terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Guine-Bissau: Alguns Juízes Conselheiros estão a descredibilizar o STJ conscientemente: sabiam que deviam indeferir liminarmente o pedido de impugnação dos resultados eleitorais por não se conformar com a lei eleitoral.
Por: Carlos Vamain
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OK, os tais Juízes Conselheiros não indeferiram. Em vez disto, tomaram a Decisão pronunciada nos ACÓRDÃOS N° 1/2020 E N° 1-A/2020. Seguida de dois esclarecimentos sobre o conteúdo e espírito desta mesma.
ResponderEliminarE então agora, qual é o problema? Que não seja a se curvar diante disto a esta MÁXIMA seguinte; reinante em todos os Estados-Nações, Democráticos, do Estado de Direito do mundo moderno, desde há 332 anos (1688, data da dita “Revolução Gloriosa” dos Britânicos), a saber:
As decisões de tribunais são sempre providas da FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL para todas e todos. Incluso para a CNE neste momento e neste assunto. Segundo o decidido e esclarecido pelo STJ e não segundo a interpretação de qualquer fulano ou beltrano. Ponto final.
Pois, do resto meu caro conterrâneo, colega e amigo, Dr. Carlos Vamain, é continuar na via do grande cultivo da cultura de impunidade, insegurança e instabilidade sem fim, instalada com mais afinco nessa nossa República da Guiné-Bissau do POVO BOM, desde há 22 anos (à data da guerra de 7 de Junho de 1998). Que nos veio valer até a presente data esta seguinte etiquetagem.
“PAÍS DO POVO BOM”. Mas, que é na realidade e/ou vendo bem a sua governação, é o “PAÍS DA GENTE DA CULTURA DE VIOLÊNCIA”; “PAÍS DO NÃO-ESTADO”; “PAÍS DE ESTADO FALHADO”; “PAÍS DO ESTADO FRAGILIZADO”; “PAÍS INVIÁVEL”; “PAÍS DO ESTADO À CONVÉS DE UM ESBURACADO NAVIO NO ALTO-MAR AGITADO”, com gente ao bordo, que não se afunda mas também não encontra o rumo certo para o bom porto; e finalmente, o pior desígnio de tudo: o “PAÍS DO NARCO-ESTADO”.
Verdade ou mentira? O certo e a verdade “seko kan” de tudo isso é: sem o RESPEITO IRRESTRITO E SEGUIMENTO ESCRUPULOSO DO PRINCÍPIO DE IMPÉRIO DAS LEIS DA REPÚBLICA em qualquer país do mundo, não pode haver a vida em comum nenhuma, dos humanos daquele canto; VIDA EM COMUM, REGIDA PELOS PRECEITOS DE CIVILIDADE.
O que por sua vez e em outras palavras significa que, sem o respeito irrestrito e seguimento escrupuloso do princípio de império das Leis da República em qualquer país do mundo, acaba-se com a existência de Estado naquele país. E passando logo ao reino, à regência, do estado da AUSÊNCIA DE ESTADO em todos os cantos e todas as relações interpessoais devendo e tendo lugar nos quadros da ORDEM PÚBLICA existente, preestabelecida naquele país e devendo ser regulamentada pelas Leis da República naquele país.
Criando assim, oh meu Mano Victor Vamain, uma situação da IMPOSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE QUALQUER PROGRAMA, PLANO E PROJETOS SÉRIOS DE UMA BOA GOVERNAÇÃO COM VISTA A RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS MAIS ELEMENTARES, COLOCADOS EM TERMOS DO DESENVOLVIMENTO NO REFERIDO PAÍS.
Com causas de fundo, de fundo, evidentemente: a FALTA DO RESPEITO IRRESTRITO E SEGUIMENTO ESCRUPULOSO DOS PRINCÍPIOS DE IMPÉRIO DAS LEIS DA REPÚBLICA.
Porque é que alguém como tu, meu caro amigo Vamain, que sabe tudo isso, tal como eu, vem dizendo conversas do género tidas neste vídeo cá comentado. Incrível para mim. Por isso, vem à razão! Sai desta lógica que nada abona qualquer quadro da nossa geração e do teu formato. Triste, muito triste.
Obrigado.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita