Por LGDH - Liga Guineense dos Direitos Humanos
Num despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, cujo número é 85/2021, o Procurador Geral da República, arrogando-se da qualidade do “Presidente da Procuradoria Geral da República”, deu instruções ao Magistrado titular do processo para aplicar aos suspeitos a medida de coação mais leve, isto é, o termo de identidade e residência.
O Procurador Geral da República sabe que os magistrados do Ministério Público gozam de autonomia técnica no exercício das suas funções processuais, mas, por razões alheias a realização da justiça, sente-se no direito de interferir no processo dando orientações técnicas ao Magistrado.
Este despacho vergonhoso do PGR, constitui não só uma afronta aos princípios e valores que orientam atuação do Ministério Público, mas também, visa transformar o magistrado como marioneta vinculado aos caprichos dos seus superiores hierárquicos.
A impunidade institucional é o maior cancro da sociedade guineense e a situação é mais sombrio quando ela é promovida e sustentada por quem a lei incumbe a responsabilidade de a combater.
Nesta fase particularmente nebulosa do percurso democrático do Estado da Guiné-Bissau, caracterizada pela penumbra projetada sobre o Estado de Direito, a Liga encoraja o povo guineense a se manter firme e intransigente na defesa dos valores que nortearam a luta de libertação nacional, nomeadamente a dignidade da pessoa humana, e os do Estado de Direito e Democrático.
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