sexta-feira, 7 de outubro de 2022

GUINÉ-BISSAU: SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA - DESPACHO NÚMERO 33/PSTJ/2022


Fonte: Gaitu Baldé 


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 JORNAL ODEMOCRATA  07/10/2022 

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) para reconhecer (anotar) os seus órgãos centrais, na sequência de uma resolução do Comité Central.

Depois de dois adiamentos do Xº Congresso do PAIGC, o Comité Central aprovou por unanimidade a renovação da confiança política a direção cessante e manifestou o seu alinhamento com a manutenção em função, na sua plenitude, dos órgãos nacionais do partido eleitos no IXº congresso ordinário.

Através do despacho nº 33, com a data de 06 de outubro de 2022, assinado pelo Juiz Conselheiro José Pedro Sambú e consultado pelo O Democrata, o STJ determina que não é autorizado o pedido de anotação, por “desnecessidade legal”.

O Supremo Tribunal lembrou que os órgãos nacionais do PAIGC, saídos do IXº congresso, foram reconhecidos pelo Despacho de 16 de fevereiro de 2018. Por isso, não seria preciso um requerimento para o efeito pretendido com a resolução do Comité Central de manter em funções os órgãos centrais cujo mandato findou pelo decurso do tempo.

Refira-se que o Supremo Tribunal de Justiça, que também faz o papel de tribunal eleitoral e constitucional, divulgou um despacho no dia 24 de setembro, no qual deu 30 dias aos partidos políticos para apresentarem documentos que provam, entre outros, a realização e a atualização dos órgãos, para anotação (reconhecimento) nos termos da Lei-Quadro dos partidos políticos. 

As eleições legislativas antecipadas estão marcadas para 18 de dezembro próximo.

Por: Tiago Seide

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