Aliu Cande
quarta-feira, 15 de maio de 2019
Luís Vaz Martins, antigo Presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos faz análise crítica da Lei Quadro dos Partidos Políticos e da Lei Eleitoral.
A contribuição da Sociedade Civil nas reformas chaves para estabilização, está sob a égide do consórcio que envolve a Tininguena, a Liga dos Direitos Humanos e a Faculdade de Direito de Bissau.
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quarta-feira, maio 15, 2019
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Supremo da Guiné-Bissau rejeita providência cautelar para anular eleição de mesa do parlamento
Bissau, 15 mai 2019 (Lusa) - O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau rejeitou a providência cautelar interposta pelo deputado Soares Sambu, do Movimento para a Alternância Democrática, ao processo de eleição dos membros da mesa do parlamento guineense.
Segundo o despacho do Supremo Tribunal de Justiça, com data de terça-feira e a que Lusa teve hoje acesso, o requerente "socorreu-se indevidamente da providência cautelar olvidando-se que um tal expediente não compadece com processos urgentes e principais, tais como impugnação de atos eleitorais".
No despacho, o Supremo Tribunal de Justiça explica também que a comissão ad hoc criada para fazer a eleição da mesa da Assembleia Nacional Popular é um órgão autónomo de administração eleitoral e que os atos praticados por aquele órgão são administrativos e só podem ser impugnados via contencioso, aplicando-se o regime de contencioso da lei eleitoral para órgãos de soberania.
"O prazo para a impugnação é de 48 horas, dada a natureza acelerada e simplificada dos atos eleitorais" e no caso em causa o requerente, o deputado Soares Sambu, ao "invés de interpor um recurso de contencioso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, decidiu recorrer para o plenário da Assembleia Popular Nacional, "incompetente para dirimir atos administrativos eleitorais internos", lê-se na decisão.
Ao decidir recorrer ao plenário do parlamento, o requerente "terá renunciado o recurso contencioso que lhe assistia e consequentemente deixou precludir o direito ao recurso contencioso" junto do Supremo Tribunal de Justiça, explica-se.
O Madem, partido criado por dissidentes do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), e segundo mais votado nas legislativas de 10 de março, mantém um braço-de-ferro com a maioria parlamentar por causa do lugar do 2.º vice-presidente da mesa do hemiciclo.
O Madem indicou o seu líder, Braima Camará, para aquele posto, mas em duas votações este não mereceu a confiança da maioria de deputados, que pedem que aquele partido indique uma outra figura para o lugar.
O partido, que detêm 27 dos 102 lugares no parlamento, recusa-se a indicar outro nome que não seja o de Braima Camará.
Também em desacordo com a maioria parlamentar, o Partido da Renovação Social (PRS), terceira força mais votada nas legislativas de março, com 21 mandatos no parlamento, entregou uma impugnação na justiça, desta feita, na vara cível do Tribunal Regional de Bissau, que já declarou não ter competência para dirimir o assunto.
Em causa está o lugar de primeiro secretário da mesa parlamentar que o PRS entende que lhe pertence, enquanto os partidos da maioria acham que é do PAIGC.
O parlamento da Guiné-Bissau está dividido em dois grandes blocos, um, que inclui o PAIGC (partido mais votado, mas sem maioria), a APU-PDGB, a União para a Mudança e o Partido da Nova Democracia, com 54 deputados, e outro, que juntou o Madem-G15 (segundo partido mais votado) e o Partido de Renovação Social, com 48.
Dois meses depois das legislativas, o Presidente guineense, José Mário Vaz, continua sem indigitar um primeiro-ministro, o que permitirá a formação de um novo Governo.
Por DN
Segundo o despacho do Supremo Tribunal de Justiça, com data de terça-feira e a que Lusa teve hoje acesso, o requerente "socorreu-se indevidamente da providência cautelar olvidando-se que um tal expediente não compadece com processos urgentes e principais, tais como impugnação de atos eleitorais".
No despacho, o Supremo Tribunal de Justiça explica também que a comissão ad hoc criada para fazer a eleição da mesa da Assembleia Nacional Popular é um órgão autónomo de administração eleitoral e que os atos praticados por aquele órgão são administrativos e só podem ser impugnados via contencioso, aplicando-se o regime de contencioso da lei eleitoral para órgãos de soberania.
"O prazo para a impugnação é de 48 horas, dada a natureza acelerada e simplificada dos atos eleitorais" e no caso em causa o requerente, o deputado Soares Sambu, ao "invés de interpor um recurso de contencioso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, decidiu recorrer para o plenário da Assembleia Popular Nacional, "incompetente para dirimir atos administrativos eleitorais internos", lê-se na decisão.
Ao decidir recorrer ao plenário do parlamento, o requerente "terá renunciado o recurso contencioso que lhe assistia e consequentemente deixou precludir o direito ao recurso contencioso" junto do Supremo Tribunal de Justiça, explica-se.
O Madem, partido criado por dissidentes do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), e segundo mais votado nas legislativas de 10 de março, mantém um braço-de-ferro com a maioria parlamentar por causa do lugar do 2.º vice-presidente da mesa do hemiciclo.
O Madem indicou o seu líder, Braima Camará, para aquele posto, mas em duas votações este não mereceu a confiança da maioria de deputados, que pedem que aquele partido indique uma outra figura para o lugar.
O partido, que detêm 27 dos 102 lugares no parlamento, recusa-se a indicar outro nome que não seja o de Braima Camará.
Também em desacordo com a maioria parlamentar, o Partido da Renovação Social (PRS), terceira força mais votada nas legislativas de março, com 21 mandatos no parlamento, entregou uma impugnação na justiça, desta feita, na vara cível do Tribunal Regional de Bissau, que já declarou não ter competência para dirimir o assunto.
Em causa está o lugar de primeiro secretário da mesa parlamentar que o PRS entende que lhe pertence, enquanto os partidos da maioria acham que é do PAIGC.
O parlamento da Guiné-Bissau está dividido em dois grandes blocos, um, que inclui o PAIGC (partido mais votado, mas sem maioria), a APU-PDGB, a União para a Mudança e o Partido da Nova Democracia, com 54 deputados, e outro, que juntou o Madem-G15 (segundo partido mais votado) e o Partido de Renovação Social, com 48.
Dois meses depois das legislativas, o Presidente guineense, José Mário Vaz, continua sem indigitar um primeiro-ministro, o que permitirá a formação de um novo Governo.
Por DN
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quarta-feira, maio 15, 2019
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Por : Fernando Casimiro
Já concordei e ja discordei com decisões judiciais, relativamente a disputas do poder, pelo Poder, político e governativo guineense, mas aceitei sempre, com naturalidade, independentemente de manter as minhas reservas, a legitimidade do Poder Judicial, face às suas decisões.
Porém, já vi personalidades, servidores do Estado da Guiné-Bissau e sobretudo, líderes político-partidários, com o dever e a obrigação de respeitarem e acatarem as decisões Judiciais, a ignorar pura e simplesmente, a existência do Poder Judicial, e, na mesma medida, o Estado de Direito democrático que define, e deveria alicerçar a afirmação da organização política do nosso Estado.
A Constituição e as Leis da República, devem ser respeitadas por Todos, bem assim, as decisões Judiciais que, na maioria dos casos, abrem espaço para recursos, a não ser, os Acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal de justiça, que também faz as vestes de Tribunal Constitucional e cujos pronunciamentos não têm recurso, pela mesma instância.
Quem recorre ao poder Judicial, independentemente de ganhar ou perder a causa que levou para apreciação e decisão do Supremo Tribunal de justiça, deve respeitar a decisão do Poder Judicial, mesmo discordando dessa decisão.
Assim me posicionei desde sempre, por via da minha postura cidadã assente no compromisso e no respeito para com a Constituição e as Leis do meu País, a Guiné-Bissau.
Assim me posicionei desde sempre, por via da minha postura imparcial, honesta e digna.
Porém, ainda assim, uma decisão Judicial pode e deve ser sempre questionada, com argumentos sustentáveis na interpretação das Leis, até porque, o Supremo Tribunal de justiça, ao proferir um Acórdão, e em função do número dos seu membros, tem sempre a possibilidade de desempatar o posicionamento dos seus juízes, se for o caso, através do voto do seu Presidente, o que é demonstrativo de que o Direito não sendo uma ciência exata, está sujeito a conflitos de interpretação e decisão.
Isto, porque quer a Justiça em si, numa perspectiva social, quer o Direito, concretamente, numa perspectiva científica, são falíveis, por via dos determinantes e dos condicionantes humanos que os suportam entre a aceitação e a negação.
Positiva e construtivamente.
Didinho 15.05.2019
Já concordei e ja discordei com decisões judiciais, relativamente a disputas do poder, pelo Poder, político e governativo guineense, mas aceitei sempre, com naturalidade, independentemente de manter as minhas reservas, a legitimidade do Poder Judicial, face às suas decisões.
Porém, já vi personalidades, servidores do Estado da Guiné-Bissau e sobretudo, líderes político-partidários, com o dever e a obrigação de respeitarem e acatarem as decisões Judiciais, a ignorar pura e simplesmente, a existência do Poder Judicial, e, na mesma medida, o Estado de Direito democrático que define, e deveria alicerçar a afirmação da organização política do nosso Estado.
A Constituição e as Leis da República, devem ser respeitadas por Todos, bem assim, as decisões Judiciais que, na maioria dos casos, abrem espaço para recursos, a não ser, os Acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal de justiça, que também faz as vestes de Tribunal Constitucional e cujos pronunciamentos não têm recurso, pela mesma instância.
Quem recorre ao poder Judicial, independentemente de ganhar ou perder a causa que levou para apreciação e decisão do Supremo Tribunal de justiça, deve respeitar a decisão do Poder Judicial, mesmo discordando dessa decisão.
Assim me posicionei desde sempre, por via da minha postura cidadã assente no compromisso e no respeito para com a Constituição e as Leis do meu País, a Guiné-Bissau.
Assim me posicionei desde sempre, por via da minha postura imparcial, honesta e digna.
Porém, ainda assim, uma decisão Judicial pode e deve ser sempre questionada, com argumentos sustentáveis na interpretação das Leis, até porque, o Supremo Tribunal de justiça, ao proferir um Acórdão, e em função do número dos seu membros, tem sempre a possibilidade de desempatar o posicionamento dos seus juízes, se for o caso, através do voto do seu Presidente, o que é demonstrativo de que o Direito não sendo uma ciência exata, está sujeito a conflitos de interpretação e decisão.
