sábado, 15 de maio de 2021

A LGDH EXIGE A DEMISSÃO IMEDIATA DO MINISTRO DO INTERIOR E DE TODOS OS RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DAQUELE MINISTÉRIO! ???

LGDH - Liga Guineense dos Direitos Humanos

No âmbito da sua missão de promoção e defesa dos direitos humanos na Guiné-Bissau,  a LGDH registou com bastante estranheza e estupefação, os incidentes ocorridos ontem, dia 14 de Maio de 2021, na aldeia de Cuntuba, região de Bafatá, que opôs a comunidade local às forças de segurança.

Segundo as informações recolhidas pelas células de alerta precoce da LGDH, tudo aconteceu quando um grupo de forças de segurança invadiu a referida aldeia, em  cumprimento de uma suposta ordem superior, para impedir a realização das orações de Ramadão,  assinalada pela maioria da comunidade islâmica do país no dia 13 de Maio.

Esta intervenção arbitrária, desproporcional e abusiva das forças de segurança, resultou em 9 feridos, entre os quais 6 membros da comunidade de Cuntuba e 3 agentes das forças de segurança.

A intervenção das forças de segurança num acto de carácter privado, acabou por constituir o principal factor de perturbação de ordem pública naquela localidade, afectando a paz social que reinava até a intervenção arbitrária da polícia.

Face a gravidade deste incidente, associado a tantos outros casos de espancamentos abusivos de cidadãos perpetrados impunemente pelas forças de segurança, a Direção Nacional da LGDH delibera o seguinte:

1. Condenar esta intervenção criminosa das forças de segurança numa tentativa de perturbar o livre exercício da liberdade religiosa.

2. Exigir do Ministério Público a abertura de um inquérito  urgente e transparente com vista a responsabilização criminal de todos os envolvidos neste vergonhoso ato.

3. Exigir a demissão imediata do Ministro do Interior e de todos os responsáveis pela segurança daquele Ministério, pela incapacidade que têm vindo a revelar em garantir a segurança às pessoas e aos seus patrimónios na Guiné-Bissau, sem interferência arbitrária na esfera privada dos cidadãos;

4. Exigir do Estado a assunção das despesas de assistência médica e medicamentosa de todas as vítimas;

5. Apresentar a sua profunda solidariedade para com as vítimas, disponibilizando-se a prestar assistência jurídica às  mesmas. 

Feito em Bissau, aos 15 dias do mês de Maio de 2021

A Direção Nacional



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