sábado, 15 de maio de 2021

Que mérito tem uma ex-ministra da Justiça, quando em matéria de Justiça criminal, apenas se vangloria de uma apreensão de toneladas de cocaína, pela Polícia Judiciária da Guiné-Bissau?...

Pensava que uma ex-ministra da Justiça da República da Guiné-Bissau, seria uma das pessoas que melhor deveria gerir a garantia e a sustentabilidade da Justiça, sobretudo em matéria do seu Segredo, em nome da sua representatividade governamental/institucional, num passado recente, mesmo sendo uma cidadã com Direitos e  Deveres, salvaguardando dessa forma o Estado da Guiné-Bissau, enquanto Instituição que lhe deu promoção e privilégios, que a sua actividade profissional privada jamais lhe daria.

Aos seus advogados, que em nota à imprensa, dão a conhecer que a ex-ministra da Justiça da República da Guiné-Bissau "ao longo da sua vida pessoal e profissional, só teve contacto com prática de crimes em duas circunstâncias: quando, sob sua tutela, se apreendeu toneladas de cocaína na Guiné-Bissau, e enquanto advogada de defesa de alguns arguidos/suspeitos."

As questões que coloco aos advogados de defesa da ex-ministra da Justiça da República da Guiné-Bissau, face aos argumentos de "branqueamento criminal" com que pretendem atribuir uma alegada "santidade" à sua cliente, são as seguintes:

1. Que mérito tem uma ex-ministra da Justiça, quando em matéria de Justiça criminal, apenas se vangloria de uma apreensão de toneladas de cocaína, pela Polícia Judiciária da Guiné-Bissau?

Não estaríamos perante uma tentativa de lavagem de imagem pessoal, em detrimento da promoção e da valorização do desempenho institucional (a Instituição Polícia Judiciária da República da Guiné-Bissau continua a fazer o seu trabalho e, consequentemente, a fazer apreensões de drogas, e a combater outras práticas criminais, independentemente de quem dirige o Ministério da Justiça), ou seja, transformar em vitória pessoal de alguém, os desempenhos da Polícia Judiciária em colaboração com outras instituições; pessoa que, pelos vistos estava a dirigir um ministério, mas que esteve apenas por duas vezes em contacto com práticas de crimes?

2. O que é que a ex-ministra da Justiça fez, na verdade pela Justiça na Guiné-Bissau, quando o seu contacto com práticas de crimes, apenas se resume à apreensão de cocaína?

3. Não havia, ou nunca houve práticas criminais outras, ao longo do período em que a ex-ministra da Justiça esteve no exercício do cargo?

4. Como é que um País com um Ministério da Justiça consegue apenas elencar, como  práticas criminais com base numa única apreensão de drogas, ignorando os crimes do dia a dia cometidos em todo o seu território?

5. Se "enquanto advogada de defesa de alguns arguidos/suspeitos", de práticas criminais, a jurista em causa, alegadamente passou informações aos seus actuais advogados de defesa, violando a ética do sigilo profissional e o direito à confidencialidade dos seus clientes, agora considerados arguidos/suspeitos, mesmo sem a listagem dos seus nomes, é caso para perguntar quem são esses arguidos/suspeitos, referenciados de forma abstracta, mas intencional e, quais os crimes de que alegadamente foram considerados arguidos/suspeitos, para contratarem os serviços de defesa da jurista em questão? 

6. Quanto recebeu, financeiramente, a então advogada de defesa para "defender" os seus clientes, prejudicando, obviamente, o Estado da Guiné-Bissau e, claro está, a Justiça em detrimento da Injustiça, quiçá, da promoção da Impunidade?

Ou na altura, a advogada de defesa achava que os seus constituintes eram mesmo culpados pelos alegados indícios criminais que justificaram a sua requisição/contratação, pelos alegados arguidos/suspeitos? 

7. Qual foi o rendimento colectável no exercício profissional da ex-ministra da Justiça, e quanto descontou para as Finanças, enquanto contribuinte?

8. Qual foi o rendimento declarado da pessoa em questão, enquanto jurista, e a respectiva contribuição fiscal às Finanças da República da Guiné-Bissau?

Para finalizar, um apelo:

Aos Advogados Guineenses, pela constatação de tanta promiscuidade com o CRIME, e no âmbito do Direito Público ou Privado, sejam Promotores de um Estado de Direito na Guiné-Bissau, que tenha a Justiça como seu ALICERCE!

Não tenham a JUSTIÇA apenas e só, como vossa fonte de rendimento, mesmo que isso signifique pactuar com o CRIME, quiçá, Promover a IMPUNIDADE na Guiné-Bissau!

Ajudem na Efectivação, Sustentação e Credibilização da Justiça e do Estado de Direito na Guiné-Bissau!

Obrigado. 

Positiva e construtivamente. 

Didinho 14.05.2021

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