Isto, porque quer a Justiça em si, numa perspectiva social, quer o Direito, concretamente, numa perspectiva científica, são falíveis, por via dos determinantes e dos condicionantes humanos que os suportam entre a aceitação e a negação.
Positiva e construtivamente.
Didinho 15.05.2019
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quarta-feira, maio 15, 2019
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SOCIEDADE CIVIL vs REFORMAS CHAVES
De hoje até amanhã, a Sociedade Covil opina sobre a Lei Eleitoral e Lei Quadro dos Partidos Políticos. A Rede das OSC para Monitorização das Reformas Promotoras de Estabilidade inicia serie de encontros, visando reformas inscritas no quadro do Acordo de Conacri e do Pacto de Estabilidade Política e Social. Rui Jorge Semedo da Tininguena, está com a Liga guineense dos Direitos Humanos e com a Faculdade de Direito de Bissau neste diálogo.
Assistir Vídeo Aqui
Aliu Cande
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quarta-feira, maio 15, 2019
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Be very careful when you holding your babies. It's very dangerous! Your sharing can help a lots of Babies
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quarta-feira, maio 15, 2019
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Embaixadar americano lamenta crise na Guiné-Bissau
Tulinabo Mushingi alerta para aumento da droga, de greves e de instabilidade
O embaixador americano para a Guiné-Bissau e Senegal, Tulinabo Mushingi, considerou ser lamentável que Washington e o resto do mundo tentem ajudar a Guiné-Bissau que, no entanto, “não deseja ou é incapaz de tratar de questões de má governação e instituições frágeis”.
Ao abordar a crise política actual, com o impasse na eleição dos membros da Mesa da Assembleia Nacional, o diplomata americano afirmou em conferência de imprensa nesta terça-feira, 14 em Bissau, que não deve haver ligação entre o processo de atribuição de cargos na Mesa e a nomeação de um primeiro-ministro e, consequentemente, formação do seu Governo.
Tráfico de droga
Mushingi advertiu que a situação política e económica do país parece agora estar “perigosamente” a sofrer com o aumento de tráfico de drogas e da impunidade, bem como greves e manifestações públicas de frustração, com abertura clara ao florescimento do crime e da corrupção.
“Os Estados Unidos estão comprometidos com o apoio imparcial à liderança legítima deste e de todos os países, mas não estão interessados em apoiar qualquer fação política ou partido”, reforçou o diplomata, que admitiu não ter elementos suficientes para especificar a dimensão do tráfico de drogas existente neste momento na Guiné-Bissau.
“O que sabemos de concreto é que faz dois meses houve a apreensão de uma carga que tinha cerca de 800 quilogramas de cocaína. Ainda estamos a tentar saber da proveniência deste produto e quem estava a transportá-lo. Como sabem para concluir toda a investigação deste género, leva muito tempo”, sublinhou.
Tulinabo Mushingi acredita, no entanto, que a implementação pacífica das escolhas dos eleitores será uma grande conquista para a Guiné-Bissau e poderá abrir portas para uma maior cooperação e assistência da comunidade internacional.
O representante de Washington para a Guiné-Bissau fez esses pronunciamentos depois de se ter encontrado com o Presidente da República, José Mário Vaz, do primeiro-ministro, Aristides Gomes, e com os líderes dos partidos representados no Parlamento.
VOA
O embaixador americano para a Guiné-Bissau e Senegal, Tulinabo Mushingi, considerou ser lamentável que Washington e o resto do mundo tentem ajudar a Guiné-Bissau que, no entanto, “não deseja ou é incapaz de tratar de questões de má governação e instituições frágeis”.
Ao abordar a crise política actual, com o impasse na eleição dos membros da Mesa da Assembleia Nacional, o diplomata americano afirmou em conferência de imprensa nesta terça-feira, 14 em Bissau, que não deve haver ligação entre o processo de atribuição de cargos na Mesa e a nomeação de um primeiro-ministro e, consequentemente, formação do seu Governo.
Tráfico de droga
Mushingi advertiu que a situação política e económica do país parece agora estar “perigosamente” a sofrer com o aumento de tráfico de drogas e da impunidade, bem como greves e manifestações públicas de frustração, com abertura clara ao florescimento do crime e da corrupção.
“Os Estados Unidos estão comprometidos com o apoio imparcial à liderança legítima deste e de todos os países, mas não estão interessados em apoiar qualquer fação política ou partido”, reforçou o diplomata, que admitiu não ter elementos suficientes para especificar a dimensão do tráfico de drogas existente neste momento na Guiné-Bissau.
“O que sabemos de concreto é que faz dois meses houve a apreensão de uma carga que tinha cerca de 800 quilogramas de cocaína. Ainda estamos a tentar saber da proveniência deste produto e quem estava a transportá-lo. Como sabem para concluir toda a investigação deste género, leva muito tempo”, sublinhou.
Tulinabo Mushingi acredita, no entanto, que a implementação pacífica das escolhas dos eleitores será uma grande conquista para a Guiné-Bissau e poderá abrir portas para uma maior cooperação e assistência da comunidade internacional.
O representante de Washington para a Guiné-Bissau fez esses pronunciamentos depois de se ter encontrado com o Presidente da República, José Mário Vaz, do primeiro-ministro, Aristides Gomes, e com os líderes dos partidos representados no Parlamento.
VOA
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quarta-feira, maio 15, 2019
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PAIGC DI BOM BARDADI!
Por Jorge Herbert
Escusam de produzir textos a explicar o Metodo de Hondt aos guineenses, porque ao PAIGC só lhe interessa o poder absoluto, para controlar a mama do Estado, o que lhe garante a sobrevivência dos seus militantes acima da condição média de vida dos guineenses, a que tanto se habituaram, e ainda permite-lhes liquidarem as dívidas contraídas com os seus financiadores da campanha eleitoral.
Para conseguir isso, o PAIGC já nos provou que o único método que conhece é aquele importado de Boé e o que muda, conforme a ocasião, é a fórmula ou algoritmo utilizado. Hoje é Método de Hondt, amanhã será do raio que os parta, assim por diante, apenas e só com o único objetivo de controlar o poder de forma absolutista.
Isso repete-se ano após ano, processo após processo e a culpa nunca é do PAIGC! É sempre dos outros! Primeiro era dos militares, depois passou a ser dos políticos golpistas, depois do Jomav e agora do Método de Hondt!
Pena que os guineenses ainda não atingiram onde está o âmago do problema do atraso crónico do desenvolvimento do país e quando chegarem a entender, os danos serão muito difícil de reverter!
Adenda: Quantos elementos do PAIGC já trabalharam e produziram algo para a Guiné-Bissau, fora do aparelho do Estado?! Duvido que chegue a 10% deles! Admiram-se eles usarem o método de vale-tudo de Boé para preservarem o tão desejado poder absoluto?!
Escusam de produzir textos a explicar o Metodo de Hondt aos guineenses, porque ao PAIGC só lhe interessa o poder absoluto, para controlar a mama do Estado, o que lhe garante a sobrevivência dos seus militantes acima da condição média de vida dos guineenses, a que tanto se habituaram, e ainda permite-lhes liquidarem as dívidas contraídas com os seus financiadores da campanha eleitoral.
Para conseguir isso, o PAIGC já nos provou que o único método que conhece é aquele importado de Boé e o que muda, conforme a ocasião, é a fórmula ou algoritmo utilizado. Hoje é Método de Hondt, amanhã será do raio que os parta, assim por diante, apenas e só com o único objetivo de controlar o poder de forma absolutista.
Isso repete-se ano após ano, processo após processo e a culpa nunca é do PAIGC! É sempre dos outros! Primeiro era dos militares, depois passou a ser dos políticos golpistas, depois do Jomav e agora do Método de Hondt!
Pena que os guineenses ainda não atingiram onde está o âmago do problema do atraso crónico do desenvolvimento do país e quando chegarem a entender, os danos serão muito difícil de reverter!
Adenda: Quantos elementos do PAIGC já trabalharam e produziram algo para a Guiné-Bissau, fora do aparelho do Estado?! Duvido que chegue a 10% deles! Admiram-se eles usarem o método de vale-tudo de Boé para preservarem o tão desejado poder absoluto?!
EXCLUSIVO DC: Ditadura de Consenso apurou que o STJ indeferiu o requerimento do Madem - Movimento para Alternância Democrática. A decisão deverá ser conhecida hoje, quarta-feira, abrindo a porta para a nomeação do novo Governo saído das eleições de 10 de março. Este partido, recorde-se, entrou com um requerimento a 29 de Abril ultimo no STJ, pedindo a impugnação do acto que culminou com a constituição da mesa do parlamento, alegando "irregularidades e vícios" durante o processo da votação. ???
Fonte: ditaduraeconsenso
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quarta-feira, maio 15, 2019
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ÚLTIMA HORA: - STJ INDEFERIU A RECLAMAÇÃO DO MADEM,AMANHÃ SERÁ DIVULGADA A DECISÃO.?
Por Bapur Kana Nkadja
MAIS UMA VITÓRIA PARA O PAIGC E O DSP, JOMAV DISCULPA CATEM. NOMIA DSP.
MAIS DUAS BOMBAS A CAMINHO AMANHÃ, DJINTIS NA EXONERADO
BAPUR KANA NKADJA
MAIS UMA VITÓRIA PARA O PAIGC E O DSP, JOMAV DISCULPA CATEM. NOMIA DSP.
MAIS DUAS BOMBAS A CAMINHO AMANHÃ, DJINTIS NA EXONERADO
BAPUR KANA NKADJA
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quarta-feira, maio 15, 2019
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17HOO TMG - Segue em direto (live), amanha, quarta-feira às 17h, a Sessão da TRIBUNA DO PAIGC, com o convidado especial, Politólogo, Filósofo e Sociólogo Rui Landim. Tema: Actual Situação política na Guiné-Bissau.
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quarta-feira, maio 15, 2019
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terça-feira, 14 de maio de 2019
Ministro do Interior fez declarações explosivas, disse que não é amigo do bandido, e que esta em condição de desmacarar muita gente, tendo mesmo questionado se é possível um Ministro desviar arroz dentro de um governo sem que o superior saiba? Caso "Arroz do Povo" esta a ganhar contornos inimaginável.
O Embaixador dos Estados Unidos para a Guine-Bissau e Senegal diz que não deve haver qualquer ligação entre o processo de eleição no Parlamento e a nomeação do Primeiro-ministro e formação do Governo na Guine-Bissau.
