada vez mais evidente.

Por Carmelita Pires

Este robô da NASA brilha em Marte com braço robótico de 7 metros

Tem uma extensão total de sete metros e cinco articulações. Cinco motores elétricos são usados para o controlar.


A NASA dotou o explorador robótico do tamanho de um SUV com a principal ferramenta para as experiências em Marte: um braço robótico, avança a Slash Gear. A novidade surge depois de o rover Mars 2020 ter sido “calçado” com as suas seis rodas pela primeira vez.

As rodas de alumínio – cada uma com apenas 21 polegadas de diâmetro – foram postas em prática na semana passada, montadas numa série complexa de pivôs e escoras. As rodas permitem que o rover gire no lugar, atravesse sulcos e trincheiras profundas e mantenham a tração através da areia macia e do terreno rochoso mais resistente do planeta.

A razão para esta viagem é fazer experiências científicas e reunir amostras. Para isso, o braço robótico é essencial. Tem uma extensão total de sete metros e cinco articulações. Cinco motores elétricos são usados para o controlar. E na extremidade tem um “torreão”, composto por um conjunto de ferramentas diferentes: câmaras científicas, analisadores minerais e químicos e uma broca.

O “torreão” não será montado no braço até daqui a algumas semanas, diz a equipa do Jet Propulsion Laboratory, responsável pelo rover. Não se espera que o rover descole da Estação da Força Aérea de Cabo Canaveral, na Flórida, até julho de 2020.

Mesmo assim, será uma longa espera até que possa levar a primeira amostra. A aterragem no planeta vermelho – que envolverá um paraquedas – não acontecerá até 18 de fevereiro de 2021.

insider.dn.pt

Situação política da Guiné-Bissau é hoje discutida pela CEDEAO na Nigéria


Os chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Países da África Ocidental (CEDEAO) reúnem-se hoje em Abuja, Nigéria, para uma cimeira que será dominada pela situação política da Guiné-Bissau e pela futura moeda única da região.

A Guiné-Bissau regressa à agenda da cimeira dos chefes de Estado e de Governo da organização regional por persistir uma crise política no país, mesmo depois de realizadas as eleições legislativas de 10 de março.

A CEDEAO tem mediado os problemas políticos no país e regressou a Bissau entre 19 e 20 de junho para fazer uma avaliação da situação.



Na altura, recomendou ao Presidente guineense, José Mário Vaz, que indicasse um primeiro-ministro, nomeasse um Governo e marcasse eleições presidenciais até dia 23 de junho, quando terminava o seu mandato de cinco anos.

Desde então, o Presidente nomeou como primeiro-ministro Aristides Gomes, depois de recusar Domingos Simões Pereiras, líder do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), vencedor das eleições legislativas, mas continua sem indigitar o futuro Governo. Também marcou presidenciais para 24 de novembro.


O chefe de Estado viajou sexta-feira para a Nigéria, depois de a maioria dos deputados do parlamento guineense ter aprovado uma resolução que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República e a sua substituição no cargo pelo presidente do parlamento, Cipriano Cassamá.

Além do chefe de Estado, estão também em Abuja o presidente do parlamento, bem como os representantes dos partidos políticos que representam a maioria parlamentar - PAIGC, Assembleia do Povo Unido - Partido Democrático da Guiné-Bissau, União para a Mudança e Partido da Nova Democracia.

Os chefes de Estado e de Governo da CEDEAO também vão analisar durante a cimeira o nome e o símbolo para a futura moeda única da região.

Os peritos e membros do comité ministerial para o programa da moeda única da comunidade estiveram recentemente reunidos na Costa do Marfim e chegaram a consenso sobre um nome, que deverá ser "eco", mas não conseguiram um entendimento em relação ao símbolo da futura moeda.

Fotos: Aliu Cande

RTP


DSP é recebido em Nova York por autoridades de vários países


Na incessante busca pela estabilidade política na Guiné-Bissau, o Presidente do PAIGC Domingos Simões Pereira encontrou com diversas autoridades diplomáticas. Embaixadores da Costa do Marfim, Portugal e Brasil foram alguns deles. Para além disso, DSP concedeu entrevista à agência lusa em NY e participou no encontro com o grupo da CPLP.

“Todas as conversas convergem para uma única expectativa:
Que a CEDEAO respeite e faça cumprir a resolução 2458 do Conselho de Segurança das Nações Unidas que estabelece 3 principais objetivos:

1 - Respeitar o princípio democrático de separação dos poderes entre os órgãos da soberania; 
2 - respeito pelo resultado das eleições legislativas, ou seja governo dirigido pelos representantes legítimos do povo; 
3 - realização de eleições presidenciais ainda este ano 2019 - para o efeito, tornar operacional o governo resultante das eleições”, afirmou DSP.

Na agenda do Líder do PAIGC em NY houve tempo ainda para a participação nas diversas reuniões com as diferentes configurações das Nações Unidas.








PAIGC 2019

sexta-feira, 28 de junho de 2019

O líder do parlamento da Guiné-Bissau, Cipriano Cassama e e o primeiro-ministro, Aristides Gomes viajaram no princípio nesta noite para Abuja, Nigéria para participar na 55ª cimeira da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), que analisará a situação política na Guiné-Bissau.

