sexta-feira, 12 de junho de 2026

PJ CAPTURA EM BISSAU FUGITIVO ALTAMENTE PERIGOSO CONDENADO À PRISÃO PERPÉTUA POR RAPTO E ASSALTO À MÃO ARMADA NA GÂMBIA

Por  Polícia Judiciária da Guiné-Bissau 

A Polícia Judiciária (PJ), através dos seus serviços de investigação criminal, procedeu, no final da semana passada, à detenção, na cidade de Bissau, de um cidadão nacional de 47 anos de idade, identificado pelas autoridades da República da Gâmbia como um fugitivo altamente perigoso e alvo de procura internacional.

O indivíduo encontrava-se em fuga após se ter evadido da Prisão Central de Mile 2, estabelecimento prisional de alta segurança situado naquele país, onde cumpria uma pena de prisão perpétua, na sequência da sua condenação pela prática de crimes de extrema gravidade, designadamente rapto e assalto à mão armada.

De acordo com informações partilhadas no quadro da cooperação policial internacional, o detido era considerado pelas autoridades gambianas um elemento de elevada perigosidade, tendo a sua evasão desencadeado mecanismos de alerta e diligências de localização em diversos países da sub-região.

A operação que culminou com a identificação, localização e captura do referido foragido, na sequência de uma denúncia, foi conduzida no âmbito do trabalho permanente de investigação criminal desenvolvido pela Polícia Judiciária, em estreita articulação com mecanismos de cooperação policial regional, permitindo neutralizar, em território nacional, a presença de um indivíduo procurado pela justiça estrangeira e associado à prática de crimes violentos de elevada gravidade.

Esta detenção constitui mais uma demonstração da capacidade operacional da Polícia Judiciária no combate à criminalidade organizada transnacional e reafirma o firme compromisso da instituição em cooperar ativamente com os serviços congéneres da região e parceiros internacionais na prevenção e repressão do crime, bem como no reforço da segurança coletiva.

A Polícia Judiciária continuará a desenvolver todos os esforços necessários para garantir que o território nacional não seja utilizado como refúgio por indivíduos em fuga à justiça, prosseguindo, com determinação, a sua missão de defesa da legalidade democrática, da segurança pública e da boa administração da justiça.

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