O Embaixador dos Estados Unidos para a Guine-Bissau e Senegal adianta que o mundo quer ajudar a Guine-Bissau, mas não pode envolver com um país que não deseja ou é incapaz de tratar questões de má governação e instituições frágeis.
Tulinabo Mushingi alerta que a situação da Guine-Bissau está perigada com trafico de drogas, impunidade, greves e manifestações públicas.
O diplomata norte-americano defende que os líderes devem liderar ou seja os titulares de cargos devem desempenhar funções, de acordo com a lei. E questiona, porque motivo a data das eleições presidenciais ainda não foi defenida.
Tulinabo Mushingi falava a imprensa após dois dias de contactos com as autoridades de Bissau após dois meses depois das eleições, o país continua sem governo.
Aliu Cande
Fernando Casimiro - Nesta nota vou abordar 2 temas:
Por Fernando Casimiro
1 - O prazo de investidura dos Deputados da Assembleia Nacional Popular e sobre que entidade recai a marcação da data exacta.
2 - A importância da constituição/conclusão da Mesa da Assembleia Nacional Popular, na legitimação de todos os poderes dos órgãos da Assembleia Nacional, que não só, os próprios Deputados.
Ora vamos lá então, ainda que o texto seja longo (peço a compreensão de todos), vale a pena a sua leitura completa, para uma melhor articulação e compreensão.
1 - Por começar a ser fastidioso a polémica e infundada abordagem de que já lá vão 2 meses desde a realização das eleições legislativas a 10 de Março, sem que o Presidente da República tenha nomeado um novo Primeiro-ministro e, consequentemente, a formação de um novo governo não tenha sido consumado, por alegada culpa do Presidente da República, de quem não sou nenhum defensor oficioso mandatado, e por isso, não estou a fazer esta análise em nome e defesa do Presidente da República, mas sim, como um exercício analítico de Cidadania, no intuito de ajudar a esclarecer questões que são claras ao abrigo do que estabelece a Lei Eleitoral Guineense no caso concreto, sobre o prazo de investidura dos Deputados, que é da responsabilidade única e exclusiva, repito, responsabilidade única e exclusiva, da Comissão Nacional de Eleições!
A Lei Eleitoral da Guiné-Bissau estabelece sobre a investidura dos Deputados, o seguinte:
"Os Deputados à Assembleia Nacional Popular, são investidos na função, até trinta dias após a publicação dos resultados finais das eleições, competindo à Comissão Nacional de Eleições a marcação da data exacta." - Fim de citação!
As questões que devemos colocar são as seguintes:
- Cabe ao Presidente da República fixar a data de investidura dos Deputados?
- Por que razão, independentemente de um limite temporal legal, de até trinta dias após a publicação dos resultados eleitorais definitivos, e sabendo que os resultados oficiais definitivos foram publicados no Boletim Oficial, no dia 19 de Março, a Comissão Nacional de Eleições fixou a data da investidura dos Deputados da Assembleia Nacional Popular para o dia 18 de Abril, ou seja, 39 dias depois da realização das eleições legislativas e 31 dias após a publicação no Boletim oficial, dos resultados eleitorais definitivos?
- Havia necessidade de a Comissão Nacional de Eleições fixar a data da investidura dos Deputados no limite extremo de 30 dias após a publicação dos resultados finais das eleições legislativas no Boletim Oficial?
- Os partidos que reivindicam a morosidade processual na nomeação do Primeiro-ministro e da formação de um novo Governo, contabilizaram o tempo entre a realização das eleições, a data da publicação dos resultados finais no Boletim Oficial e a data de investidura dos Deputados, ou questionaram alguma vez, o porquê de a Comissão Nacional de Eleições, não ter agendado para uma data mais célere, face à urgência na investidura dos Deputados, para que depois disso, e já tendo a Assembleia Nacional Popular, como órgão de soberania, o processo de envio de toda a legitimidade do Parlamento, fosse encaminhado ao Presidente da República, por parte do Presidente da Assembleia Nacional Popular e assim, a questão da nomeação do Primeiro-ministro e a consequente formação do governo levasse menos tempo?
Outrossim, o Regimento da Assembleia Nacional, estabelece no N.º 1 do seu Artigo 5.º o seguinte:
"Nos trinta dias subsequentes à publicação dos resultados finais das eleições, no Boletim Oficial, a Assembleia Nacional Popular reúne-se, por direito próprio, na sua sede, para a abertura da legislatura." - Fim de citação.
Teria havido alguma concertação entre a Comissão Nacional de Eleições e a Assembleia Nacional Popular ainda com mandato da IX Legislatura, para a fixação da data de 18 de Abril como data da investidura dos novos Deputados?
Não há mais nada a desenvolver sobre este assunto, penso eu, face às responsabilidades que devem ser imputadas à Comissão Nacional de Eleições, numa acção directa, que posteriormente, teve outra questão, indirecta, que foi e continua a ser, o conflito no Parlamento sobre a Composição da Mesa da Assembleia Nacional, que abordarei de seguida no segundo ponto da minha análise de hoje.
2 - Tenho lido muitas análises desconsiderando em absoluto a importância da Constituição, quiçá, formação completa e legal da Mesa da Assembleia Nacional Popular, por via da alegada necessidade urgente da nomeação do Primeiro-ministro e da consequente formação do governo.
Essas análises, com todo o respeito, apenas são demonstrativas de que a maioria das pessoas quer intervir nos debates, sem procurar fontes de consulta legal das normas constitucionais, legais ou regimentais, para uma abordagem honesta, argumentada, independentemente da interpretação de cada um.
Comecemos por dar a merecida importância à Composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular, como sendo o ponto de partida para a validação da legalidade de todos os demais passos regimentais da Assembleia Nacional Popular, por via do que estabelece o Artigo 28.º do Regimento da Assembleia Nacional Popular Lei Nº. 10/2010 de 25 de Janeiro
"ARTIGO 28.º
Mesa eleita
A Mesa eleita assumirá imediatamente as sua funções, ficando, desde logo, dissolvida a Mesa provisória."
Por via do Artigo que acabamos de ler, é ou não legítimo questionar se de facto, ao não verificar-se no dia 18 de Abril a efectivação/constituição da Mesa da Assembleia Nacional Popular, por via do conflito na eleição do segundo Vice-presidente da Mesa, bem como do 1.º Secretário da Mesa, face ao estabelecido no Regimento e à suspensão dos trabalhos da Assembleia, que a Mesa provisória constituída foi dissolvida?
Temos de facto uma nova Mesa da Assembleia Nacional Popular, ou continuamos a ter uma Assembleia Nacional Popular composta efectivamente por Deputados, por via da verificação e legitimação dos seus mandatos, mas ainda, com uma Mesa provisória constituída pelo Presidente da Assembleia cessante e pelos 4 deputados mais jovens por ele convidados, como estabelece o Nº. 3 do Artigo 5.º do Regimento da Assembleia Nacional Popular?
Agora, vejamos a importância da Mesa da Assembleia Nacional Popular, tal como consta no Artigo 30.º do Regimento
ARTIGO 30.º
Competência geral da Mesa
1 – Compete à Mesa:
a) Estabelecer o projecto da “Ordem do Dia”;
b) Proceder à chamada dos Deputados no início da cada sessão;
c) Apreciar a justificação de faltas dos deputados;
d) Garantir as condições de dignidade, liberdade e segurança indispensáveis aos trabalhos da Assembleia Nacional popular;
e) Dirigir todos os trabalhos e serviços administrativos da Assembleia;
f) Estabelecer o plano de actividades da Assembleia;
g) Submeter à apreciação da assembleia as propostas de lei do Governo;
h) Orientar a gestão administrativa e financeira da Assembleia nos termos da Lei Orgânica;
i) Superintender o pessoal ao serviço da Assembleia,
j) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções;
k) Reunir-se periodicamente com os Presidentes das Comissões, para se inteirar do andamento dos trabalhos e traçar as directrizes que julgar convenientes;
l) Estabelecer o regulamento da entrada e frequência das instalações pelo público;
m) Decidir as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento.
2- A Mesa pode delegar num dos Secretários a superintendência dos serviços da Secretaria-Geral da Assembleia.
E porque é que a legalidade e a legitimidade da atribuição dos cargos na Mesa da Assembleia Nacional são tão importantes para que não fiquem por resolver, de forma legal e legitimada, sendo mais prioritária a resolução do conflito na composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular do que a nomeação do Primeiro-ministro e a formação do Governo?
Porque a representatividade dos partidos políticos no parlamento e que valida/legitima os cargos na Mesa da Assembleia Nacional Popular, é a mesma que orienta e legitima a formação das Mesas das diversas Comissões Parlamentares, entre elas, a Mesa da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular.
Ou seja, a questão da representatividade dos partidos políticos na Assembleia Nacional Popular, em função dos mandatos obtidos, é crucial para a integração representativa dos Deputados nas Comissões instituídas e estruturantes da Assembleia Nacional Popular.
O N.º1 do Artigo 37.º do Regimento da ANP estabelece que:
"As Comissões são constituídas de acordo com a representatividade dos partidos ou Grupos Parlamentares na Assembleia." - Fim de citação.
Se a questão da representatividade dos partidos políticos no parlamento não ficar devidamente esclarecida e resolvida, já, por via do conflito na composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular, voltaremos a ter novo conflito na formação das Comissões, por via da negação da representatividade, quiçá, dos mandatos atribuídos aos partidos políticos na Assembleia Nacional Popular, em conformidade com o Regimento da ANP!
Esta é a minha leitura e análise, respeitando toda e qualquer leitura e análise divergente, desde que, devidamente fundamentada, e imbuída do espírito pelo respeito à honestidade intelectual!
Positiva e construtivamente.
Didinho 14.05.2019
1 - O prazo de investidura dos Deputados da Assembleia Nacional Popular e sobre que entidade recai a marcação da data exacta.
2 - A importância da constituição/conclusão da Mesa da Assembleia Nacional Popular, na legitimação de todos os poderes dos órgãos da Assembleia Nacional, que não só, os próprios Deputados.
Ora vamos lá então, ainda que o texto seja longo (peço a compreensão de todos), vale a pena a sua leitura completa, para uma melhor articulação e compreensão.
