radiosolmansi.net 14 OCT 2020
O Tribunal de Relações nega ter aplicado qualquer medida contra o antigo primeiro Aristides Gomes.
A informação foi avançada esta quarta-feira (14) pelo assessor do Ministério Público que afirma que em nenhuma circunstância o Tribunal de Relações teria aplicado uma medida de coacção de obrigação de permanência no país ao ex-primeiro-ministro Aristides Gomes.
E promete para quinta-feira uma reacção do caso por parte do tribunal de relações.
Entrevistado ontem pela Radio Sol Mansi o advogado de defesa do ex-primeiro-ministro Aristides Gomes Luís Vaz Martins acusou o Tribunal Regional de Bissau de ter falsificado o timbrado do Tribunal de Relações para aplicar uma medida fora da sua competência.
“ Em nenhum momento o cidadão Aristides Gomes foi ouvido nos autos e nem comunicado que está a decorrer contra si um processo-crime, quanto mais que ele foi constituído suspeito de alguma coisa. O mais grave é que depois de falsificação do timbrado do Tribunal de Relação, decidiram aplicar medidas de coacção de Tribunal Regional de Bissau que não tem competência para ouvir Aristides Gomes nesta matéria”, declarou.
Nesta ordem de ideia, o advogado revelou que o Ministério Público não pode aplicar as medidas de coacção porque “é simplesmente da competência do juiz de instrução criminal”.
“Sobre a aplicação de medidas de coacção, a própria Constituição da República não permite ao Ministério Público a aplicação desta medidas porque qualquer medida restritiva de liberdade, deve ser aplicada por um juiz de instrução criminal. (…) Isso significa que o magistrado sabe que não pode aplicar essa medida de coacção (restrições de viagens e apresentação periódica), sabe que não pode falsificar timbrado de Tribunal de Relação por não pertencer a esta instituição, mas mesmo assim, notificou todas as outras instituições que lidam com questões de fronteiras no sentido de impedir eventual viagem de Aristides Gomes”, denunciou o advogado.
De acordo com o despacho que invoca a Câmara Criminal do Tribunal de Relação, com data de 17 de agosto, Aristides Gomes foi considerado suspeito de "preencher os indícios descritos puníveis pelos artigos 21.º/1 e 22.º da Lei número 14/97, de 02 de Dezembro", nomeadamente participação económica em negócio e peculato.
Conclusão do despacho refere ainda que "ao suspeito Aristides Gomes aplica-se a medida de coacção de obrigação de permanência, ficando adstrito aos seguintes deveres: Não se ausentar da Guiné-Bissau e não se ausentar, sem autorização dos presentes autos, das instalações da UNIOGBIS, local onde se encontra atipicamente hospedado".
Por: Amadi Djuf Djaló/ Nautaran Marcos Có
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