A Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau(CNE), mostrou-se disponível para cumprir com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre o apuramento nacional dos resultados eleitorais da segunda volta das presidenciais de 29 de dezembro de 2019, disse Augusto Mario da Silva.
A informação foi transmitida à imprensa esta terça-feira, 28 de janeiro, pelo presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos(LGDH), Augusto Mario da Silva, à saída de uma audiência com o presidente da CNE, José Pedro Sambú, na qual, a CNE solicita a presença de um perito internacional da informática para fazer auditoria dos ficheiros eleitorais.
Na última sexta-feira, o Supremo Tribunal de Justiça(STJ) ordenou à CNE que repita o apuramento nacional, nos termos da lei eleitoral, dos resultados da segunda volta das eleições presidenciais, realizadas a 29 de dezembro de 2019.
By Alison Cabral
Dr. QUILETCHE N. ISNA (advogado da CNE)
Na qualidade de um dos Advogados da CNE e conhecedor da causa e perante as informações veiculadas nas redes sociais, imprensa nacional e internacional em como a CNE aceitou o pedido da Liga Guineense dos Direitos Humanos, para de certo modo cumprir com último despacho proferido pelo Juiz Conselheiro, Dr. Osíris Francisco Pina Ferreira, do STJ, sirvo-me do presente para dizer o seguinte:
Na sequência da notificação à Comissão Nacional de Eleições (CNE) do Despacho n.º 1/2020, de 24 de Janeiro, do Supremo Tribunal da Justiça (STJ), a CNE agendou uma conferência de imprensa para o dia 28 de Janeiro de 2020, às 10 horas, com vista a reiterar à opinião pública nacional e internacional a sua posição já tornada pública no seu anterior comunicado referente ao processo eleitoral ora findo.
Não obstante o entendimento da CNE da primazia da Constituição da República da Guiné-Bissau e da Lei Eleitoral perante quaisquer decisões judiciais e/ou administrativas, a CNE decidiu adiar sine die a conferência de imprensa ora agendada, ouvindo a Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) na sua missão dos Bons Ofícios em tentar apaziguar eventuais conflitos, que em nada abona as relações instituições.
Contudo, a CNE em momento algum vacilou na sua posição referente ao processo eleitoral ora findo, publicamente manifestada no seu último comunicado datado de 21 de Janeiro de 2020.
Deste modo, na qualidade de advogado da CNE gostaria de, mais um vez, informar e tranquilizar a opinião pública nacional e internacional que a CNE não pretende, e nem poderá, praticar qualquer acto porque com a notificação do resultado eleitoral definitivo aos órgãos de soberania e aos candidatos concorrentes e consequente elaboração e fixação de Edital, esgotou legal e definitivamente todos os seus poderes enquanto único órgão com competência para a organização e gestão do processo eleitoral, aguardando presentemente ulteriores termos para a tomada de posse do Presidente Eleito, Umaro Sissoco Embaló.
Leopold Sedar Domingos-
Na qualidade de um dos Advogados da CNE e conhecedor da causa e perante as informações veiculadas nas redes sociais, imprensa nacional e internacional em como a CNE aceitou o pedido da Liga Guineense dos Direitos Humanos, para de certo modo cumprir com último despacho proferido pelo Juiz Conselheiro, Dr. Osíris Francisco Pina Ferreira, do STJ, sirvo-me do presente para dizer o seguinte:
Na sequência da notificação à Comissão Nacional de Eleições (CNE) do Despacho n.º 1/2020, de 24 de Janeiro, do Supremo Tribunal da Justiça (STJ), a CNE agendou uma conferência de imprensa para o dia 28 de Janeiro de 2020, às 10 horas, com vista a reiterar à opinião pública nacional e internacional a sua posição já tornada pública no seu anterior comunicado referente ao processo eleitoral ora findo.
Não obstante o entendimento da CNE da primazia da Constituição da República da Guiné-Bissau e da Lei Eleitoral perante quaisquer decisões judiciais e/ou administrativas, a CNE decidiu adiar sine die a conferência de imprensa ora agendada, ouvindo a Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) na sua missão dos Bons Ofícios em tentar apaziguar eventuais conflitos, que em nada abona as relações instituições.
Contudo, a CNE em momento algum vacilou na sua posição referente ao processo eleitoral ora findo, publicamente manifestada no seu último comunicado datado de 21 de Janeiro de 2020.
Deste modo, na qualidade de advogado da CNE gostaria de, mais um vez, informar e tranquilizar a opinião pública nacional e internacional que a CNE não pretende, e nem poderá, praticar qualquer acto porque com a notificação do resultado eleitoral definitivo aos órgãos de soberania e aos candidatos concorrentes e consequente elaboração e fixação de Edital, esgotou legal e definitivamente todos os seus poderes enquanto único órgão com competência para a organização e gestão do processo eleitoral, aguardando presentemente ulteriores termos para a tomada de posse do Presidente Eleito, Umaro Sissoco Embaló.
Augusto Mário da Silva presidente da liga guineense dos direitos humanos de Guiné-Bissau para de defender DSPó e PAIGC.
Queremos saber quanto é que te deram para desempenhar função de advogado?
Poxa vida, fica queto no teu canto e deixa povo guineense em paz!
Para de dar declaração parcial, todo mundo sabe quem é você na liga, poxa vida.
Só Saklata saklata...... PAIGC dana país bo continua na difindi se bandidos sanguinário ku ka dá mininus escola ku saúde.
Mario não o seu trabalho digao que tu é prrid de liga mas duvido mesmo ser u. Presidente deste organização não é permitido que a pessoa seja subordinada de lugares e estando em difesa de um partido pelo facto q foi dado emprego pelo este
ResponderEliminarNão devemos ceder aos caprichos de um só homem que inviabilizou o país durante mais de 5 anos e que por seu ego quer continuar a inviabilizar o país perante o olhar de todos, quer aqui lançar uma pergunta ao senhor Augusto Mario presidente da liga dos direitos humanos: será que a liga não participou no forum de paz e na
ResponderEliminarelaboração do tal pacto de aceitação dos resultados?
Será que a LGDH não acompanhou o processo eleitoral?
Será que a LGDH não est na posse das actas de apuramento regional?
Será que a LGDH não conhece as leis da república da Guiné-Bissau?
Será que senhor Augosto Mario não sabe que de uma aclaraçao não se pode traduzir em outro acórdão?
Porque foi pedir a CNE que cancelasse a conferência de imprensa?
Para terminar espero que estas suas diligências não fique só entre a LGDH, CNE e STJ, espero que vai envolver todas as entidades que participaram nestas eleições a CEDEAO, UNIAO AFRICANA,CPLP, UNIÃO EUROPEIA E A EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS E TODOS OS PARTIDOS E CONCORRENTES QUE ESTIVERAM ENVOLVIDO.
Eu so quero ouvir da boca de portavoz da CNE para acreditar.
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