1 - Por começar a ser fastidioso a polémica e infundada abordagem de que já lá vão 2 meses desde a realização das eleições legislativas a 10 de Março, sem que o Presidente da República tenha nomeado um novo Primeiro-ministro e, consequentemente, a formação de um novo governo não tenha sido consumado, por alegada culpa do Presidente da República, de quem não sou nenhum defensor oficioso mandatado, e por isso, não estou a fazer esta análise em nome e defesa do Presidente da República, mas sim, como um exercício analítico de Cidadania, no intuito de ajudar a esclarecer questões que são claras ao abrigo do que estabelece a Lei Eleitoral Guineense no caso concreto, sobre o prazo de investidura dos Deputados, que é da responsabilidade única e exclusiva, repito, responsabilidade única e exclusiva, da Comissão Nacional de Eleições!
A Lei Eleitoral da Guiné-Bissau estabelece sobre a investidura dos Deputados, o seguinte:
"Os Deputados à Assembleia Nacional Popular, são investidos na função, até trinta dias após a publicação dos resultados finais das eleições, competindo à Comissão Nacional de Eleições a marcação da data exacta." - Fim de citação!
As questões que devemos colocar são as seguintes:
- Cabe ao Presidente da República fixar a data de investidura dos Deputados?
- Por que razão, independentemente de um limite temporal legal, de até trinta dias após a publicação dos resultados eleitorais definitivos, e sabendo que os resultados oficiais definitivos foram publicados no Boletim Oficial, no dia 19 de Março, a Comissão Nacional de Eleições fixou a data da investidura dos Deputados da Assembleia Nacional Popular para o dia 18 de Abril, ou seja, 39 dias depois da realização das eleições legislativas e 31 dias após a publicação no Boletim oficial, dos resultados eleitorais definitivos?
- Havia necessidade de a Comissão Nacional de Eleições fixar a data da investidura dos Deputados no limite extremo de 30 dias após a publicação dos resultados finais das eleições legislativas no Boletim Oficial?
- Os partidos que reivindicam a morosidade processual na nomeação do Primeiro-ministro e da formação de um novo Governo, contabilizaram o tempo entre a realização das eleições, a data da publicação dos resultados finais no Boletim Oficial e a data de investidura dos Deputados, ou questionaram alguma vez, o porquê de a Comissão Nacional de Eleições, não ter agendado para uma data mais célere, face à urgência na investidura dos Deputados, para que depois disso, e já tendo a Assembleia Nacional Popular, como órgão de soberania, o processo de envio de toda a legitimidade do Parlamento, fosse encaminhado ao Presidente da República, por parte do Presidente da Assembleia Nacional Popular e assim, a questão da nomeação do Primeiro-ministro e a consequente formação do governo levasse menos tempo?
Outrossim, o Regimento da Assembleia Nacional, estabelece no N.º 1 do seu Artigo 5.º o seguinte:
"Nos trinta dias subsequentes à publicação dos resultados finais das eleições, no Boletim Oficial, a Assembleia Nacional Popular reúne-se, por direito próprio, na sua sede, para a abertura da legislatura." - Fim de citação.
Teria havido alguma concertação entre a Comissão Nacional de Eleições e a Assembleia Nacional Popular ainda com mandato da IX Legislatura, para a fixação da data de 18 de Abril como data da investidura dos novos Deputados?
Não há mais nada a desenvolver sobre este assunto, penso eu, face às responsabilidades que devem ser imputadas à Comissão Nacional de Eleições, numa acção directa, que posteriormente, teve outra questão, indirecta, que foi e continua a ser, o conflito no Parlamento sobre a Composição da Mesa da Assembleia Nacional, que abordarei de seguida no segundo ponto da minha análise de hoje.
2 - Tenho lido muitas análises desconsiderando em absoluto a importância da Constituição, quiçá, formação completa e legal da Mesa da Assembleia Nacional Popular, por via da alegada necessidade urgente da nomeação do Primeiro-ministro e da consequente formação do governo.
Essas análises, com todo o respeito, apenas são demonstrativas de que a maioria das pessoas quer intervir nos debates, sem procurar fontes de consulta legal das normas constitucionais, legais ou regimentais, para uma abordagem honesta, argumentada, independentemente da interpretação de cada um.
Comecemos por dar a merecida importância à Composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular, como sendo o ponto de partida para a validação da legalidade de todos os demais passos regimentais da Assembleia Nacional Popular, por via do que estabelece o Artigo 28.º do Regimento da Assembleia Nacional Popular Lei Nº. 10/2010 de 25 de Janeiro
"ARTIGO 28.º
Mesa eleita
A Mesa eleita assumirá imediatamente as sua funções, ficando, desde logo, dissolvida a Mesa provisória."
Por via do Artigo que acabamos de ler, é ou não legítimo questionar se de facto, ao não verificar-se no dia 18 de Abril a efectivação/constituição da Mesa da Assembleia Nacional Popular, por via do conflito na eleição do segundo Vice-presidente da Mesa, bem como do 1.º Secretário da Mesa, face ao estabelecido no Regimento e à suspensão dos trabalhos da Assembleia, que a Mesa provisória constituída foi dissolvida?
Temos de facto uma nova Mesa da Assembleia Nacional Popular, ou continuamos a ter uma Assembleia Nacional Popular composta efectivamente por Deputados, por via da verificação e legitimação dos seus mandatos, mas ainda, com uma Mesa provisória constituída pelo Presidente da Assembleia cessante e pelos 4 deputados mais jovens por ele convidados, como estabelece o Nº. 3 do Artigo 5.º do Regimento da Assembleia Nacional Popular?
Agora, vejamos a importância da Mesa da Assembleia Nacional Popular, tal como consta no Artigo 30.º do Regimento
ARTIGO 30.º
Competência geral da Mesa
1 – Compete à Mesa:
a) Estabelecer o projecto da “Ordem do Dia”;
b) Proceder à chamada dos Deputados no início da cada sessão;
c) Apreciar a justificação de faltas dos deputados;
d) Garantir as condições de dignidade, liberdade e segurança indispensáveis aos trabalhos da Assembleia Nacional popular;
e) Dirigir todos os trabalhos e serviços administrativos da Assembleia;
f) Estabelecer o plano de actividades da Assembleia;
g) Submeter à apreciação da assembleia as propostas de lei do Governo;
h) Orientar a gestão administrativa e financeira da Assembleia nos termos da Lei Orgânica;
i) Superintender o pessoal ao serviço da Assembleia,
j) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções;
k) Reunir-se periodicamente com os Presidentes das Comissões, para se inteirar do andamento dos trabalhos e traçar as directrizes que julgar convenientes;
l) Estabelecer o regulamento da entrada e frequência das instalações pelo público;
m) Decidir as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento.
2- A Mesa pode delegar num dos Secretários a superintendência dos serviços da Secretaria-Geral da Assembleia.
E porque é que a legalidade e a legitimidade da atribuição dos cargos na Mesa da Assembleia Nacional são tão importantes para que não fiquem por resolver, de forma legal e legitimada, sendo mais prioritária a resolução do conflito na composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular do que a nomeação do Primeiro-ministro e a formação do Governo?
Porque a representatividade dos partidos políticos no parlamento e que valida/legitima os cargos na Mesa da Assembleia Nacional Popular, é a mesma que orienta e legitima a formação das Mesas das diversas Comissões Parlamentares, entre elas, a Mesa da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular.
Ou seja, a questão da representatividade dos partidos políticos na Assembleia Nacional Popular, em função dos mandatos obtidos, é crucial para a integração representativa dos Deputados nas Comissões instituídas e estruturantes da Assembleia Nacional Popular.
O N.º1 do Artigo 37.º do Regimento da ANP estabelece que:
"As Comissões são constituídas de acordo com a representatividade dos partidos ou Grupos Parlamentares na Assembleia." - Fim de citação.
Se a questão da representatividade dos partidos políticos no parlamento não ficar devidamente esclarecida e resolvida, já, por via do conflito na composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular, voltaremos a ter novo conflito na formação das Comissões, por via da negação da representatividade, quiçá, dos mandatos atribuídos aos partidos políticos na Assembleia Nacional Popular, em conformidade com o Regimento da ANP!
Esta é a minha leitura e análise, respeitando toda e qualquer leitura e análise divergente, desde que, devidamente fundamentada, e imbuída do espírito pelo respeito à honestidade intelectual!
Positiva e construtivamente.
Didinho 14.05.2019
Há caravelas-portuguesas em toda a costa
Avisos para que não se toque nos tentáculos, mesmo quando a caravela-portuguesa aparenta estar morta na praia.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) alertou hoje para o aparecimento da espécie caravela-portuguesa em toda a costa de Portugal, incluindo Açores e Madeira.
Este organismo gelatinoso de nome científico ‘Physalia physalis’ é o que exige mais cautela.
Segundo o IPMA, influenciada por ventos e correntes de superfície, a caravela-portuguesa que apresenta um flutuador em forma de “balão” de cor azul e, por vezes, de tons lilás e rosa, é frequentemente avistada na costa portuguesa.
Os seus tentáculos podem chegar aos 30 metros de comprimento e são muito urticantes, capazes de provocar graves queimaduras.
Dada a sua perigosidade, o IPMA alerta que é importante relembrar que não se deve tocar nos tentáculos, mesmo quando a caravela-portuguesa aparenta estar morta na praia.
Em caso de contacto com os tentáculos de uma caravela-portuguesa a zona afetada deve ser bem limpa com água do mar e devem ser retirados quaisquer pedaços de tentáculos que possam ter ficado presos na pele.
Além destes cuidados pode ainda ser aplicado vinagre e bandas quentes além ser aconselhado a procurar assistência médica.
A deteção das caravelas-portuguesas foi feita através do programa de monitorização de organismos gelatinosos na costa continental portuguesa GelAvista, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera.
Criado em 2016, o GelAvista tem vindo a envolver os cidadãos na ciência para a necessária recolha de informação sobre a ocorrência ou inexistência de organismos de aspeto gelatinoso na costa Portuguesa.
Recebe informação sobre a presença de organismos gelatinosos, alertando a população, e transmite informação científica sobre as espécies, bem como os cuidados a ter em caso de contacto direto com a pele.
Segundo uma nota do IPMA, qualquer ocorrência desta ou de outras espécies de organismos gelatinosos poderá ser comunicada ao programa GelAvista.
A informação de cada avistamento (data, local, número de organismos e fotografia com objeto a servir de escala) deverá ser enviada para o email plancton@ipma.pt, ou através da aplicação GelAvista disponível na Play Store para sistemas Android.
Na página de Facebook do GelAvista são frequentemente partilhadas as mais recentes ocorrências de organismos gelatinosos em Portugal, e no sítio gelavista.ipma.pt está também disponível informação sobre as espécies.