A viagem acontece numa altura que a maioria dos deputados da Assembleia Nacional Popular (parlamento do país) aprovou na quinta-feira uma resolução que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República e a sua substituição no cargo pelo presidente do parlamento.

A resolução mandata o presidente da ANP, Cipriano Cassamá, a "tomar as disposições necessárias ao efetivo exercício das suas funções constitucionais".




Fonte: Alison Cabral

CPLP "bastante preocupada" com situação na Guiné-Bissau -- MNE Cabo Verde

Praia, 28 jun 2019 (Lusa) - O ministro dos Negócios Estrangeiros cabo-verdiano disse hoje que a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) está "bastante preocupada" com a situação política na Guiné-Bissau, que está a analisar "com calma", antes de tomar uma posição.



"O que nós podemos dizer é que temos vindo a acompanhar, eu e os meus colegas ministros dos Negócios Estrangeiros da CPLP. É uma situação que nos preocupa bastante, tenho estado em contactos com todos, vamos continuar a acompanhar esta situação", disse Luís Filipe Tavares, chefe da diplomacia de Cabo Verde, país que assume este ano a presidência rotativa daquela organização lusófona.

A Guiné-Bissau enfrenta nova crise política, depois de o Presidente da República, José Mário Vaz, que terminou o seu mandato de cinco anos no domingo, ter recusado por duas vezes nomear para o cargo de primeiro-ministro Domingos Simões Pereira, presidente do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), partido mais votado nas eleições de 10 de março.

O partido acabou por indicar Aristides Gomes, nome aceite pelo Presidente, que, no entanto, não nomeou o Governo indicado pelo novo primeiro-ministro até ao dia 23 de junho, violando assim o prazo estipulado pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) para o fazer.

José Mário Vaz marcou eleições presidenciais para 24 de novembro.

O ministro cabo-verdiano avançou que durante a manhã de hoje teve uma "longa conversa" com alguns colegas ministros da CPLP, que estão a ponderar como irão reagir, no sentido de apoiar a Guiné-Bissau.

"Nós queremos ajudar, para que a Guiné-Bissau possa reencontrar os caminhos da tranquilidade, da normalidade constitucional democrática. Infelizmente, este país irmão tem tido problemas muito graves, muito sérios, mas o que Cabo Verde, enquanto país que tem a presidência 'pro tempore' (temporária) da CPLP, deve fazer é reunir todos para analisarmos com calma, com frieza", disse.

O ministro Luís Filipe Tavares falava à imprensa, na cidade da Praia, no âmbito de uma cerimónia em que foi condecorado com a medalha da Grã-Cruz da Ordem de Rio Branco pela embaixada do Brasil em Cabo Verde.

"É o que vamos continuar a fazer com muita responsabilidade, na certeza que encontraremos seguramente a melhor via para que a Guiné-Bissau possa ter paz e resolver essa crise política que prejudica muito o povo guineense", acrescentou o diplomata cabo-verdiano.

Entretanto, a maioria dos deputados da Assembleia Nacional Popular (parlamento da Guiné-Bissau) aprovou na quinta-feira uma resolução que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República e a sua substituição no cargo pelo presidente do parlamento.

Questionado sobre se a CPLP reconhece José Mário Vaz como Presidente da Guiné-Bissau, Luís Filipe Tavares notou apenas que o país é membro da comunidade lusófona e que acompanha o que se está a passar "com preocupação".

"Estamos a analisar com calma, e vamos fazer um pronunciamento no tempo certo", sustentou o ministro, lembrando que no sábado haverá uma "reunião importante" da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), que também depois se pronunciará sobre o atual momento político em Bissau.

Luís Filipe Tavares disse ainda que Cabo Verde vai estar representado na cimeira por uma equipa de diplomatas e pelo ministro adjunto do primeiro-ministro para a Integração Regional, Júlio Herbert.

DN.PT

Em entrevista ao canal Africa24, o Presidente da Comissão Política do PAIGC/França, Flavio Batica Ferreira, explica tecnicamente as razões para que JOMAV seja desde o dia 24 de Junho apenas um Presidente Caduco. Ferreira denúncia a tentativa de um golpe de estado institucional desde que os adversários foram derrotados nas urnas.



Fonte: PAIGC 2019

DR. JOSÉ PAULO SEMEDO CONSTITUCIONALISTA GUINEENSES E LÍDER DO MOVIMENTO PATRIÓTICO, É O CONVIDADO HOJE DO PROGRAMA GRANDE ENTREVISTA



Constitucionalista Guineense José Paulo Semedo é o convidado do programa Grande Entrevista da Rádio Bombolom.

                              Vídeo 2



Fonte: Nicolau Gomes Dautarim 


ORGANIZAÇÕES JUVENIS EXIGEM A CEDEAO ADOTAREM MEDIDAS FIRMES E INEQUÍVOCAS SOBRE A SITUAÇÃO POLÍTICA GUINEENSE E SANCONAR OS POLÍTICOS QUE CONSTITUEM BLOQUEIO PARA ULTRAPASSAR IMPASSE POLÍTICA VIGENTE.

O documento foi submetido à instante a representação da organização em Bissau, em que média de seis organizações juvenis mais notório do país, foram unanimas em defender uma posição forte do bloco subregional contra que alimentam a desgastante crise no país.


Fonte: Nicolau Gomes Dautarim