segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

No Fassi Dê Recontagem Di Votus



No Fassi Dê Recontagem Di Votus.
Regiões :
Cacheu -DSP- 5
-USE-10
BIOMBO -DSP- 8
-USE-7
BOLAMA -DSP-6
-USE-5
TOMBALI -DSP-3
-USE- 15
QUINARRA -DSP- 6
-USE-12
BAFATÁ -DSP-13
-USE-25
GABU -DSP- 16
-USE-36
OIO -DSP- 9
-USE- 19
DIÁSPORA -DSP-5
-USE-3
SAB -DSP-93
-USE- 64 
TOTAL : -DSP- 46
-USE-53
M'BÊ É MÁQUINA CASTA DIRITU, PARSIM KUMA ÉS I MÁQUINA DE UMARO SISSOCO ...
NA BAI RANDJA UTRU NA BANDÉ, PABIA IKA PUSSIVEL É KUSSA MANTI MAS ASSIM...

5 comentários:

  1. O CERNE DA LÓGICA do entendimento das Leis da República pelos Mademistas e seu Candidato de Kahala, em face do Acórdão N° 1/2020; N° 1-A/2020 e em geral: “O JULGADO JULGA O JULGAMENTO PARA RECUSAR O ATO DO CUMPRIMENTO DO SEU JULGAMENTO”. A isso se chama, ABSURDUM. É um ABSURDUM, um tal entendimento das Leis.

    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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  2. Mbeh! NHU A.Keita anta nhu sta bibu?
    Sai na es abo i ka suma kil tokaduris di palmo abo bu tene noção bu cibi nhu Domingos pirdi limpu pussssss.

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  3. Ilustre Sr. Có, vem ao debate sério. Ao tema sobre a mesa (duas últimas decisões do STJ, como agir em face?), de maneira séria, pois se trata de um assunto muito sério da nossa vida em comum, da constituição da nossa ordem pública preestabelecida pelas Leis, devendo ser gerida, só e só na base do império das Leis, pela gente do bem e de grande estima, de responsabilidade e de honra.

    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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  4. A. Keita, o STJ guineense fez bagunça e baixo nível de apreciação, porque a decisão deste órgão judicial deve basear-se na lei eleitoral guineense. Que STJ indique em que artigo ou alínea está recontagem dos votos na nossa lei eleitoral. Como até agora, STJ não conseguiu indicar nenhum dispositivo jurídico em que essa decisão dos juízes conselheiros tomaram. Portanto, essa decisão é vazia, até se comparamos essa decisão com aquela que tomaram nas eleições legislativas de 10 de março, vamos ver o PAIGC apresentou recurso no STJ sem que depositasse nenhuma reclamação na CNE. O que STJ indeferiu liminarmente na passada eleições legislativas. Agora, como é que podemos considerar que os juízes conselheiros são coerentes e honestos nas suas decisões?.

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  5. Um julgado não pode julgar o seu próprio julgamento ele mesmo. Isso não existe. É um ABSURDUM, se diz, meu caro Unknown.

    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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