Na sexta-feira, a Junta de Freguesia da Costa da Caparica, no concelho de Almada, fez um alerta para o aparecimento de águas-vivas e de caravelas-portuguesas nas suas praias, enquanto a autoridade marítima afirmou à Lusa que estava a acompanhar o fenómeno.
recordeuropa.com
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) alertou hoje para o aparecimento da espécie caravela-portuguesa em toda a costa de Portugal, incluindo Açores e Madeira.
Este organismo gelatinoso de nome científico ‘Physalia physalis’ é o que exige mais cautela.
Segundo o IPMA, influenciada por ventos e correntes de superfície, a caravela-portuguesa que apresenta um flutuador em forma de “balão” de cor azul e, por vezes, de tons lilás e rosa, é frequentemente avistada na costa portuguesa.
Os seus tentáculos podem chegar aos 30 metros de comprimento e são muito urticantes, capazes de provocar graves queimaduras.
Dada a sua perigosidade, o IPMA alerta que é importante relembrar que não se deve tocar nos tentáculos, mesmo quando a caravela-portuguesa aparenta estar morta na praia.
Em caso de contacto com os tentáculos de uma caravela-portuguesa a zona afetada deve ser bem limpa com água do mar e devem ser retirados quaisquer pedaços de tentáculos que possam ter ficado presos na pele.
Além destes cuidados pode ainda ser aplicado vinagre e bandas quentes além ser aconselhado a procurar assistência médica.
A deteção das caravelas-portuguesas foi feita através do programa de monitorização de organismos gelatinosos na costa continental portuguesa GelAvista, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera.
Criado em 2016, o GelAvista tem vindo a envolver os cidadãos na ciência para a necessária recolha de informação sobre a ocorrência ou inexistência de organismos de aspeto gelatinoso na costa Portuguesa.
Recebe informação sobre a presença de organismos gelatinosos, alertando a população, e transmite informação científica sobre as espécies, bem como os cuidados a ter em caso de contacto direto com a pele.
Segundo uma nota do IPMA, qualquer ocorrência desta ou de outras espécies de organismos gelatinosos poderá ser comunicada ao programa GelAvista.
A informação de cada avistamento (data, local, número de organismos e fotografia com objeto a servir de escala) deverá ser enviada para o email plancton@ipma.pt, ou através da aplicação GelAvista disponível na Play Store para sistemas Android.
Na página de Facebook do GelAvista são frequentemente partilhadas as mais recentes ocorrências de organismos gelatinosos em Portugal, e no sítio gelavista.ipma.pt está também disponível informação sobre as espécies.
Na sexta-feira, a Junta de Freguesia da Costa da Caparica, no concelho de Almada, fez um alerta para o aparecimento de águas-vivas e de caravelas-portuguesas nas suas praias, enquanto a autoridade marítima afirmou à Lusa que estava a acompanhar o fenómeno.
recordeuropa.com
''NOVA'' TEORIA DIZ QUE A TERRA NÃO É PLANA E SIM EM FORMATO DE ROSCA
O que poderia ser mais improvável do que a teoria da Terra plana defendida fervorosamente pelos chamados terraplanistas? Talvez uma teoria em que se diga que a Terra não é redonda, muito menos plana, mas sim em formato de rosca. Isso mesmo, já imaginou o nosso planeta na forma de um donut? Pois então, algumas pessoas não só imaginaram, como até acreditam nessa ideia, que digamos, soa um pouco mais maluca do que a Terra plana.
São várias as teorias que sugerem o formato do nosso planeta. A mais conhecida delas até então é a da Terra Plana. Na internet, é possível encontrar por exemplo, a Teoria da Terra Dodecaedro, a Teoria da Terra da Banana, a Teoria da Terra do Taco e por aí vai. Mas uma nova teoria, tão absurda quanto, tem chamado a atenção e atraído seguidores leais: a Teoria da Terra de Donut.
A Terra Rosquinha
Isso mesmo, alguns internautas estão argumentando que o nosso planeta não é nem plano, nem esférico, mas sim toróide, o que não passa de uma palavra científica elaborada para chamar algo que se parece com uma rosquinha.
Essa ideia surgiu pela primeira vez no site FlatEarthSociety.org, em um tópico de 2008. Tudo começou com um post de um usuário chamado Rosenpenis, pelo nome, não era de se esperar algo muito verídico. Mas depois da publicação, a sua ideia foi desenvolvida em detalhes por outro usuário do site, o Varaug, em 2012.
Segundo a teoria, existe um enorme buraco no centro do planeta. Varaug argumenta que não podemos ver esse buraco porque: "A luz se dobra e segue a curvatura toróide, tornando o buraco invisível". E ele ainda argumenta sobre como a gravidade funcionaria nessa gigante rosquinha. No entanto, a sua explicação, baseada em uma metáfora, não é o que poderíamos chamar de convincente o bastante. "Imagine um donut. Imagine um donut de geléia. A gravidade age em direção ao congestionamento".
Suas ideias ressurgiram esporadicamente ao longo dos anos em diversos sites na internet. Até que, em 2016, alguns usuários do site original da publicação redescobriram o tópico e os modelos teóricos de uma Terra em forma de rosca voltaram a ser assunto. Um dos usuários, chamado Dinosaur Neil, escreveu o seguinte: "Estou feliz em ver outros defensores da teoria da Terra toróide aqui. Eu venho promovendo isso há muito tempo, mas ninguém parece me apoiar. Eu não consigo entender o porquê".
A teoria da rosquinha, segundo a ciência
Não é difícil imaginar como isso tudo não soa nada científico. A ciência já provou - diga-se de passagem, várias vezes - que a Terra é redonda. Mas, mesmo com o benefício da dúvida, a Teoria da Terra Donut não se sustenta em questões científicas básicas.
Para começar, o Dr. Tabetha Boyajian, um astrofísico, explica que em um toróide não teria noite e dia, e nem nasceres e pores do sol, como vivenciamos todos os dias no nosso mundo esférico, muito menos uma rotação de 24 horas. Além disso, o sol atingiria o planeta de forma desigual. Isso significaria que as estações do ano variariam de acordo com o ângulo do donut terrestre em relação ao sol.
O astrofísico ainda nos dá dois exemplos simples de fenômenos físicos que a Teoria da Terra de Donut não poderia explicar. O primeiro deles é o pêndulo de Foucault, que mostra os efeitos físicos da rotação da Terra.
E o outro é a sombra vista da Terra durante um eclipse. Em um planeta em forma toróide, a sombra desse fenômeno também seria em forma de rosquinha. Diferentemente das sombras arredondadas que os terráqueos documentaram por séculos.
Para o Boyajian, as explicações dadas por Varaug não preenchem os requisitos básicos para formular uma teoria real. "Qualquer uma dessas afirmações é apenas dizer: 'Sabe de uma coisa, vou apresentar uma ideia nova sem motivação para isso. Apenas oito coisas que podem ser consistentes com isso. E não é assim que desenvolvemos teorias".
A Teoria da Terra de Donut não passa de uma teoria da conspiração sem muito fundamento, que se tornou um elemento básico de entretenimento como tantos outros. Mas e você, o que achou dessa teoria? Conta para a gente nos comentários e compartilhe com seus amigos.
fatosdesconhecidos.com.br
JIN HONG JUN: “PROCESSO DE ARROZ DO POVO NÃO AFETA RELAÇÃO ENTRE A CHINA E A GUINÉ-BISSAU”
O embaixador da China na Guiné-Bissau, Jin Hong Jun afirmou esta terça-feira, 14 de março de 2019, que o processo de “Arroz do Povo”, não vai afetar a relação de cooperação bilateral entre Pequim e Bissau, embora garanta que o governo do seu país espera a conclusão do processo de investigação da Policia Judiciaria guineense.
“Esta situação do processo de “Arroz do Povo” não afeta as relações dos países, porque relação dos dois países já vinha da luta de libertação, uma relação sólida, uma relação fraterna e uma relação baseada em pé de igualdade e oferecemos o arroz tendo em contra a grande dificuldade que a população atravessa, afirmou Jin Hong Jun, no final de um encontro com o primeiro-ministro guineense, Aristides Gomes.
No mês de abril último, a PJ apreendeu no âmbito de uma operação, denominada “Arroz do Povo”, mais de 100 toneladas de arroz doado pelo governo do Pequim ao Estado da Guiné-Bissau, que segundo a polícia de investigação, estava a ser preparado ser vendido ao público.
Em declaração aos jornalistas, Hong Jun disse que o mais importante neste momento é deixar a PJ continuar com o processo de investigação, com vista apurar se houve eventual desvio do arroz doado á população guineense.
O diplomata chinês realçou o trabalho desenvolvido pelo governo guineense na distribuição de uma parte do arroz aos centros hospitalares das diversas regiões e para instituições mais carenciadas, daí que cabe agora ao executivo fazer a distribuição da grande parte do arroz às populações que estão em dificuldades.
“Confiamos no governo guineense em continuar a distribuir o arroz e esperamos que o arroz chegue as populações carenciadas”, declarou Hong Jun.
De recordar que o arroz apreendido estava num armazém em Bafata, propriedade do antigo ministro do Interior, Botche Candé, e numa quinta do atual ministro da Agricultura, Nicolau dos Santos.
O governo do Pequim dou um total de 2.638 toneladas de arroz, no valor de três milhões de dólares, e que o donativo chegou a Guiné-Bissau a 26 de janeiro do ano.
Além do processo de “Arroz do Povo”, o diplomata chinês, abordou também com o primeiro-ministro guineense a situação da cooperação entre os dois países, nomeadamente os projetos em andamento na Guiné-Bissau.
Por: AC
radiojovem.info
“Esta situação do processo de “Arroz do Povo” não afeta as relações dos países, porque relação dos dois países já vinha da luta de libertação, uma relação sólida, uma relação fraterna e uma relação baseada em pé de igualdade e oferecemos o arroz tendo em contra a grande dificuldade que a população atravessa, afirmou Jin Hong Jun, no final de um encontro com o primeiro-ministro guineense, Aristides Gomes.
No mês de abril último, a PJ apreendeu no âmbito de uma operação, denominada “Arroz do Povo”, mais de 100 toneladas de arroz doado pelo governo do Pequim ao Estado da Guiné-Bissau, que segundo a polícia de investigação, estava a ser preparado ser vendido ao público.
Em declaração aos jornalistas, Hong Jun disse que o mais importante neste momento é deixar a PJ continuar com o processo de investigação, com vista apurar se houve eventual desvio do arroz doado á população guineense.
