quinta-feira, 27 de junho de 2019

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA CONJUNTA - PRS, MADEM G-15, MJ, MBC / LEITURA DE COMUNICADO CONJUNTA - HOTEL LEDGER









Leopold Sedar Domingos / conosaba.blogspot.com

1 comentário:

  1. Mas como é, meus caros conterrâneos Prs’sistas? Vocês requereram, junto do TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU, uma, cito: “PROVIDENCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DELIBERAÇÃO DA MESA PROVISÓRIA DA ANP NOS DIAS 18 E 24 DE ABRIL NO ANO DE 2019 EM CURSO”. Fim di citação.

    Após a deliberação tendo como objeto, esse vosso requerimento, este Tribunal se pronunciou nos seguintes termos, cito: “EM FACE DO EXPOSTO, JULGA-SE IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DO REQUERENTE E, EM CONSEQUÊNCIA, O TRIBUNAL CÍVEL DECLARA-SE INCOMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA E DA HIERARQUIA. [depois, nova linha] INDEFERE-SE O PEDIDO DA ADOÇÃO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DELIBERAÇÃO DA MESA PROVISÓRIA DA ANP NOS DIAS 18 E 24 DE ABRIL NO ANO DE 2019 EM CURSO”. Fim da citação.

    Então, meus conterrâneos Prs’sistas e cada Leitora/Leitor destas linhas, sobretudo, estas do parágrafo precedente, uma interrogação diante deste aí gravado teor. Com efeito, o TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU, pronunciou ou não uma decisão?

    Resposta, sim-senhor, pronunciou. Uma decisão designada evidentemente pelo termo de INDEFERIMENTO! Cujo discernimento pode ser explicitada da seguinte maneira a partir da citação precedente:

    (1) “JULGA-SE IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DO REQUERENTE”, por isso;
    (2) o “TRIBUNAL CÍVEL DECLARA-SE INCOMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA E HIERARQUIA”, logo sendo assim;
    (3) “INDEFERE-SE O PEDIDO […]”.

    Eis a decisão e repito: IN-DE-FE-RI-MEN-TO!, como decisão desta instância. Preto sobre o branco. E sabe-se, que tem a FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL para todo o mundo vivendo atualmente, sem exceção de ninguém, na República da Guiné-Bissau, neste nosso planeta Terra.

    Ora, meus caros conterrâneos Prs’sistas, se não estão de acordo com esta decisão, então, podem recorrer para uma instância judicial superior (neste caso seria o Supremo Tribunal de Justiça) ou para uma outra categoria de tribunal (tribunal administrativa). Aliás, estas duas vias encontrando-se até indicadas no texto (lá onde se diz, incompetência em razão da “MATÉRIA” e “HIERARQUIA”).

    Não agindo assim, não recorrendo por nenhuma destas duas vias, a “DELIBERAÇÃO” que quiseram ver SUSPENDIDA, mantem-se!; fica válida. “DELIBERAÇÃO” essa, tendo sido fixada na base da decisão de uma MAIORIA ABSOLUTA, resultante de um ATO VOTIVO, realizado numa SESSÃO DA PLENÁRIA DA ANP. Uma sessão, na qual todos vocês participaram nos debates e no consequente ATO VOTIVO. A DELIBERAÇÃO mantem a sua validade. Fica válida. E é válida em definitivo. Por causa do RESPEITO IRRESTRITO DO PRINCÍPIO DO IMPÉRIO DAS DECISÕES DA MAIORIA SOBRE A MINORIA NOS REGIMES DA DEMOCRACIA PARLAMENTAR REPRESENTATIVA E DE ESTADO DE DIREITO. Isso é assim em todas as Democracias do nosso atual mundo moderno bem-sucedidas ou que querem ou devendo ser bem-sucedidas.

    Portanto meus caros conterrâneos Prs’sistas, essa vossa conferência não presta para nada. Porque, em ralação ao caso da COMPOSIÇÃO DA MESA DA ANP, nem as razões legal, nem política, estão do vosso lado.

    Do resto, reservo-me a não comentar outros aspetos de muito BLA-BLA-BLA’s, ao qual se deu, com muita perda do tempo, meus caros, nesta vossa conferência esta vez.

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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