sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

ANP/GUINÉ-BISSAU 🇬🇼🇬🇼

Por Iaia Ture

O coletivo dos Advogados da Assembleia Nacional Popular -ANP, deram entrada hoje no Supremo Tribunal de Justiça, a sua contestaçao em relação â Açao Administrativa Declarativa para reconhecimento de nulidade e Declaraçao de Anulabilidade de Atos Adminustrativos que o PAIGC por intermédio da sua Bancada Parlamentar moveu no oassado dia 06 de Janeiro do corrente ano, contra a ANP.

O PAIGC, na sua açao, pediu ao STJ que declare nulo ou que anule todos os atos praticados na Sessão Parlamentar do dia 29 de Junho de 2020, tendo apresentado como argumento em defesa dessa sua pretençao o seguinte:

1. Ter havido na referida Sessão, composição irregular da Mesa da ANP;

2. Ter verificado substituiçao viciada de Deputados;

3. Ter registado participação indevida de Deputados impedidos na Plenária;

4. Ter havido Deliberações aprovadas com falta de Quórum.

Em resposta a estas questões levantadas pelo  PAIGC através da sua Bancada Parlamentar, os Advogados da ANP pediram o STJ 3 (trés) coisas:

1. Que o STJ se declare incompetente para se pronunciar sobre esta materia uma vez que se trate de atos de natureza política excluida da fiscalizaçao em sede do contencioso Administrativo;

2. Que o STJ se abstenha de apreciar o pedido do PAIGC, tendo em conta a falta de verificação dos pressupostos legais de impugnabilidade de ato e, em consequência, nao conhecer o mérito da causa  e absolver a ANP dessa instância

3. Que o PAIGC seja declarado como parte ilegitima para intentar a açao em causa.

OBS: E PA LEMBRANTADA DJINTES CUMA PAIGC pirde ba dja es processo e, gosse é muda só açao, em vez de PROVIDÊNCIA CAUTELAR, É TCHOMAL de AÇAO ADMINISTRATIVA DECLARSTIVA PARA RECONHECIMENTO DE NULIDADE E DECLARAÇÃO DE ANULABILIDADE DE ATOS PRATICADOS PELA ANP NA SUA SESSÃO PARLAMENTAR DO DIA 29 DE JUNHO DE 2020. 

ES SON PA CUNFUNDI STJ

3 comentários:

  1. É bem feito que se ponha o STJ pronunciar sobre sobre este caso. Criar-se-á assim um coso de precedência. Porque, se há caso mais claro da imbecilidade da violação das nossas Leis e tudo mais, do que o acontecido no dia 29.06.2020, são muito poucos na história da nossa jovem ANP.

    Ler em baixo uma descrição de um dos aspetos do acontecido naquele dia. Texto de autoria de outrem, por mim então publicado. Boa leitura à Leitora/ao Leitor.

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!!!!
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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    1. A TRAPAÇARIA DO DIA 29.06.2020 NA ANP, DOS GOLPISTAS DE BISSAU, TEM DER SER JULGADA E CONDENADA POR TODAS AS FORÇAS VERDADEIRAMENTE DEMOCRÁTICAS DO MUNDO

      Estou muito curioso, como é que os Golpista do dia 27.02.2020 vão explicar um dia, essa seguinte verdade dos factos cá exposta. A explicar no dia que o caso dessa mais uma trapaçaria da “SESSÃO REUNIDA COM O QUÓRUM NECESSÁRIO” e/ou “O PROGRAMA DO GOVERNO APROVADO”, quando tudo entrar no STJ.

      Leiam o texto seguinte recebido de um amigo (03.07.2020,via Messenger) para que tirem as vossas próprias ilações. Da minha parte, estou muito curioso. Boa leitura.

      Transcrevo: “MAIORIA PARLAMENTAR FORJADA: Explicar detalhadamente do que foi a Sessão da Assembleia Nacional Popular do dia 29

      Disseram que ouve 56 DEPUTADOS no hemiciclo, mas seria bom explicar detalhadamente como aconteceu.

      Pra já, para substituir um DEPUTADO deve haver o quórum para o efeito, infelizmente não foi o caso.

      Se disseram que no TOTAL dos DEPUTADOS eram 56, então vejamos:

      1° - O Deputado Armando Mango não foi substituído, se não é substituido então o seu substituto não pode entrar no hemiciclo, quer dizer que já estão reduzidos a 55;

      2° - O NUNO NABIAN, não chegou de fazer a substituição, também o seu substituto não se pode permanecer na sala, reduzidos a 54;

      3° - O Falecido Eduardo Mamá que também não chegou de ser substituído, reduzidos a 53;

      4° - O Falecido Sola Nanquilin que não teve a substituição, reduzidos a 52;

      5° - Serifo Embalo nomeado e até já esta a exercer como Embaixador da Guiné-Bissau na CHINA, também não foi substituído mas esteve presente na sala quando não devia, reduzidos a 51;
      COM OS 51 DEPUTADOS JÁ CARECE DE QUÓRUM PARA QUALQUER ATIVIDADE NO HEMICICLO.

      6° - Serifo Djalo do PRS que também é nomeado Embaixador da Guiné-Bissau na RUSSIA não foi substituído, reduzidos a 50;

      7° - E mais.... ainda dentro do hemiciclo se encontrava o Braima Camara que normalmente é substituído pelo Calido, os dois se encontravam na sala, quando devia estar um dentre eles [49].

      Mas pelo cúmulo da desgraça ainda têm os 5 MINISTROS que faziam parte do GOVERNO, só que estes Ministros para regressar a ANP tinham primeiro que fazer um requerimento solicitando o regresso, mesmo assim, com a falta de quórum esses MINISTROS não podem reintegrar, sendo assim, menos 5 Ministros ficam reduzidos 45 DEPUTADOS [mais exatamente e na verdade, 44].

      Como sabem, quando se verifica a falta de QUÓRUM nenhuma atividade pode ter lugar na ANP e muito menos fazer as substituições( Programa de Governo carece de APROVAÇÃO por falta de quórum).

      Isto é para o POVO ver até aonde chegamos com o EIXO DO MAL, tudo na base da imposição e ações de GOLPISTAS.

      Ainda forjaram o Boletim da exoneração dos 5 Ministros com a data invertida de 28 de Junho para 26 de Junho(A exoneração do SISSOCO aconteceu no dia 28.06.2020 num DOMINGO, vespera do início da sessão parlamentar).

      De salientar que violaram todo o processo para o início de uma sessão parlamentar e das substituições dos DEPUTADOS, claro com o conluio do CIPRIANO CASSAMÁ.

      SI DEUS KÁ STÁ KU BÓ NINGUIM KÁ PUDI STA KU BÓ”. Fim da transcrição.

      Obrigado.
      Pela honestidade intelectual, infalível...
      Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!!!!
      Que reine o bom senso.
      Amizade.
      A. Keita

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