O diplomata chinês realçou o trabalho desenvolvido pelo governo guineense na distribuição de uma parte do arroz aos centros hospitalares das diversas regiões e para instituições mais carenciadas, daí que cabe agora ao executivo fazer a distribuição da grande parte do arroz às populações que estão em dificuldades.
“Confiamos no governo guineense em continuar a distribuir o arroz e esperamos que o arroz chegue as populações carenciadas”, declarou Hong Jun.
De recordar que o arroz apreendido estava num armazém em Bafata, propriedade do antigo ministro do Interior, Botche Candé, e numa quinta do atual ministro da Agricultura, Nicolau dos Santos.
O governo do Pequim dou um total de 2.638 toneladas de arroz, no valor de três milhões de dólares, e que o donativo chegou a Guiné-Bissau a 26 de janeiro do ano.
Além do processo de “Arroz do Povo”, o diplomata chinês, abordou também com o primeiro-ministro guineense a situação da cooperação entre os dois países, nomeadamente os projetos em andamento na Guiné-Bissau.
Por: AC
radiojovem.info
Porta-voz de central sindical: “TRABALHADORES GUINEENSES DEVIAM MERECER OUTRO TIPO DE TRATAMENTO, NÃO O SILÊNCIO ENSURDECEDOR”
Porta-voz da União Nacional dos Trabalhadores da Guiné (UNTG), José Alves Té, insurgiu esta terça-feira, 14 de maio de 2019, contra a passividade do executivo e disse que trabalhadores da função pública guineense deviam merecer outro tipo de tratamento do governo liderado por Aristides Gomes e não o “silêncio ensurdecedor”.
José Alves Té fez esta réplica em conferência de imprensa conjunta realizada pelas duas maiores centrais sindicais do país – a Confederação Geral dos Sindicatos Independentes da Guiné-Bissau e União Nacional dos Trabalhadores da Guiné, para falar da segunda vaga de três dias de greve na função pública.
Alves Té acusa governo de Aristide Gomes de falta de interesse em resolver os problemas dos servidores públicos, não obstante reiteradas vezes os sindicatos terem pedido ou mostrado a vontade em negociar com patronato, fato que na visão do sindicalistas revela um sentimento de que Aristides Gomes tem outros assuntos de maior relevância para resolver. “Sendo assim a única arma que os trabalhadores têm para fazer valer seus direitos é recorrer mais uma vez à greve”.
“Queremos confirmar que a greve que se inicia hoje tem duração de três dias, ou seja, de (14 a 16), mesmo assim a comissão negocial está disposta a negociações. Até neste momento que estamos a falar podemos confirmar aos jornalistas que não recebemos nenhuma convocatória por parte do governo e lamentamos bastante a forma como o assunto dos trabalhadores tem sido tratado e encarrado pelas autoridades do país”, lamentou.
Segundo José Alves Té, a greve teve neste primeiro dia uma adesão significativa. Outra exigência dos sindicatos tem a ver com a entrada das pessoas na administração guineense sem concurso público.
Por: Aguinaldo Ampa
Foto: A.A
OdemocrataGB
José Alves Té fez esta réplica em conferência de imprensa conjunta realizada pelas duas maiores centrais sindicais do país – a Confederação Geral dos Sindicatos Independentes da Guiné-Bissau e União Nacional dos Trabalhadores da Guiné, para falar da segunda vaga de três dias de greve na função pública.
Alves Té acusa governo de Aristide Gomes de falta de interesse em resolver os problemas dos servidores públicos, não obstante reiteradas vezes os sindicatos terem pedido ou mostrado a vontade em negociar com patronato, fato que na visão do sindicalistas revela um sentimento de que Aristides Gomes tem outros assuntos de maior relevância para resolver. “Sendo assim a única arma que os trabalhadores têm para fazer valer seus direitos é recorrer mais uma vez à greve”.
“Queremos confirmar que a greve que se inicia hoje tem duração de três dias, ou seja, de (14 a 16), mesmo assim a comissão negocial está disposta a negociações. Até neste momento que estamos a falar podemos confirmar aos jornalistas que não recebemos nenhuma convocatória por parte do governo e lamentamos bastante a forma como o assunto dos trabalhadores tem sido tratado e encarrado pelas autoridades do país”, lamentou.
Segundo José Alves Té, a greve teve neste primeiro dia uma adesão significativa. Outra exigência dos sindicatos tem a ver com a entrada das pessoas na administração guineense sem concurso público.
Por: Aguinaldo Ampa
Foto: A.A
OdemocrataGB
Partidos da maioria parlamentar: COMISSÃO ORGANIZADORA GARANTE CONTINUAR COM MARCHAS ATÉ NOMEAÇÃO DE PRIMEIRO-MINISTRO
O Presidente da Comissão Organizadora da marcha pacífica promovida pelos partidos políticos que constituem a atual maioria no parlamento guineense, Ussumane Camará, assegurou esta terça-feira, 14 de maio de 2019, que vão continuar a mobilizar atenção do cidadão comum para exigir a nomeação de novo Primeiro-ministro.
Em declaração a jornalistas, Ussumane Camará, rosto da inciativa política, confessa que, perante a “violação” dos direitos constitucionais dos guineenses, o imbróglio na ANP e perseguição política, era de esperar que a marcha tivesse adesão que teve. Neste sentido, reitera a sua determinação, avisando que esse sentimento de revolta demostrada vai continuar até que o Presidente da República, José Mário Vaz, nomeie o novo chefe de governo.
“Enquanto jovens estamos determinados em fazer o uso do nosso direito constitucional sem violência para fazer valer as nossas exigências, a nomeação de Primeiro-ministro a ser indicado pelo partido vencedor das últimas eleições legislativas”, reforçou, indicando, contudo, que a marcha desta terça-feira é apenas o primeiro passo de aquecimento de tantas outras inciativas políticas que poderá culminar com sucessivas vigílias e greves de fome.
Lembra, no entanto, na sua declaração que o país está há mais de dois meses depois do escrutínio de março, mas o Presidente da República continua a não ter noção dos danos que está a causar aos cidadãos e nunca se preocupou com as sucessivas paralisações na função pública e a campanha de comercialização da castanha de caju que está em risco.
“São situações sociais que podiam fazer o José Mário Vaz reconsiderar a sua posição, mas ele só se preocupa com os seus aliados políticos”, notou para de seguida repudiar o que chama “regime ditatorial”.
Defende neste sentido que o impasse na composição da mesa da ANP seja resolvido na Assembleia, não fora dela. E aconselha ao Presidente da República a abster-se de alegações que não ajudem em nada ou condicionar a nomeação do Primeiro-ministro com a composição da mesa da ANP.
Por: Redação
OdemocrataGB
Em declaração a jornalistas, Ussumane Camará, rosto da inciativa política, confessa que, perante a “violação” dos direitos constitucionais dos guineenses, o imbróglio na ANP e perseguição política, era de esperar que a marcha tivesse adesão que teve. Neste sentido, reitera a sua determinação, avisando que esse sentimento de revolta demostrada vai continuar até que o Presidente da República, José Mário Vaz, nomeie o novo chefe de governo.
“Enquanto jovens estamos determinados em fazer o uso do nosso direito constitucional sem violência para fazer valer as nossas exigências, a nomeação de Primeiro-ministro a ser indicado pelo partido vencedor das últimas eleições legislativas”, reforçou, indicando, contudo, que a marcha desta terça-feira é apenas o primeiro passo de aquecimento de tantas outras inciativas políticas que poderá culminar com sucessivas vigílias e greves de fome.
Lembra, no entanto, na sua declaração que o país está há mais de dois meses depois do escrutínio de março, mas o Presidente da República continua a não ter noção dos danos que está a causar aos cidadãos e nunca se preocupou com as sucessivas paralisações na função pública e a campanha de comercialização da castanha de caju que está em risco.
“São situações sociais que podiam fazer o José Mário Vaz reconsiderar a sua posição, mas ele só se preocupa com os seus aliados políticos”, notou para de seguida repudiar o que chama “regime ditatorial”.
Defende neste sentido que o impasse na composição da mesa da ANP seja resolvido na Assembleia, não fora dela. E aconselha ao Presidente da República a abster-se de alegações que não ajudem em nada ou condicionar a nomeação do Primeiro-ministro com a composição da mesa da ANP.
Por: Redação
OdemocrataGB
Respeito ao Povo.
Guide supremo político USE, mandou suspender a manifestação prevista pela juventude da segunda força política do país Madem-G15 e a Juventude do seu aliado permanente, os renovadores PRS; nesse Mês sagrado dos nossos irmãos muçulmanos;
O General do povo, ex primeiro-ministro Deputado da Nação, Elhaj Omar Mokhtar Sissoco Embalo (USE), insta aos jovens de dois partidos políticos para abstecerem de quaisquer PERTURBAÇÕES POLÍTICAS SOCIAIS e, anomalias que possam por em causa os direitos humanos durante o Mês do Jejum.
Fonte: Madem-G15/ Região de Cacheu
O General do povo, ex primeiro-ministro Deputado da Nação, Elhaj Omar Mokhtar Sissoco Embalo (USE), insta aos jovens de dois partidos políticos para abstecerem de quaisquer PERTURBAÇÕES POLÍTICAS SOCIAIS e, anomalias que possam por em causa os direitos humanos durante o Mês do Jejum.
Fonte: Madem-G15/ Região de Cacheu
D’Hondt na ANP - Fracasso institucional da política
Por: F. Delfim da Silva
A forma como se constituiu a Mesa da ANP na turbulenta noite de 18 de abril – perguntava-se na cidade – foi regimental? Ou não foi regimental? No meio de um acalorado debate que se mostrou estéril, largamente improdutivo, o “país político” parou. Voltou ao impasse.
Entre várias questões que alimentaram a controvérsia sobre a maneira de distribuir os assentos da Mesa da ANP - de Presidente, de dois Vice-Presidentes (o Primeiro e o Segundo) e de dois Secretários (o Primeiro e o Segundo) -, ganhou relevo a questão de saber se era regimental aplicar o método D’Hondt para suprir alegadas insuficiências do Regimento nessa matéria. Graças a essa “criatividade” parlamentar, o método D’Hondt ganhou “popularidade”.
Como se percebe, eu não vou fazer, neste lugar, nenhuma interpretação própria – nem apologética, nem crítica - do que diz o Regimento a esse propósito, até porque o emergente conflito político distributivo parece já ter sido “despachado” para a arbitragem judicial. Que não deveria substituir o esforço dialógico para construir soluções políticas, politicamente. Aliás, não se deveria tomar o fracasso institucional da politica - mesmo sendo ele recorrente, persistente - como uma fatalidade guineense. Penso, pois, que ainda vale a pena tentar construir soluções politicas em vez de ficarmos todos parados à espera de um veredito judicial.
