De acordo com um comunicado emitido pelo Ministério da Administração Pública, Reforma Administrativa, Emprego, Formação Profissional e Segurança Social, a decisão surge em cumprimento do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 1/2023, de 18 de janeiro, que estabelece os feriados nacionais obrigatórios para os funcionários da Administração Pública.
O feriado implicará a suspensão total das atividades laborais, tanto no setor público como no setor privado, com exceção dos serviços cuja natureza não permita interrupções.

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