terça-feira, 28 de janeiro de 2020

O Supremo Tribunal de Justiça não pode mudar, revogar uma Lei. Isso é da competência da Assembleia Nacional Popular!

Por Fernando Casimiro

Não há crise eleitoral na Guiné-Bissau e nenhuma iniciativa institucional ou pessoal, nacional ou de fora, visando mediar uma alegada crise eleitoral e institucional, inexistente, visando uma solução política, para essa alegada crise, quando a questão é jurídica e não política, pode ser considerada de boa fé e no intuito de ajudar a fazer com que o Espírito da Lei impere na Guiné-Bissau!

Não se pode abrir precedentes que, ao invés de resolverem o problema que o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau criou, indo contra a natureza legal da Lei-Eleitoral da Guiné-Bissau e também, contra a legitimidade da Comissão Nacional de Eleições, provocarão mais problemas ao País!

A Lei é clara quanto às reclamações por via do contencioso eleitoral. O Supremo Tribunal de Justiça, só tinha e tem, que cumprir com o primado da Lei, mesmo sendo a instância suprema do poder judicial guineense!

Não se negoceia uma Lei, por caprichos, ou por seja o que for. A Lei, é elaborada, debatida, discutida e finalmente, aprovada pela Assembleia Nacional Popular, o nosso Parlamento.

O órgão legislativo da Guiné-Bissau, não são os Tribunais, mas sim o Parlamento, por isso, aos Tribunais, compete apenas, julgar, em conformidade com o estabelecido nas Leis da Guiné-Bissau, mesmo que os Juízes -Conselheiros discordem com o que consta das Leis.

O Supremo Tribunal de Justiça não pode mudar, revogar uma Lei. Isso é da competência da Assembleia Nacional Popular!

A Liga Guineense dos Direitos Humanos não deve promover a violação das Leis, alegando soluções políticas para questões jurídicas, ignorando a análise, a interpretação e o cumprimento da Lei, como a única via para a materialização da Justiça e da credibilização institucional do Estado.

E se amanhã alguém se lembrar de criar uma nova crise alegando que também quer que sejam revistos os resultados das eleições legislativas de 10 de Março de 2019 ou da primeira volta das eleições presidenciais de 24 de Novembro de 2019, o que seria da Guiné-Bissau?

E se o candidato anunciado como vencedor da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro rejeitar qualquer participação em qualquer "arranjo" fora do contexto legal e jurídico, o que acontecerá na nossa Guiné-Bissau?

Só o candidato derrotado tem direito a contestar fora da lei e a bloquear todo o País, até que se lhe reconheça como vencedor da segunda volta da eleição presidencial, senão, não haverá paz e estabilidade na Guiné-Bissau?

Por favor, CHEGA, BASTA!

O Sr. candidato derrotado, Domingos Simões Pereira, que vá dar aulas, que faça a vida académica, ou o que quiser, mas que deixe a Guiné-Bissau seguir o seu caminho, em paz e estabilidade!

Não aceitarei, enquanto filho da Guiné, que nenhum arranjo político sobreponha ao primado da Lei, sobretudo, no caso concreto, da Lei Eleitoral e o recurso contencioso.

À Comissão Nacional de Eleições, todo o meu apoio e solidariedade, pela intransigência em defesa da legalidade. Não se deixem intimidar, sejam quais forem os extremos. A Dignidade e a Lealdade são Valores únicos que definem a Nobreza Pessoal e Institucional.

O Povo eleitor Guineense votou, a Comissão Nacional de Eleições registou, elaborou e anunciou os resultados do voto popular, em conformidade com a Lei. Quem tivesse razões para reclamar, ao abrigo da Lei, sabia como, quando e a quem fazê-lo.

É tão difícil perceber o que está no Artigo 140.º da Lei N.º 10/2013 de 25 de Setembro - LEI ELEITORAL PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSEMBLEIA NACIONAL
POPULAR?

ARTIGO 140.º

Recurso Contencioso

Todas as irregularidades verificadas durante a votação ou no momento de apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrutínio podem ser impugnadas, por via de recurso
contencioso, desde que tenha sido reclamado ou protestado no decurso dos actos em que tenham sido verificadas.

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 28.01.2020

8 comentários:

  1. Obrigado irmão! O povo precisa da pessoas honestas como você! Contamos consigo! Que o Senhor te abençoe e liberte a Guiné Bissau do mal que outras pessoas sempre desejam!

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  2. Didinho és a maior fraude que existe... Enganaste meio mundo, com o teu ex-blog, afinal estavas cultivar o teu narcisismo que veio ao de cima com a sua transformação em didinho.org... É por isso que lá ficaste a falar sozinho para Lesmas como tu...pobre homem

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    1. Car Senhor Leopoldo, enquanto guineense sinto-me na obrigação de responder esta sua inocente e ignorante post.
      Lesma es tu e os teus patronos que não sabem que a democracia significa alternância.
      Lesma es tu que é teleguiado pelos piores filhos da Guiné-Bissau.
      Lesma es tu que achas que na Guiné-Bissau tem que haver elites governativas mesmo contra a vontade soberana de um povo.

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    2. Có espero que o teu nome não é Cocó...Se não tens ou nunca tiveste um dicionário faça favor de ir ao google para aprenderes o significado da democracia... Seu Cocó

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    3. Leopoldo, es tão burro que achas democracia é DSP, por isso pateticamente apoias sem mínima noção seu filho de p.

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    4. Cocó... Tenho certeza absoluta de que és filho da senhora que te deu à luz, e que era a minha cliente na "baranda alto di reino Ndjaca", onde prostituia...

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  3. Nada de arranjos politicos pois este nao e entre partidos politicos mas de simples cidadaos que concorreram as eleicoes presidenciais.

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  4. Assino por baixo. Congratulations Didinho!

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