Neste artigo, limito-me a fazer uma brevíssima apresentação prática do método D’Hondt com base nos dados empíricos do próprio parlamento da X Legislatura. Faço-o por duas razões.
A primeira, porque muitos jovens que hoje estão a entrar na politica ativa andam a perguntar: como funciona esse “popular” método D’Hondt? Disseram-me, alguns, que não lhes ensinaram nada disso nas “escolas” dos respetivos partidos políticos. Acrescentaram, outros, que a única coisa que, nos seus partidos, têm afincadamente “estudado” e praticado...são campanhas politicas, e nada mais. Posto que me fizeram ver que também precisam de estudar questões politicas e não apenas fazer campanhas politicas, é para eles que escrevo este texto.
A segunda, porque aplicar o método D’Hondt para configurar toda a Mesa da ANP - não apenas uma parte dela - é uma hipótese interessante. Talvez até fosse - para o momento conturbado que estamos novamente a atravessar - uma alternativa mais sensata do que aquela criatividade com que se fez aplicar o método D’Hondt para eleger apenas parte da Mesa. Porém, continua em aberto a questão de saber o tempo e o modo de o legislador encarar tal hipótese a sério.
Representação política proporcional
Entre vários sistemas de representação politica que existem no mundo e vários métodos disponíveis para os concretizar, o legislador guineense resolveu escolher um deles: o sistema de representação proporcional pelo método D’Hondt. Bem entendido: há sistemas de representação proporcional que não se servem do método D’Hondt como, por exemplo, o que é praticado na Alemanha, em Israel...
Ora, tendo nós adotado um sistema de representação politica proporcional pelo método D’Hondt, o normal é que o legislador quisesse projetar também na configuração da Mesa da ANP a representatividade que os partidos obtiveram na Assembleia Nacional Popular com base nos respetivos resultados eleitorais.
Tecnicamente, a representação política parlamentar (quantificada) obtém-se – partindo do escrutínio dos resultados eleitorais em cada circulo eleitoral -, pela conversão dos votos em mandatos, isto é, pela “transformação” do número de votos válidos em número de deputados que, por essa via, os partidos competidores conseguirem eleger.
Trata-se de um procedimento técnico que decorre da aplicação de uma fórmula matemática de conversão, fórmula essa que ficou conhecida pelo nome do seu criador, Victor D’Hondt, daí ela chamar-se “método D’Hondt”.
Método D’Hondt, como funciona?
Veja-se, a seguir, a constituição da Mesa da ANP que teria resultado da atual configuração parlamentar se, a esse nível, o método D’Hondt fosse realmente aplicado no bom sentido, não parcialmente:
PAIGC MADEM G-15 PRS
Divisor 1 47 mandatos 27 mandatos 21 mandatos
Divisor 2 23,5 13,5 10,5
Divisor 3 15,7 9 7
Extraindo agora os resultados da aplicação do método D’Hondt que acaba de ser feita – e depois de ordenar os valores numéricos em sentido decrescente para apuramento dos cinco lugares da Mesa -, obter-se-ia a seguinte distribuição:
1. PAIGC – (47) – Presidente da Mesa da ANP;
2. MADEM G-15 (27) – Primeiro Vice-Presidente;
3. PAIGC (23,5) – Segundo Vice-Presidente;
4. PRS (21) – Primeiro Secretário;
5. PAIGC (15,7) - Segundo Secretário.
Pode-se perguntar: e qual seria a posição na Mesa do quarto partido mais votado, APU, que obteve 5 deputados? O partido APU só teria lugar numa Mesa de 18 membros uma vez que, feitos os cálculos, um partido com 5 deputados estaria exatamente na décima oitava posição. Falar assim não significa querer criticar o partido APU, nada disso. É simplesmente dar uma resposta técnica, sem acrescentar nela nenhum juízo de valor –politico ou moral.
Como se percebe, não quero e nem interessaria para o tema, entrar na questão de saber se é ou não é legítimo fazer incidir na composição da Mesa da ANP o peso de coligações pós-eleitorais. Não é assunto para este texto.
Ao fechar este ponto, posso, com toda a segurança, afirmar o seguinte: o jovem guineense que conseguir ler bem o quadro supra, já pode responder à pergunta: como funciona o método D’Hondt?
Consequências práticas da hipótese
Como se viu, o partido maioritário (na circunstância, o PAIGC) teria “perdido” a Primeira Vice-Presidência a favor do MADEM G-15 (23,5 contra 27 votos) caso fosse aplicada a “fórmula de decisão” própria do método d’Hondt com vista a compor integralmente a Mesa da ANP. O PRS, com 21 mandatos, teria assegurado a posição de Primeiro Secretário.
No cômputo final, o PAIGC continuaria a deter 3 dos 5 lugares disponíveis. Com o pressuposto, claro, de que o titular institucional do posto de Presidente da Mesa seria sempre um deputado do partido maioritário, na circunstância, um deputado do PAIGC.
Admito que este procedimento - de aplicação do método D’Hondt para compor hoje a Mesa da ANP – provavelmente ainda não teria sido regimental uma vez que o legislador ainda não o instituiu. Mas, um dia, poderá talvez vir a instituí-lo. Também, e por maioria de razão, não parece ter sido regimental a aplicação parcial do método D’Hondt – para escolher apenas parte da Mesa da ANP – tal como foi decretado numa noite parlamentar em ebulição, no passado dia 18 de abril de 2019. E mais: entre aplicar o método D’Hondt para eleger apenas parte da Mesa ou aplicá-lo para eleger todos os membros da Mesa - tenho de perguntar -, qual seria a preferência do jovem leitor deste texto?
Estamos a Trabalhar
A forma como se constituiu a Mesa da ANP na turbulenta noite de 18 de abril – perguntava-se na cidade – foi regimental? Ou não foi regimental? No meio de um acalorado debate que se mostrou estéril, largamente improdutivo, o “país político” parou. Voltou ao impasse.
Entre várias questões que alimentaram a controvérsia sobre a maneira de distribuir os assentos da Mesa da ANP - de Presidente, de dois Vice-Presidentes (o Primeiro e o Segundo) e de dois Secretários (o Primeiro e o Segundo) -, ganhou relevo a questão de saber se era regimental aplicar o método D’Hondt para suprir alegadas insuficiências do Regimento nessa matéria. Graças a essa “criatividade” parlamentar, o método D’Hondt ganhou “popularidade”.
Como se percebe, eu não vou fazer, neste lugar, nenhuma interpretação própria – nem apologética, nem crítica - do que diz o Regimento a esse propósito, até porque o emergente conflito político distributivo parece já ter sido “despachado” para a arbitragem judicial. Que não deveria substituir o esforço dialógico para construir soluções políticas, politicamente. Aliás, não se deveria tomar o fracasso institucional da politica - mesmo sendo ele recorrente, persistente - como uma fatalidade guineense. Penso, pois, que ainda vale a pena tentar construir soluções politicas em vez de ficarmos todos parados à espera de um veredito judicial.
Neste artigo, limito-me a fazer uma brevíssima apresentação prática do método D’Hondt com base nos dados empíricos do próprio parlamento da X Legislatura. Faço-o por duas razões.
A primeira, porque muitos jovens que hoje estão a entrar na politica ativa andam a perguntar: como funciona esse “popular” método D’Hondt? Disseram-me, alguns, que não lhes ensinaram nada disso nas “escolas” dos respetivos partidos políticos. Acrescentaram, outros, que a única coisa que, nos seus partidos, têm afincadamente “estudado” e praticado...são campanhas politicas, e nada mais. Posto que me fizeram ver que também precisam de estudar questões politicas e não apenas fazer campanhas politicas, é para eles que escrevo este texto.
A segunda, porque aplicar o método D’Hondt para configurar toda a Mesa da ANP - não apenas uma parte dela - é uma hipótese interessante. Talvez até fosse - para o momento conturbado que estamos novamente a atravessar - uma alternativa mais sensata do que aquela criatividade com que se fez aplicar o método D’Hondt para eleger apenas parte da Mesa. Porém, continua em aberto a questão de saber o tempo e o modo de o legislador encarar tal hipótese a sério.
Representação política proporcional
Entre vários sistemas de representação politica que existem no mundo e vários métodos disponíveis para os concretizar, o legislador guineense resolveu escolher um deles: o sistema de representação proporcional pelo método D’Hondt. Bem entendido: há sistemas de representação proporcional que não se servem do método D’Hondt como, por exemplo, o que é praticado na Alemanha, em Israel...
Ora, tendo nós adotado um sistema de representação politica proporcional pelo método D’Hondt, o normal é que o legislador quisesse projetar também na configuração da Mesa da ANP a representatividade que os partidos obtiveram na Assembleia Nacional Popular com base nos respetivos resultados eleitorais.
Tecnicamente, a representação política parlamentar (quantificada) obtém-se – partindo do escrutínio dos resultados eleitorais em cada circulo eleitoral -, pela conversão dos votos em mandatos, isto é, pela “transformação” do número de votos válidos em número de deputados que, por essa via, os partidos competidores conseguirem eleger.
Trata-se de um procedimento técnico que decorre da aplicação de uma fórmula matemática de conversão, fórmula essa que ficou conhecida pelo nome do seu criador, Victor D’Hondt, daí ela chamar-se “método D’Hondt”.
Método D’Hondt, como funciona?
Veja-se, a seguir, a constituição da Mesa da ANP que teria resultado da atual configuração parlamentar se, a esse nível, o método D’Hondt fosse realmente aplicado no bom sentido, não parcialmente:
PAIGC MADEM G-15 PRS
Divisor 1 47 mandatos 27 mandatos 21 mandatos
Divisor 2 23,5 13,5 10,5
Divisor 3 15,7 9 7
Extraindo agora os resultados da aplicação do método D’Hondt que acaba de ser feita – e depois de ordenar os valores numéricos em sentido decrescente para apuramento dos cinco lugares da Mesa -, obter-se-ia a seguinte distribuição:
1. PAIGC – (47) – Presidente da Mesa da ANP;
2. MADEM G-15 (27) – Primeiro Vice-Presidente;
3. PAIGC (23,5) – Segundo Vice-Presidente;
4. PRS (21) – Primeiro Secretário;
5. PAIGC (15,7) - Segundo Secretário.
Pode-se perguntar: e qual seria a posição na Mesa do quarto partido mais votado, APU, que obteve 5 deputados? O partido APU só teria lugar numa Mesa de 18 membros uma vez que, feitos os cálculos, um partido com 5 deputados estaria exatamente na décima oitava posição. Falar assim não significa querer criticar o partido APU, nada disso. É simplesmente dar uma resposta técnica, sem acrescentar nela nenhum juízo de valor –politico ou moral.
