Mulheres em fila para as Eleições em Cabo Verde, a 18 de Fevereiro de 2024. © Odair Dos Santos
Por: Odair Santos RFI Português
Idade de reforma das mulheres em Cabo Verde poderá aumentar de 60 para 65 anos
Cabo Verde – Em Cabo Verde, o Governo está a ponderar elevar a idade de reforma das mulheres de 60 para 65 anos. Uma proposta que não agrada os sindicatos, que pedem cautela ao executivo.
O ministro do Estado, da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, Fernando Elísio Freire, afirmou que em Cabo Verde há igualdade plena entre homens e mulheres em relação ao acesso às pensões na administração pública, mas ainda há discrepâncias no regime da segurança social, por causa da idade de aposentação. Por isso, o governo propõe aumentar de 60 para 65 anos a idade para as mulheres deixarem de trabalhar.
“E isto está a prejudicar as senhoras que, neste momento, com a mesma contribuição [mensal] que os homens, dentro do regime do INPS [Instituto Nacional de Previdência Social], recebem, no final, menos cerca de 12,5% de pensão, por causa dos anos de contribuição."
Disse o ministro do Estado, da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, Fernando Elísio Freire, acrescentando que uma das formas de resolver a discrepância poderia ser:
“igualar o regime do INPS com o regime da administração pública que permite reforma na mesma idade, ou então encontrar uma solução intermédia para esta matéria, mas ainda não há uma decisão tomada”
A proposta do governo de aumentar a idade de reforma das mulheres para 65 anos, fez soar o sinal de alertar nos sindicatos, com o membro da administração da Confederação Cabo-verdiana dos Sindicatos Livres (CCSL), João Mete, a dizer que os 60 anos para as mulheres irem à reforma já é um direito adquirido que deve ser preservado.
“(Apenas) fizemos a reserva da proposta de aumento da idade da reforma para as mulheres de 60 para 65 anos, porque temos o pulsar das mulheres a indicar que são contra, para além disso já é um direito adquirido que deve ser preservado”, disse o sindicalista.
O governo quer que a proposta de lei seja discutida e debatida no Conselho de Concertação Social, antes de avançar em sede do Conselho de Ministros e aprovação no parlamento.
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