Por : Fernando Casimiro
Já concordei e ja discordei com decisões judiciais, relativamente a disputas do poder, pelo Poder, político e governativo guineense, mas aceitei sempre, com naturalidade, independentemente de manter as minhas reservas, a legitimidade do Poder Judicial, face às suas decisões.
Porém, já vi personalidades, servidores do Estado da Guiné-Bissau e sobretudo, líderes político-partidários, com o dever e a obrigação de respeitarem e acatarem as decisões Judiciais, a ignorar pura e simplesmente, a existência do Poder Judicial, e, na mesma medida, o Estado de Direito democrático que define, e deveria alicerçar a afirmação da organização política do nosso Estado.
A Constituição e as Leis da República, devem ser respeitadas por Todos, bem assim, as decisões Judiciais que, na maioria dos casos, abrem espaço para recursos, a não ser, os Acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal de justiça, que também faz as vestes de Tribunal Constitucional e cujos pronunciamentos não têm recurso, pela mesma instância.
Quem recorre ao poder Judicial, independentemente de ganhar ou perder a causa que levou para apreciação e decisão do Supremo Tribunal de justiça, deve respeitar a decisão do Poder Judicial, mesmo discordando dessa decisão.
Assim me posicionei desde sempre, por via da minha postura cidadã assente no compromisso e no respeito para com a Constituição e as Leis do meu País, a Guiné-Bissau.
Assim me posicionei desde sempre, por via da minha postura imparcial, honesta e digna.
Porém, ainda assim, uma decisão Judicial pode e deve ser sempre questionada, com argumentos sustentáveis na interpretação das Leis, até porque, o Supremo Tribunal de justiça, ao proferir um Acórdão, e em função do número dos seu membros, tem sempre a possibilidade de desempatar o posicionamento dos seus juízes, se for o caso, através do voto do seu Presidente, o que é demonstrativo de que o Direito não sendo uma ciência exata, está sujeito a conflitos de interpretação e decisão.
Isto, porque quer a Justiça em si, numa perspectiva social, quer o Direito, concretamente, numa perspectiva científica, são falíveis, por via dos determinantes e dos condicionantes humanos que os suportam entre a aceitação e a negação.
Positiva e construtivamente.
Didinho 15.05.2019
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