Como se percebe, não quero e nem interessaria para o tema, entrar na questão de saber se é ou não é legítimo fazer incidir na composição da Mesa da ANP o peso de coligações pós-eleitorais. Não é assunto para este texto.
Ao fechar este ponto, posso, com toda a segurança, afirmar o seguinte: o jovem guineense que conseguir ler bem o quadro supra, já pode responder à pergunta: como funciona o método D’Hondt?
Consequências práticas da hipótese
Como se viu, o partido maioritário (na circunstância, o PAIGC) teria “perdido” a Primeira Vice-Presidência a favor do MADEM G-15 (23,5 contra 27 votos) caso fosse aplicada a “fórmula de decisão” própria do método d’Hondt com vista a compor integralmente a Mesa da ANP. O PRS, com 21 mandatos, teria assegurado a posição de Primeiro Secretário.
No cômputo final, o PAIGC continuaria a deter 3 dos 5 lugares disponíveis. Com o pressuposto, claro, de que o titular institucional do posto de Presidente da Mesa seria sempre um deputado do partido maioritário, na circunstância, um deputado do PAIGC.
Admito que este procedimento - de aplicação do método D’Hondt para compor hoje a Mesa da ANP – provavelmente ainda não teria sido regimental uma vez que o legislador ainda não o instituiu. Mas, um dia, poderá talvez vir a instituí-lo. Também, e por maioria de razão, não parece ter sido regimental a aplicação parcial do método D’Hondt – para escolher apenas parte da Mesa da ANP – tal como foi decretado numa noite parlamentar em ebulição, no passado dia 18 de abril de 2019. E mais: entre aplicar o método D’Hondt para eleger apenas parte da Mesa ou aplicá-lo para eleger todos os membros da Mesa - tenho de perguntar -, qual seria a preferência do jovem leitor deste texto?
Estamos a Trabalhar
Descubra como a aplicação de vinagre de maçã ajuda o cabelo a crescer
Provavelmente já ouviu falar dos benefícios do vinagre de cidra para emagrecer, mas não é só. Este liquido poderoso também fortalece o cabelo e contribui para o crescimento rápidos dos fios.
O vinagre de cidra é rico em sais minerais e em micronutrientes como ferro, zinco e magnésio. Essas substâncias são essenciais para o bom funcionamento do organismo e também ajudam a manter as suas madeixas saudáveis. Adicionalmente, o couro cabeludo necessita de um pH ácido, contrário ao pH normalmente demasiado elevado encontrado nos champôs clássicos.
Ao estimular a vascularização da epiderme, o vinagre de cidra ajuda a reforçar a fibra capilar. O seu efeito anticalcário também é uma ótima maneira de recuperar o brilho dos fios.
Há muito que este tipo de vinagre conhecido por ser um ingrediente natural infalível para trazer brilho, resistência e suavidade para o cabelo, fazendo por sua vez com que cresça mais rápido.
Como usar o vinagre de cidra nos cabelos secos e danificados?
Para aproveitar ao máximo os benefícios do vinagre de cidra, pode preparar um tratamento natural caseiro misturando quatro colheres de sopa de vinagre numa garrafa com um litro de água morna. Também pode acrescentar algumas gotas de óleo essencial para camuflar o odor às vezes desagradável.
Misture e aplique nos cabelos húmidos antes ou depois do champô. Isso permitirá que os fios recuperem o brilho e a luminosidade. Repita o gesto uma ou duas vezes por semana, mas não mais que isso, pois a acidez do vinagre pode agredir o couro cabeludo.
Se pretender apenas acelerar o crescimento do cabelo, misture o vinagre de cidra com óleo de rícino. O óleo de rícino é conhecido por acelerar o crescimento dos cabelos em 1cm além do 1cm habitual.
Misture duas colheres de sopa de vinagre com duas colheres de sopa de óleo de rícino. Aplique no cabelo todo com o cuidado de massajar o couro cabeludo para permitir uma melhor vascularização dos bulbos capilares. Lave de seguida com água fria e use o seu champô habitual.
Repita o tratamento uma ou duas vezes por semana durante três semanas, faça uma pausa de duas semanas e repita.
NAOM
O vinagre de cidra é rico em sais minerais e em micronutrientes como ferro, zinco e magnésio. Essas substâncias são essenciais para o bom funcionamento do organismo e também ajudam a manter as suas madeixas saudáveis. Adicionalmente, o couro cabeludo necessita de um pH ácido, contrário ao pH normalmente demasiado elevado encontrado nos champôs clássicos.
Ao estimular a vascularização da epiderme, o vinagre de cidra ajuda a reforçar a fibra capilar. O seu efeito anticalcário também é uma ótima maneira de recuperar o brilho dos fios.
Há muito que este tipo de vinagre conhecido por ser um ingrediente natural infalível para trazer brilho, resistência e suavidade para o cabelo, fazendo por sua vez com que cresça mais rápido.
Como usar o vinagre de cidra nos cabelos secos e danificados?
Para aproveitar ao máximo os benefícios do vinagre de cidra, pode preparar um tratamento natural caseiro misturando quatro colheres de sopa de vinagre numa garrafa com um litro de água morna. Também pode acrescentar algumas gotas de óleo essencial para camuflar o odor às vezes desagradável.
Misture e aplique nos cabelos húmidos antes ou depois do champô. Isso permitirá que os fios recuperem o brilho e a luminosidade. Repita o gesto uma ou duas vezes por semana, mas não mais que isso, pois a acidez do vinagre pode agredir o couro cabeludo.
Se pretender apenas acelerar o crescimento do cabelo, misture o vinagre de cidra com óleo de rícino. O óleo de rícino é conhecido por acelerar o crescimento dos cabelos em 1cm além do 1cm habitual.
Misture duas colheres de sopa de vinagre com duas colheres de sopa de óleo de rícino. Aplique no cabelo todo com o cuidado de massajar o couro cabeludo para permitir uma melhor vascularização dos bulbos capilares. Lave de seguida com água fria e use o seu champô habitual.
Repita o tratamento uma ou duas vezes por semana durante três semanas, faça uma pausa de duas semanas e repita.
NAOM
DOENÇAS QUE MATAM - SIDA. Cinco formas de transmissão do vírus do HIV
O VIH é transmitido quando um fluído contaminado entra em contacto com alguma área do corpo de outra pessoa que esteja vulnerável a invasões externas, como feridas ou mucosas.
A SIDA é uma doença infetocontagiosa transmitida por um vírus chamado VIH (vírus da imunodeficiência humana). Para se ter SIDA é preciso estar contaminado com o vírus do VIH; ou seja não existe a possibilidade de alguém ter SIDA sem ser VIH positivo.
Só é possível contrair o vírus VIH de uma pessoa infetada, ou seja, o vírus tem de ser transmitido de uma pessoa para a outra. Não se contrai SIDA tendo relações sexuais com alguém que não tenha o vírus, do mesmo modo que não é possível contrair a doença através da masturbação. Também não há transmissão do VIH através de uma transfusão de sangue que não esteja contaminado, nem do contacto com agulhas que não tenham sido utilizadas em pacientes com VIH.
Formas de transmissão do vírus VIH
Para se adquirir o VIH, o vírus necessita de entrar na circulação sanguínea. A pele é o principal organismo de defesa, funcionando como uma armadura, impedindo que germes do ambiente tenham acesso ao interior do corpo. Caso não existam feridas, o simples contacto do sangue ou de outros fluidos contaminados com a pele íntegra não é suficiente para transmissão do vírus
Se a pele é uma ótima barreira, o mesmo não podemos dizer das mucosas, como a glande do pénis, ânus e a mucosa da vagina, que apresentam poros que possibilitam a invasão do VIH para dentro do organismo. A mucosa oral também não é uma barreira tão eficiente porque frequentemente apresenta pequenas feridas.
Portanto, qualquer situação em que fluidos contaminados pelo VIH consigam entrar em contacto com a corrente sanguínea há risco de contaminação.
Na prática, quase todos os casos de transmissão do HIV se resumem às seguintes situações:
- Relação sexual desprotegida com alguém contaminado.
- Receber uma transfusão sanguínea de sangue contaminado.
- Incidentes com agulhas infetadas.
- Partilhar agulhas para administração de drogas intravenosas.
- Transmissão da mãe para o feto na gravidez.
NAOM
A SIDA é uma doença infetocontagiosa transmitida por um vírus chamado VIH (vírus da imunodeficiência humana). Para se ter SIDA é preciso estar contaminado com o vírus do VIH; ou seja não existe a possibilidade de alguém ter SIDA sem ser VIH positivo.
Só é possível contrair o vírus VIH de uma pessoa infetada, ou seja, o vírus tem de ser transmitido de uma pessoa para a outra. Não se contrai SIDA tendo relações sexuais com alguém que não tenha o vírus, do mesmo modo que não é possível contrair a doença através da masturbação. Também não há transmissão do VIH através de uma transfusão de sangue que não esteja contaminado, nem do contacto com agulhas que não tenham sido utilizadas em pacientes com VIH.
Formas de transmissão do vírus VIH
Para se adquirir o VIH, o vírus necessita de entrar na circulação sanguínea. A pele é o principal organismo de defesa, funcionando como uma armadura, impedindo que germes do ambiente tenham acesso ao interior do corpo. Caso não existam feridas, o simples contacto do sangue ou de outros fluidos contaminados com a pele íntegra não é suficiente para transmissão do vírus
Se a pele é uma ótima barreira, o mesmo não podemos dizer das mucosas, como a glande do pénis, ânus e a mucosa da vagina, que apresentam poros que possibilitam a invasão do VIH para dentro do organismo. A mucosa oral também não é uma barreira tão eficiente porque frequentemente apresenta pequenas feridas.
Portanto, qualquer situação em que fluidos contaminados pelo VIH consigam entrar em contacto com a corrente sanguínea há risco de contaminação.
Na prática, quase todos os casos de transmissão do HIV se resumem às seguintes situações:
- Relação sexual desprotegida com alguém contaminado.
- Receber uma transfusão sanguínea de sangue contaminado.
- Incidentes com agulhas infetadas.
- Partilhar agulhas para administração de drogas intravenosas.
- Transmissão da mãe para o feto na gravidez.
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