No Despacho N.º 26/PSTJ/2024, emitido hoje, 3 de setembro, Lima André justificou que “os referidos atos se mostram conformes às formalidades prescritas por disposições estatutárias do Movimento para Alternância Democrática - MADEM G-15, e não se verificando haver qualquer inobservância de disposições legais subsidiariamente aplicáveis”.
O juiz conselheiro argumentou ainda que foram cumpridas “todas as formalidades exigidas por lei, mormente, as constantes dos artigos 27.º e 29.º da Lei-quadro dos Partidos Políticos, para efeitos de anotação”.
"É autorizada a anotação de atos emanados do 1.º Congresso Extraordinário do Movimento para Alternância Democrática- MADEM G15, ora requerida que elegeu a Senhora Adja Satu Camará Pinto ao cargo da Coordenadora Nacional”, determinou Lima André.
A decisão aconteceu no momento em que está a decorrer a reunião de Comissão Política do MADEM-G15, convocada pelo seu Coordenador Nacional, Braima Camará.
Com Rádio Capital Fm
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