Não há crise eleitoral na Guiné-Bissau e nenhuma iniciativa institucional ou pessoal, nacional ou de fora, visando mediar uma alegada crise eleitoral e institucional, inexistente, visando uma solução política, para essa alegada crise, quando a questão é jurídica e não política, pode ser considerada de boa fé e no intuito de ajudar a fazer com que o Espírito da Lei impere na Guiné-Bissau!
Não se pode abrir precedentes que, ao invés de resolverem o problema que o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau criou, indo contra a natureza legal da Lei-Eleitoral da Guiné-Bissau e também, contra a legitimidade da Comissão Nacional de Eleições, provocarão mais problemas ao País!
A Lei é clara quanto às reclamações por via do contencioso eleitoral. O Supremo Tribunal de Justiça, só tinha e tem, que cumprir com o primado da Lei, mesmo sendo a instância suprema do poder judicial guineense!
Não se negoceia uma Lei, por caprichos, ou por seja o que for. A Lei, é elaborada, debatida, discutida e finalmente, aprovada pela Assembleia Nacional Popular, o nosso Parlamento.
O órgão legislativo da Guiné-Bissau, não são os Tribunais, mas sim o Parlamento, por isso, aos Tribunais, compete apenas, julgar, em conformidade com o estabelecido nas Leis da Guiné-Bissau, mesmo que os Juízes -Conselheiros discordem com o que consta das Leis.
O Supremo Tribunal de Justiça não pode mudar, revogar uma Lei. Isso é da competência da Assembleia Nacional Popular!
A Liga Guineense dos Direitos Humanos não deve promover a violação das Leis, alegando soluções políticas para questões jurídicas, ignorando a análise, a interpretação e o cumprimento da Lei, como a única via para a materialização da Justiça e da credibilização institucional do Estado.
E se amanhã alguém se lembrar de criar uma nova crise alegando que também quer que sejam revistos os resultados das eleições legislativas de 10 de Março de 2019 ou da primeira volta das eleições presidenciais de 24 de Novembro de 2019, o que seria da Guiné-Bissau?
E se o candidato anunciado como vencedor da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro rejeitar qualquer participação em qualquer "arranjo" fora do contexto legal e jurídico, o que acontecerá na nossa Guiné-Bissau?
Só o candidato derrotado tem direito a contestar fora da lei e a bloquear todo o País, até que se lhe reconheça como vencedor da segunda volta da eleição presidencial, senão, não haverá paz e estabilidade na Guiné-Bissau?
Por favor, CHEGA, BASTA!
O Sr. candidato derrotado, Domingos Simões Pereira, que vá dar aulas, que faça a vida académica, ou o que quiser, mas que deixe a Guiné-Bissau seguir o seu caminho, em paz e estabilidade!
Não aceitarei, enquanto filho da Guiné, que nenhum arranjo político sobreponha ao primado da Lei, sobretudo, no caso concreto, da Lei Eleitoral e o recurso contencioso.
À Comissão Nacional de Eleições, todo o meu apoio e solidariedade, pela intransigência em defesa da legalidade. Não se deixem intimidar, sejam quais forem os extremos. A Dignidade e a Lealdade são Valores únicos que definem a Nobreza Pessoal e Institucional.
O Povo eleitor Guineense votou, a Comissão Nacional de Eleições registou, elaborou e anunciou os resultados do voto popular, em conformidade com a Lei. Quem tivesse razões para reclamar, ao abrigo da Lei, sabia como, quando e a quem fazê-lo.
É tão difícil perceber o que está no Artigo 140.º da Lei N.º 10/2013 de 25 de Setembro - LEI ELEITORAL PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSEMBLEIA NACIONAL
POPULAR?
ARTIGO 140.º
Recurso Contencioso
Todas as irregularidades verificadas durante a votação ou no momento de apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrutínio podem ser impugnadas, por via de recurso
contencioso, desde que tenha sido reclamado ou protestado no decurso dos actos em que tenham sido verificadas.
Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!
Didinho 28.01.2020